Lei Ordinária nº 83, de 03 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

83

2002

3 de Abril de 2002

Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Professor - Nível Médio - e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Abril de 2002 e 18 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 83, de 03 de abril de 2002
Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Professor - Nível Médio - e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas, dentro do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Formosa, Goiás (Lei nº 178/99, de 01.10.99) mais 100 (cem) vagas para o cargo de Professor - Nível Médio, visando atender a demanda escolar do Município de Formosa.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária: 03. PODER EXECUTIVO - 03.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 03.009.12 - EDUCAÇÃO - 03.009.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL - 03.009.12.361.0010 - ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO - 03.009.12.361.0010.2.030 - MANUTENÇÃO DO FUNDEF- 3.190.11.00 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de abril de 2002.



          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          Prefeito Municipal


          Afixado no “placard” de publicidade e
          encadernado em livro próprio.
                             Data supra   


                   MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.