Lei Ordinária nº 60, de 13 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

2006

13 de Julho de 2006

Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei n.º 178/99, de 01.10.1999, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Julho de 2006 e 18 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 60, de 13 de julho de 2006
Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei n.º 178/99, de 01.10.1999, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aumentado o quantitativo do cargo de Professor em 18 (dezoito) vagas, visando atender a demanda do magistério no Município de Formosa.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: 01.010.12.361.0007.2023.0001 – Manutenção do ensino Fundamental; 03.010.12.361.0007.2028.001 - FUNDEF; 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2006.




          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          PREFEITO MUNICIPAL




          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
          ..................................................................
                             RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.