Lei Ordinária nº 858, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

858

2023

15 de Março de 2023

Institui “campanha de esclarecimento sobre o combate à pedofilia” nas escolas públicas e privadas no município de Formosa-GO.

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Institui “campanha de esclarecimento sobre o combate à pedofilia” nas escolas públicas e privadas no município de Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 21/22, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 14 de fevereiro de 2023.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam todas as escolas públicas e privadas do município de Formosa obrigadas a instituir campanhas de esclarecimento a pais, alunos, professores e funcionários da educação sobre o combate à pedofilia.
        § 1º 
        O Planejamento e a execução de que trata o caput desse artigo deve ser discutido e executado com a participação de representantes dos pais, alunos, professores e funcionários da educação e integrar o Projeto Pedagógico da Escola.
          § 2º 
          O combate à pedofilia comporá as temáticas presentes na semana pedagógica que antecede o ano letivo nas escolas.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2023.

                 

                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.     
                                         Data supra 
                ......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.