Lei Ordinária nº 236, de 24 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

236

2009

24 de Abril de 2009

Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica e dá outras providências.

a A

 

Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 18 (dezoito) créditos especiais no valor total de R$ 3.363.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil reais), para atender à necessidade de despesas cujos elementos não constam do Orçamento Geral do Município, a saber:

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA

        01 004 04.122.0003.2006 – 3.1.91.13.00

        01 004 04.122.0003.2006 – 3.1.90.34.00

         

        01 004 04.122.0003.2006 – 3.3.90.93.00

         

        01 005 04.123.0003.2008 – 3.1.91.13.00

        01 005 04.123.0003.2008 – 3.1.90.34.00

         

         

        01 010 12.361.0007.2023 – 3.1.91.13.00

        01 010 12.361.0007.2023 – 3.1.90.34.00

         

        01 010 12.361.0007.2023 – 3.3.90.92.00

        01 010 12.361.0007.2023 - 3.3.90.93.00

        01 010 12.361.0007.2023 - 3.3.90.94.00

         

         

        01 012 27.812.0008.2035 – 3.1.91.13.00

         

        01 018 26.782.0006.2054 – 3.1.91.13.00

        Obrigações Patronais............................

        Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização....................................

        Indenizações e Restituições..................

         

        Obrigações Patronais............................

        Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização....................................

         

        Obrigações Patronais............................

        Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização....................................

        Despesas de Exercícios Anteriores.......

        Indenizações e Restituições..................

        Indenizações e Restituições Trabalhistas...........................................

         

        Obrigações Patronais............................

         

        Obrigações Patronais............................

        TOTAL ..................................................

        350.000,00

         

        140.000,00

        20.000,00

         

           660.000,00

         

        90.000,00

         

        160.000,00

         

        38.000,00

        10.000,00

        10.000,00

         

        55.000,00

         

        10.000,00

         

        110.000,00

        1.653.000,00

           

          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB

          03 010 12.361.0007.2028 – 3.1.91.13.00

          Obrigações Patronais.....................

          TOTAL ...........................................

          750.000,00

          750.000,00

             

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

            04 011 10.302.0005.2033 – 3.1.91.13.00

            04 011 10.302.0005.2033 – 3.1.90.34.00

             

            04 011 10.302.0005.2033 – 3.3.90.92.00

            04 011 10.302.0005.2033 – 3.3.90.93.00

             

            Obrigações Patronais....................

            Outras Despesas de Pessoal Contrato de Terceirização..............

            Despesas de Exercícios Anteriores

            Indenizações e Restituições..........

            TOTAL ...........................................

            110.000,00

             

            35.000,00

             780.000.00

            5.000,00

            930.000,00

               

              FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE FORMOSA

              06 021 09.272.0019.2070 – 3.1.91.13.00

              Obrigações Patronais.....................

              TOTAL ...........................................

              30.000,00

              30.000,00

                Art. 2º. 
                Os recursos disponíveis para acudir as despesas decorrentes dos créditos a serem abertos, decorrerão das anulações parciais das dotações abaixo:

                  01 003 04.122.0003.1001 – 4.4.90.51.00

                  01 003 04.122.0003.1001 – 4.4.90.52.00

                   

                   

                  01 004 04.122.0003.1002 – 4.4.90.51.00

                   

                  01 005 04.123.0003.1003 – 4.4.90.52.00

                   

                  01 005 04.123.0003.2008 – 3.1.90.13.00

                   

                  01 018 26.782.0006.2054 – 3.1.90.13.00

                   

                  03 010 12.361.0007.2028 – 3.1.90.13.00

                   

                  04 011 10.302.0005.2033 – 3.3.90.22.00

                   

                  04 011 10.302.0005.2072 – 3.3.90.22.00

                  Obras e Instalações..............................

                  Equipamentos e Materiais Permanentes..........................................

                   

                  Obras e Instalações..............................

                   

                  Equipamentos e Materiais Permanentes..........................................

                  Obrigações Patronais............................

                   

                  Obrigações Patronais............................

                   

                  Obrigações Patronais ...........................

                   

                  Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato................................................

                  Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato................................................

                   

                  TOTAL ..................................................

                  550.000,00

                   

                  343.000,00

                   

                  230.000,00

                   

                   

                  100.000,00

                  900.000,00

                   

                  110.000,00

                   

                  750.000,00

                   

                   

                  190.000,00

                   

                  190.000,00

                   

                  3.363.000,00

                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2009.

                       


                      PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                              Data supra.
                      ..................................................................................................
                                        RENATA PENETRA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.