Lei Ordinária nº 421, de 23 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

421

2010

23 de Novembro de 2010

Cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Novembro de 2010 e 28 de Julho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 421, de 23 de novembro de 2010
Cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, constituído pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, necessários à realização das funções, atividades e tarefas atribuídas de forma permanente, nos termos dos Anexos que acompanham e integram esta Lei.
        Art. 2º. 
        O Regime Jurídico Único dos servidores da Câmara Municipal de Formosa é o estatutário, ficando submetidos ao disposto na legislação pertinente, especialmente ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Formosa e à Constituição da República Federativa do Brasil, quando este a contrariar.
          Art. 3º. 
          Para os efeitos desta Lei, considera-se:
            I – 
            cargo: atividade básica do quadro de pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do ocupante;
              II – 
              categoria funcional: conjunto de atribuições agrupadas pela natureza do trabalho, complexidade e grau de conhecimento exigível ao seu desempenho;
                III – 
                nível: corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos sendo considerados 03 (três) níveis na organização das categorias funcionais:
                  a) 
                  básico;
                    b) 
                    médio; e
                      c) 
                      superior.
                        IV – 
                        classe: conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;
                          V – 
                          enquadramento: processo pelo qual o servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, passa a integrar o novo quadro criado por esta Lei, atendida a correspondência de funções e de requisitos para o seu provimento e exercício, bem como as demais condições estabelecidas nesta Lei;
                            VI – 
                            referência: é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelas letras A, B, C, D, E e F, estabelecido pelo interstício de 02 anos, correspondente ao tempo de efetivo exercício;
                              VII – 
                              padrão: é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelos algarismos arábicos 1, 2, 3 e 4, estabelecido pelo interstício de 10 anos correspondente ao tempo de efetivo exercício.
                                Art. 4º. 
                                Os Cargos Permanentes ficam classificados conforme as atividades operacionais, administrativas e técnicas, de acordo com a natureza e o grau de complexidade e de responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas constantes do anexo I desta Lei, dispostos em categorias a seguir denominadas:
                                  I – 
                                  analista legislativo;
                                    II – 
                                    assistente legislativo;
                                      III – 
                                      agente legislativo.
                                        § 1º 
                                        O ingresso no Quadro de Cargos Permanentes de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                          § 2º 
                                          A descrição sumária das atribuições dos cargos e os requisitos legais para o seu provimento são aqueles constantes do anexo III da presente Lei.
                                            Art. 5º. 
                                            Os Cargos Permanentes foram avaliados e classificados com base nos níveis de escolaridade, de responsabilidade, de complexidade e de risco exigidos para o exercício de cada cargo.
                                              Art. 6º. 
                                              É competência exclusiva do Presidente da Câmara o provimento dos Cargos Permanentes e dos Cargos em Comissão.
                                                Art. 7º. 
                                                A investidura em Cargo Permanente depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Os Cargos de Provimento em Comissão consistem em cargos de direção, coordenação, chefia, supervisão e assessoramento, de nível superior e intermediário, e correspondem aos níveis hierárquicos previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa e ao disposto nesta lei, cujo quantitativo, atribuições sumárias e requisitos para provimento constam dos anexos II e IV desta Lei.
                                                    Art. 9º. 
                                                    São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos Cargos em Comissão, exceto os de Chefe de Gabinete e de Assessor Parlamentar que são indicados por cada Vereador.
                                                      Art. 10. 
                                                      A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Formosa é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos estabelecidos em legislação específica.
                                                        Parágrafo único. 
                                                        A critério do Presidente da Câmara, poderá ser instituído um “turnão” de seis horas corridas, diárias, neste caso, passará a ter uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
                                                          Art. 11. 
                                                          Os vencimentos dos servidores serão atualizados monetariamente, pelo índice oficial de inflação, no mês de janeiro de cada ano, incidindo sobre eles o percentual acumulado no ano imediatamente anterior.
                                                            Art. 12. 
                                                            Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar atos e normas complementares para execução desta Lei.
                                                              Art. 13. 
                                                              Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa fixará os vencimentos dos Cargos de Provimento efetivo e em comissão do Quadro Permanente de que trata esta Lei.
                                                                Art. 14. 
                                                                As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:

                                                                  02 – Câmara Municipal de Formosa
                                                                  3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
                                                                  3.1.90.11.00 – Venc. E Vantag. Fixas-Pessoal Civil
                                                                    Art. 15. 
                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Art. 1º da Lei nº. 253/09 e Art. 1º da Lei nº. 399/10.

                                                                      Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de 2010.



                                                                      PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                                                      PREFEITO MUNICIPAL


                                                                      Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                      E encadernado em livro próprio.
                                                                                          Data supra.
                                                                      .............................................................
                                                                                     RENATA PENETRA
                                                                         Gestora de Contratos e Documentos
                                                                        Anexo I
                                                                        Cargos de Provimento Efetivo

                                                                          NÍVEL

                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                          CARGO

                                                                          QUANTITATIVO

                                                                          Superior

                                                                          Analista Legislativo

                                                                          Assistente Jurídico

                                                                          01

                                                                          Médio

                                                                          Assistente Legislativo

                                                                          Assistente Administrativo

                                                                          06

                                                                          Básico

                                                                          Agente Legislativo

                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                          14

                                                                            Anexo II
                                                                            Cargos de Provimento em Comissão

                                                                              NÍVEL

                                                                              CARGO

                                                                              CLASSE

                                                                              QUANTITATIVO

                                                                              Superior

                                                                              Chefe de Biblioteca

                                                                              01

                                                                              Médio

                                                                              Secretário Geral

                                                                              01

                                                                              Chefe do Controle Interno

                                                                              01

                                                                              Assessor de Imprensa

                                                                              01

                                                                              Assistente de Recursos Humanos

                                                                              01

                                                                              Chefe do Departamento de Informática

                                                                              01

                                                                              Chefe de Gabinete

                                                                              10

                                                                              Assessor Parlamentar

                                                                              10

                                                                              Básico

                                                                              Motorista

                                                                              01

                                                                                Anexo III
                                                                                Cargos de Provimento Efetivo
                                                                                Atribuições Típicas e Pré-Requisitos

                                                                                  NÍVEL

                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                  CARGO

                                                                                  PRÉ-REQUISITOS

                                                                                  Superior

                                                                                  Analista Legislativo

                                                                                  Assistente Jurídico

                                                                                  - Formação Superior em Direito e devidamente inscrito na OAB;

                                                                                  - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                  - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                  Descrição Sumária das Atividades

                                                                                  - Assessorar no desenvolvimento e no andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as reuniões das Comissões Técnicas e com as sessões do Plenário;

                                                                                  - Assessorar a mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do Plenário;

                                                                                  - Assessorar as ações de apoio técnico e operacional para o funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo;

                                                                                  - Prestar a assessoria jurídica de que a Câmara necessitar no âmbito interno;

                                                                                  - Acompanhar todas as sessões da Câmara;

                                                                                  - Realizar outras atividades correlatas.


                                                                                  NÍVEL

                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                  CARGO

                                                                                  PRÉ-REQUISITOS

                                                                                  Médio

                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                  Assistente Administrativo

                                                                                  - Formação de nível médio e noções de informática;

                                                                                  - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                  - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                  Descrição Sumária das Atividades

                                                                                  - Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                  - Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias;

                                                                                  - Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral;

                                                                                  - Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências;

                                                                                  - Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                  - Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração;

                                                                                  - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de telefonista;

                                                                                  - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.


                                                                                  NÍVEL

                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                  CARGO

                                                                                  PRÉ-REQUISITOS

                                                                                  Básico

                                                                                  Agente Legislativo

                                                                                  Auxiliar Administrativo

                                                                                  - Formação de nível básico;

                                                                                  - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                  - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                  Descrição Sumária das Atividades

                                                                                  - Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos;

                                                                                  - Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;

                                                                                  - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de recepcionista;

                                                                                  - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

                                                                                    Anexo IV
                                                                                    Cargos de Provimento em Comissão
                                                                                    Atribuições Típicas e Pré-Requisitos

                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Médio

                                                                                      Secretário Geral

                                                                                      - Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente;

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde que indicadas pelo Presidente;

                                                                                       - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;

                                                                                      - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                      - Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência e outros documentos relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Médio

                                                                                      Chefe do Controle Interno

                                                                                      - Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - O acompanhamento da execução do orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;

                                                                                      - A verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas e na realização de despesas;

                                                                                      - A verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento ou extinção de direitos e obrigações;

                                                                                      - A verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos;

                                                                                      - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

                                                                                      - Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;

                                                                                      - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas;

                                                                                      - Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal;
                                                                                      - Exercer os controles internos em toda a Câmara Municipal, principalmente em relação:
                                                                                      a) ao controle da aquisição e consumo de combustíveis e lubrificantes;

                                                                                      b) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal;

                                                                                      c) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da Câmara e seus dependentes;

                                                                                      d) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e equipamentos pelo Poder Legislativo Municipal;

                                                                                      e) ao controle da concessão de diárias;

                                                                                      f) cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que regem a administração pública municipal, em especial a Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                                                                      - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                                                                      - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Médio

                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                      - Formação de nível médio;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Assessorar diretamente o Parlamentar;

                                                                                      - Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar;

                                                                                      - Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências do Gabinete;

                                                                                      - Executar serviços auxiliares, especialmente na expedição de correspondências do Parlamentar;

                                                                                      - Outras atividades correlatas.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Médio

                                                                                      Assessor Parlamentar

                                                                                      - Formação de nível médio;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Assessorar diretamente o Parlamentar;

                                                                                      - Exercer atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete Parlamentar;

                                                                                      - Arquivar documentos e outros papéis;

                                                                                      - Auxiliar o Chefe de Gabinete, quando se fizer necessário;

                                                                                      - Digitar documentos quando solicitado pela Chefia;

                                                                                      - Verificar informações de expediente interno;

                                                                                      - Outras atividades correlatas.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Básico

                                                                                      Motorista

                                                                                      - Formação de nível básico e habilitação específica;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Exercício de função especial de confiança, como a de motorista.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Médio

                                                                                      Chefe do Departamento de Informática

                                                                                      - Formação de nível médio e conhecimento em informática;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Administração de Sistemas Operacionais;

                                                                                      - Manutenção das máquinas e equipamentos da Câmara Municipal;

                                                                                      - Virtualização;

                                                                                      - Administração de Banco de Dados;

                                                                                      - Otimização de Banco de Dados;

                                                                                      - Suporte;

                                                                                      - Identificar as necessidades dos setores com relação à sistematização de processos de trabalho, e proceder à instalação, à manutenção e à modificação, quando necessário, dos sistemas;

                                                                                      - Elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática com base nas diretrizes do Diretor Geral;

                                                                                      - Coordenar as atividades nas diferentes fases da análise do programa, nas definições e no detalhamento de soluções, na codificação dos problemas, nos testes de programas e eliminação de erros;

                                                                                      - Dirigir a execução, preparação, manutenção e/ou atualização de programas;

                                                                                      - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;

                                                                                      - Outras atividades correlatas.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Médio

                                                                                      Assessor de Imprensa

                                                                                      - Formação de nível médio;

                                                                                      - Excelente redação em português;

                                                                                      - Boa rede de contatos na mídia;

                                                                                      - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Atender consultas da imprensa;

                                                                                      - Intermediar os contatos da imprensa com as diversas unidades da Câmara Municipal de Formosa;

                                                                                      - Divulgar notas à imprensa;

                                                                                      - Elaborar resenha de imprensa municipal das principais matérias veiculadas na mídia;

                                                                                      - Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal de Formosa.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Médio

                                                                                      Assistente de Recursos Humanos

                                                                                      - Visão generalista do departamento de Recursos Humanos;

                                                                                      - Formação de nível médio;

                                                                                      - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Fechar o ponto eletrônico mensalmente;

                                                                                      - Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos;

                                                                                      - Monitorar os prontuários dos funcionários;

                                                                                      - Administrar benefícios;

                                                                                      - Confeccionar e conferir a folha de pagamento;

                                                                                      - Levantar as necessidades de treinamento;

                                                                                      - Preparar relatórios e planilhas.


                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CARGO

                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                      Superior

                                                                                      Chefe da Biblioteca

                                                                                      - Curso superior em Biblioteconomia ou em Ciência da Informação com habilitação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

                                                                                      - Registro no conselho competente;

                                                                                      - Experiência profissional anterior.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação;

                                                                                      - Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas;

                                                                                      - Promover difusão cultural; desenvolver ações educativas;

                                                                                      - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                      - Outras atividades correlatas.

                                                                                         

                                                                                        Atenção

                                                                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.