Lei Ordinária nº 935, de 29 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

935

2023

29 de Novembro de 2023

Institui a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

a A

 

Institui a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

    Projeto de Lei Ordinária nº 90/23, de autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado, aprovado em 09 de novembro de 2023.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Município de Formosa.
        Parágrafo único. 
        A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos).
          Art. 2º. 
          A campanha de que trata esta Lei constituir-se-á de ações educativas e preventivas.
            § 1º 
            As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes a:
              I – 
              navegação na internet e;
                II – 
                aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
                  § 2º 
                  As ações preventivas objetivarão orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:
                    I – 
                    evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;
                      II – 
                      garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
                        § 3º 
                        Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público a partir de 60 anos.
                          § 4º 
                          As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público a partir de 60 anos.
                            § 5º 
                            O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observando o disposto neste artigo.
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 2023.

                                 

                                 

                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Afixado no "placard" de publicidade. 
                                E encadernado em livro próprio. 
                                                          Data supra 
                                ...............................................................................................
                                                   Iany Macedo Troncha
                                   Superintendência Executiva de Legislação, 
                                          Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.