Lei Ordinária nº 884, de 25 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

884

2023

25 de Maio de 2023

Autoriza desafetação de áreas de uso comum do povo, e posterior alienação dos bens imóveis, e dá outras providências.

a A

 

Autoriza desafetação de áreas de uso comum do povo, e posterior alienação dos bens imóveis, e dá outras providências. 

    Projeto de Lei Ordinária nº 25/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de maio de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa, bem como, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados no Distrito Agroindustrial de Formosa, nesta cidade, a seguir descritos:
      I – 
      uma área de terreno identificada como Eixo Principal 01, Área Institucional 1, Quadra 01, Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com o Eixo Principal 01, medindo 58,37m (cinquenta e oito metros e trinta e sete centímetros) mais um chanfro circular, medindo 23,98m (vinte e três metros e noventa e oito centímetros); Fundo: Confrontando com o lote 01, medindo 75,00 (setenta e cinco metros); Lado Direito: Confrontando com os lotes 35, 36, 37 e 38, medindo 89,16m (oitenta e nove metros e dezesseis centímetros); Lado Esquerdo: Confrontando com a Via Secundária 01, medindo 72,53m (setenta e dois metros e cinquenta e três centímetros), perfazendo uma área total de 6.517,31 m² (seis mil quinhentos e dezessete metros e trinta e um centímetros quadrados);
        II – 
        uma área de terreno identificada como Via Secundária 02, Área Institucional 2, Quadra 02, Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com a Via Secundária 02, medindo 40,00m (quarenta metros); Fundo: Confrontando com a Via Secundária 03, medindo 40,00m (quarenta metros); Lado Direito: Confrontando com os lotes 20 e 33, medindo 160,00m (cento e sessenta metros); Lado Esquerdo: Confrontando com os lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, medindo 160,00m (cento e sessenta metros), perfazendo uma área total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados);
          III – 
          uma área de terreno identificada como Via Secundária 02, Área Institucional 3, Quadra 05, Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com a Via Secundária 02, medindo 40,00m (quarenta metros); Fundo: Confrontando com a Via Secundária 03, medindo 40,00m (quarenta metros); Lado Direito: Confrontando com os lotes 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, medindo 160,00m (cento e sessenta metros); Lado Esquerdo: Confrontando com os lotes 01 e 34, medindo 160,00m (cento e sessenta metros), perfazendo uma área total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados);
            IV – 
            uma área de terreno identificada como Eixo Principal 02, Área AV1, Quadra 01, Distrito Agroindustrial de Formosa, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com o Eixo Principal 02, medindo 121,75m (cento e vinte e um metros e setenta e cinco centímetros); Fundo: Confrontando com os lotes 17 e 18, medindo 155,00 (cento e cinquenta e cinco metros); Lado Direito: Confrontando com a Via Secundária 01, medindo 33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centímetros), mais um chanfro circular medindo 23,97m (vinte e três metros e noventa e sete centímetros); Lado Esquerdo: Confrontando com a Via Secundária 02, medindo 33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centímetros), mais um chanfro circular medindo 23,97m (vinte e três metros e noventa e sete centímetros), perfazendo uma área total de 7.409,59 m² (sete mil, quatrocentos e nove metros e cinquenta e nove centímetros quadrados);
              V – 
              uma área de terreno identificada como Eixo Principal 02, Área AV2, Quadra 06, Distrito Agroindustrial de Formosa, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com o Eixo Principal 02, medindo 121,75m (cento e vinte e um metros e setenta e cinco centímetros); Fundo: Confrontando com os lotes 01 e 38, medindo 155,00 (cento e cinquenta e cinco metros); Lado Direito: Confrontando com a Via Secundária 02, medindo 33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centímetros), mais um chanfro circular, medindo 23,97m (vinte e três metros e noventa e sete centímetros); Lado Esquerdo: Confrontando com a Via Secundária 01, medindo 33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centímetros), mais um chanfro circular, medindo 23,97m (vinte e três metros e noventa e sete centímetros), perfazendo uma área total de 7.409,59 m² (sete mil, quatrocentos e nove metros e cinquenta e nove centímetros quadrados);
                VI – 
                uma área de terreno identificada como Eixo Principal 03, Área AV3, Quadra 06, Distrito Agroindustrial de Formosa, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com o Eixo Principal 03, medindo 121,77m (cento e vinte e um metros e setenta e sete centímetros); Fundo: Confrontando com os lotes 19 e 20, medindo 155,00 (cento e cinquenta e cinco metros); Lado Direito: Confrontando com a Via Secundária 01, medindo 32,69m (trinta e dois metros e sessenta e nove centímetros), mais um chanfro circular, medindo 23,43m (vinte e três metros e quarenta e três centímetros); Lado Esquerdo: Confrontando com a Via Secundária 02, medindo 29,77m (vinte e nove metros e setenta e sete centímetros), mais um chanfro circular, medindo 24,53m (vinte e quatro metros e cinquenta e três centímetros), perfazendo uma área total de 7.077,34 m² (sete mil setenta e sete metros e trinta e quatro centímetros quadrados);
                  VII – 
                  uma área de terreno identificada como Eixo Principal 03, Área AV4, Quadra 05, Distrito Agroindustrial de Formosa, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com o Eixo Principal 03, medindo 126,77m (cento e vinte e seis metros e setenta e sete centímetros); Fundo: Confrontando com os lotes 17 e 18, medindo 160,00 (cento e sessenta metros); Lado Direito: Confrontando com a Via Secundária 02, medindo 29,77m (vinte e nove metros e setenta e sete centímetros), mais um chanfro circular, medindo 23,43m (vinte e três metros e quarenta e três centímetros); Lado Esquerdo: Confrontando com a Via Secundária 03, medindo 26,78m (vinte e seis metros e setenta e oito centímetros), mais um chanfro circular, medindo 24,53m (vinte e quatro metros e cinquenta e três centímetros), perfazendo uma área total de 6.844,40 m² (seis mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados);
                    VIII – 
                    uma área de terreno identificada como Eixo Principal 02, Área AV6, Quadra 04, Distrito Agroindustrial de Formosa, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com o Eixo Principal 02, medindo 131,44m (cento e trinta e um metros e quarenta e quatro centímetros); Fundo: Confrontando com os lotes 01 e 38, medindo 163,85 (cento e sessenta e três metros e oitenta e cinco centímetros); Lado Direito: Confrontando com a Via Secundária 04, medindo 33,58m (trinta e três metros e cinquenta e oito centímetros), mais um chanfro circular, medindo 23,52m (vinte e três metros e cinquenta e dois centímetros); Lado Esquerdo: Confrontando com a Via Secundária 03, medindo 33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centímetros), mais um chanfro circular, medindo 23,97m (vinte e três metros e noventa e sete centímetros), perfazendo uma área total de 7.873,00 m² (sete mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados);
                      IX – 
                      uma área de terreno identificada como Eixo Principal 02, Área AV7, Quadra 03, Distrito Agroindustrial de Formosa, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Confrontando com o Eixo Principal 02, medindo 131,44m (cento e trinta e um metros e quarenta e quatro centímetros); Fundo: Confrontando com os lotes 21 e 22, medindo 163,36 (cento e sessenta e três metros e trinta e seis centímetros); Lado Direito: Confrontando com a Via Secundária 03, medindo 33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centímetros), mais um chanfro circular, medindo 23,97m (vinte e três metros e noventa e sete centímetros); Lado Esquerdo: Confrontando com a Via Secundária 04, medindo 33,01m (trinta e três metros e um centímetro), mais um chanfro circular, medindo 24,88m (vinte e quatro metros e oitenta e oito centímetros), perfazendo uma área total de 7.935,21 m² (sete mil, novecentos e trinta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados).
                        Art. 2º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2023.

                           


                          Gustavo Marques de Oliveira
                          Prefeito Municipal


                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio.  
                                                    Data supra 
                          .......................................................................................................
                                            Iany Macêdo Troncha
                          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.