Resolução nº 93, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

93

2024

5 de Abril de 2024

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Diploma de Mérito Cultural.

a A

 

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Diploma de Mérito Cultural.

    Projeto de Resolução nº 7/24, de autoria do Vereador Jucie Batista do Nascimento, aprovado em 03 de abril de 2024.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, o “Diploma de Mérito Cultural”, com o objetivo de homenagear agentes de promoção cultural, como forma de reconhecimento e incentivo ao desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no município.
        Parágrafo único. 
        Para fins desta Resolução poderão ser agraciados com o Mérito Cultural pessoa física ou jurídica, que se enquadre em pelo menos um desses segmentos:
          I – 
          atue para a valorização, promoção, desenvolvimento e preservação da cultura do município;
            II – 
            participe diretamente como agente cultural de qualquer expressão artística do município;
              III – 
              realiza a organização de eventos culturais ou programas educativos culturais;
                IV – 
                contribua para a preservação de patrimônios culturais;
                  V – 
                  colaborou ou atuou para a formação, consolidação, crescimento, divulgação, de qualquer expressão cultural do município;
                    VI – 
                    incentiva ou patrocina diretamente a produção e difusão de conteúdo cultural;
                      VII – 
                      tenha realizado pesquisa cujo resultado impacte na preservação do patrimônio histórico material e imaterial.
                        Art. 2º. 
                        Somente poderão ser homenageados com o Mérito Cultural, o agente de promoção cultural que tenha atuado ou esteja atuando no município de Formosa, de acordo com os segmentos descritos no Parágrafo Único, do art. 1º, desta Resolução.
                          Parágrafo único. 
                          Poderão ser homenageados agentes culturais “In memoriam”, desde que representados devidamente por seus familiares.
                            Art. 3º. 

                            O evento de entrega do diploma de Mérito Cultural será celebrado de forma quadrimestral, em sessões solenes, definida em datas estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                              Parágrafo único. 
                              No dia da solenidade poderão ser realizadas expressões artísticas, desde que se adequem ao espaço de realização do evento.
                                Art. 4º. 
                                Cada vereador(a) poderá indicar, em cada sessão solene, até três agentes de promoção cultural para serem homenageados.
                                  Art. 5º. 
                                  Os nomes dos agentes de promoção cultural, indicados para receber a homenagem, deverão ser enviados à Primeira-Secretaria dentro do prazo estipulado pela mesma, contendo seu respectivo resumo biográfico.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Câmara Municipal de Formosa-GO, 05 de abril de 2024.

                                       

                                       

                                      EDMUNDO NUNES DOURADO
                                      Presidente
                                       
                                       
                                      HERMES FERREIRA DA COSTA
                                      Primeiro-Secretário
                                       

                                       

                                      Publicado no Portal da Câmara.
                                       
                                       

                                      DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                                             Chefe da 1ª Secretaria

                                         

                                        Atenção

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