Lei Ordinária nº 976, de 23 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

976

2024

23 de Maio de 2024

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

a A

 

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

    Projeto de Lei Ordinária nº 13/24, de autoria do Vereador Jucie Batista do Nascimento, aprovado em 14 de maio de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Formosa, a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
        Parágrafo único. 
        A semana que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Formosa.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização sobre o TDAH terá como objetivos:
            I – 
            informar e conscientizar a população sobre o TDAH, suas características, diagnóstico e tratamento;
              II – 
              combater o estigma e a discriminação contra pessoas com TDAH;
                III – 
                promover a inclusão social e o respeito aos direitos das pessoas com TDAH;
                  IV – 
                  divulgar os serviços de apoio e tratamento disponíveis para pessoas com TDAH e seus familiares.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo empenhará em colaborar ativamente para a realização de iniciativas durante a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade”, priorizando a utilização de espaços públicos locais. Será incentivada a participação da sociedade civil, abrangendo uma variedade de atividades, tais como:
                      I – 
                      palestras, seminários e workshops educativos sobre o TDAH;
                        II – 
                        campanhas de conscientização direcionadas ao entendimento do transtorno;
                          III – 
                          oferecimento de orientação e apoio para pessoas afetadas pelo TDAH e seus familiares;
                            IV – 
                            divulgação de informações pertinentes sobre o transtorno em escolas, unidades de saúde e outros locais públicos; e a
                              V – 
                              promoção de eventos culturais e esportivos com o intuito de fomentar a inclusão social das pessoas que convivem com o TDAH.
                                Art. 4º. 
                                O Poder Executivo assumirá a responsabilidade de utilizar os meios de comunicação, como redes sociais, sites oficiais, rádios, outdoors, panfletagem e cartazes para ampla divulgação da "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade", com antecedência, fornecendo informações detalhadas sobre o calendário da semana, incluindo datas e horários das atividades planejadas.
                                  Parágrafo único. 
                                  Serão anunciados os eventos a serem realizados, tais como palestras, workshops, campanhas, entre outros. Além disso, será disponibilizado conteúdo informativo sobre o TDAH, abrangendo definição, sintomas, diagnóstico e opções de tratamento, visando uma conscientização abrangente sobre o transtorno.
                                    Art. 5º. 
                                    Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessária.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 2024.

                                           

                                           

                                          Gustavo Marques de Oliveira
                                          Prefeito Municipal


                                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                                          E encadernado em livro próprio. 
                                                                    Data supra 


                                                              Iany Macedo Troncha
                                              Superintendência Executiva de Legislação, 
                                                      Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                          Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

                                             

                                            Atenção

                                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.