Lei Ordinária nº 7, de 11 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1997

11 de Abril de 1997

Cria cargos de provimento em comissão, estabelece padrões de vencimentos e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 2009
Vigência entre 11 de Abril de 1997 e 29 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 7, de 11 de abril de 1997
Cria cargos de provimento em comissão, estabelece padrões de vencimentos e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, aprovou e, eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, na estrutura administrativa, 54 (cinquenta e quatro) cargos de APOIO PEDAGÓGICO, de provimento em comissão, para atender as unidades escolares do Município da área urbana e rural, percebendo o servidor para tanto nomeado o vencimento mensal de R$ 112,32 (cento e doze reais e trinta e dois centavos).
        Art. 2º. 
        As nomeações dos diretores das unidades escolares do Município, exceto a Escola Agrícola, poderão ser feitas por provimento em comissão e perceberão os mesmos vencimentos mensais segundo a tabela abaixo:

          I – As Unidades Escolares com até 150 alunos

          R$ 250,00

          II – As Unidades Escolares de 151 alunos até 250 alunos

          R$ 350,00

          III – As Unidades Escolares de 251 alunos até 350 alunos

          R$ 450,00

          IV – As Unidades Escolares de 351 alunos até 450 alunos

          R$ 550,00

          V – As Unidades Escolares acima de 451 alunos

          R$ 600,00

            § 1º 
            Aos funcionários de provimento em comissão, não caberá qualquer gratificação, além do vencimento acima.
              § 2º 
              Aos funcionários do Quadro efetivo, que forem nomeados para os cargos acima, ficará o direito de optar pelos seus atuais vencimentos e mais a gratificação de 50% (cinquenta por cento).
                Art. 3º. 
                Aos Fiscais de Tributos e Obras fica concedido um abono de R$ 40,00 (quarenta reais), por mês, a cada servidor.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro do ano em curso.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1997.


                        JAIR GOMES DE PAIVA
                        Prefeito Municipal
                        Registrada as fls. do livro próprio.
                        Afixada no “placard” de publicidade.
                        Data supra


                        MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
                                Agente Administrativo
                                Fls. 117/V - Livro n.º 07

                           

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