Lei Ordinária nº 206, de 09 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

206

2004

9 de Março de 2004

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 178/99-JGP, de 01/10/99, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa – Goiás, na forma que especifica e dá outras providências.

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Vigência entre 9 de Março de 2004 e 18 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 206, de 09 de março de 2004
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 178/99-JGP, de 01/10/99, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa – Goiás, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 23 da Lei Municipal nº 178/99-JGP, de 01 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 23.   Os atuais cargos de Assistentes de Ensino passam a pertencerem à carreira do Magistério, ficando expressamente dispensada a realização de concurso público para o enquadramento desses profissionais na carreira inicial de professor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2004, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de março de 2004.



          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade e
          encadernado em livro próprio.
          Data supra   



                   MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.