Lei Ordinária nº 835, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

835

2022

28 de Dezembro de 2022

Institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Município de Formosa-GO.

a A

Institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Município de Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 99/22, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 20 de dezembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        A PAISM constitui-se de serviços do sistema público de saúde do Município de Formosa dirigidos especialmente à atenção integral à saúde da mulher.
          § 1º 
          Os serviços de que trata o caput objetivam:
            I – 
            assegurar assistência integral à saúde em ações de caráter preventivo e curativo, especialmente relacionadas:
              a) 
              a gestação, parto e pós-parto;
                b) 
                a ginecologia, principalmente doenças sexualmente transmissíveis;
                  c) 
                  a oncologia, em especial câncer de mama e de colo de útero;
                    d) 
                    a planejamento familiar;
                      e) 
                      a doenças psicossomáticas e transtornos mentais relacionados à saúde da mulher;
                        f) 
                        a saúde sexual e reprodutiva, com capacitação das mulheres sobre seus direitos nesse campo;
                          g) 
                          a assistência integral a mulheres no climatério, garantidos apoio psicossocial e acesso a terapêutica hormonal e não hormonal;
                            h) 
                            a saúde menstrual da adolescente, com desenvolvimento de atividades educativas nas escolas e outros locais que promovam a conscientização sem preconceitos sobre o processo menstrual;
                              II – 
                              garantir informação e acesso aos diferentes métodos contraceptivos;
                                III – 
                                divulgar a importância do aleitamento materno nos primeiros meses de vida;
                                  IV – 
                                  garantir acesso a insumos, absorventes higiênicos e coletores menstruais a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino;
                                    V – 
                                    desenvolver e implementar processos de educação permanente dos profissionais de saúde sobre a atenção integral à saúde da mulher;
                                      VI – 
                                      assegurar, em sua plenitude, o acesso de mulheres adultas e adolescentes em situação de rua às ações e serviços de saúde.
                                        § 2º 
                                        A opção pelo coletor menstrual referida no § 1º, IV, importa na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrado em ambiente escolar ou em unidade básica de saúde, bem como na assinatura de termo de uso livre e esclarecido.
                                          Art. 3º. 
                                          É direito de todas as mulheres receber atendimento humanizado e de qualidade no sistema público de saúde no Município de Formosa.
                                            Parágrafo único. 
                                            Entende-se por atendimento humanizado e de boa qualidade o processo contínuo de reflexão permanente sobre os atos, condutas e comportamentos que implicam estabelecimento de relações entre sujeitos, seres semelhantes, ainda que possam apresentar-se muito distintos conforme suas condições sociais, raciais, étnicas, culturais e de gênero.
                                              Art. 4º. 
                                              O Poder Executivo, visando à efetiva aplicação desta Lei, pode firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.
                                                Art. 5º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                   

                                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2022.

                                                   

                                                   

                                                  Gustavo Marques de Oliveira
                                                  Prefeito Municipal

                                                   

                                                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                                                  E encadernado em livro próprio.     
                                                                           Data supra 
                                                  ......................................................................................................
                                                                   Iany Macêdo Troncha
                                                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                           Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                     

                                                    Atenção

                                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.