Lei Ordinária nº 982, de 24 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

982

2024

24 de Junho de 2024

Institui campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município de Formosa.

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Institui campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 36/24, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 11 de junho de 2024.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Formosa a campanha permanente contra a importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas, com o objetivo de combater essa violência nestes espaços do Município por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas.
        Art. 2º. 
        Os estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas deverão fixar placas de caráter permanente contendo instruções para as vítimas demonstrando como agir nos casos de importunação sexual.
          § 1º 
          Poderão ser feitas peças publicitárias de divulgação permanente para exposição do conteúdo desta Lei.
            § 2º 
            As instruções sobre como agir em caso de importunação sexual serão divulgadas também por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes nas dependências dos estádios e demais locais onde se realizam atividades desportivas.
              Art. 3º. 
              Os estádios de futebol deverão disponibilizar uma ferramenta de alerta, de fácil acesso, que possa sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar a ocorrência da importunação sexual.
                Art. 4º. 
                Se solicitadas, serão disponibilizadas para os órgãos competentes as imagens de câmeras de monitoramento e as informações do GPS que possam colaborar com a elucidação do crime.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2024.

                     

                     

                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio. 
                                        Data supra 


                                 Iany Macedo Troncha
                    Superintendência Executiva de Legislação, 
                          Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                    Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.