Lei Ordinária nº 399, de 01 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

399

2010

1 de Outubro de 2010

Cria o cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 468, de 29 de julho de 2011
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 421, de 23 de novembro de 2010
Vigência entre 23 de Novembro de 2010 e 28 de Julho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 421, de 23 de novembro de 2010
Cria o cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Chefe de Biblioteca, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
        Parágrafo único. 
        Os vencimentos básicos mensais do cargo serão de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
          Art. 2º. 
          Para os efeitos desta Lei, considera-se:
            I – 
            cargo – atividade básica do quadro de pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do ocupante;
              II – 
              nível – corresponde ao grau de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes ao cargo.
                Art. 3º. 
                O ocupante do cargo de provimento em comissão de que trata esta Lei serão obrigatoriamente regido pelo regime jurídico, estabelecido por Regulamento Administrativo próprio da Câmara Municipal e na inexistência deste, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                  Art. 4º. 
                  O ocupante do cargo de que trata esta Lei estão sujeito à prestação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de serviço.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:

                      02. - Câmara Municipal de Formosa
                      020. – Câmara Municipal
                      01 - Legislativa
                      031. – Ação Legislativa
                      0029. – LEGISLATIVO MODERNO
                      2093. – APOIO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
                      3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
                      3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens. Fixas – Pessoal Civil
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 01 de outubro de 2010.



                          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                          PREFEITO MUNICIPAL


                          Afixado no “placard” de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra.
                          ..................................................................
                                      RENATA PENETRA
                             Gestora de Contratos e Documentos

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.