Lei Ordinária nº 879, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

879

2023

3 de Maio de 2023

Institui a "Semana Municipal do Festival Gastronômico no Município de Formosa”.

a A

 

Institui a “Semana Municipal do Festival Gastronômico no Município de Formosa”.

    Projeto de Lei Ordinária nº 14/23, de autoria da Vereadora Cátia Rodrigues Silva, aprovado em 26 de abril de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal do Festival Gastronômico” no Município de Formosa, a ser comemorada na semana do feriado nacional de 21 de Abril.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos no Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          Na semana que trata da Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar, divulgar e promover eventos para todo o setor Gastronômico, com o apoio e participação da Associação Rede Garfo, entidade constituída que representa o setor de alimentação local no município de Formosa.
            Art. 3º. 
            O evento que trata o caput desta Lei tem como objetivo:
              I – 
              incentivar o setor gastronômico no Município;
                II – 
                fortalecer a economia do Município;
                  III – 
                  promover momentos de Lazer para a população;
                    IV – 
                    divulgar a culinária da nossa região.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de maio de 2023.

                         


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal


                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.  
                                                  Data supra 
                        .......................................................................................................
                                          Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                 Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.