Lei Ordinária nº 829, de 22 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

829

2022

22 de Dezembro de 2022

Autoriza o Município de Formosa a realizar Termo de cooperação técnico-operacional com a FESURV - Universidade de Rio Verde - UniRV por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Formosa a realizar Termo de cooperação técnico-operacional com a FESURV - Universidade de Rio Verde - UniRV por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinaria nº 27/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA manteve e eu promulgo, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Termo de cooperação técnico-operacional com a FESURV - Universidade de Rio Verde – UniRV, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 01.815.216/0001-78, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a realização dos estágios nos serviços de saúde, que competem à Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro na Lei 18.969/2015 – Plano Estadual de Educação, e ainda em conformidade com o Plano de Trabalho, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais preceitos da legislação pertinente.
      Parágrafo único. 
      Integra a esse Termo de cooperação técnico-operacional como meta a firmatura de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, nos termos da Portaria Interministerial do Ministério da Saúde e Ministério da Educação nº 1.127/2015, com a finalidade de estabelecer todas as obrigações pertinentes à parceria pública entre a UniRV e a Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido que as responsabilidades técnicas e financeiras, a contra partida mensal no valor referente a 1% (um por cento) da mensalidade de cada estagiário, que será revertido em benefícios exclusivamente aos locais de prestação do serviço de estágio.
          Art. 3º. 

          O Termo de Cooperação, terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante termo aditivo, a critério dos partícipes.

            Art. 4º. 
            Deverá ser seguido obrigatoriamente as diretrizes do Anexo II, para a realização do contrato e do plano de trabalho.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Câmara Municipal de Formosa, 22 de dezembro de 2022.

                 

                 

                ROBERTA BRITO SCHWERZ FUNGHETTO
                Presidenta

                 

                Publicado no Portal da Câmara.

                 

                 

                DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                       Chefe da 1ª Secretaria

                  Anexo I

                  Minuta do Termo de cooperação técnico-operacional

                    TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORMOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA E A FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – (UniRV).

                     

                    A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA- GO, ente da federação brasileira, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno nesse ato representado pelo Prefeito Municipal GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 014.613.071-55 celebram convênio de Estágio Técnico Operacional entre A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA-GO, ente da federação brasileira, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e foro MF- Ministério da Fazenda ­– com CNPJ n° 09.105.181/0001-95, com endereço Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, 26 – Formosinha CEP: 7383-120 Formosa – GO. Centro doravante denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, BRENO JOSÉ PRADO DE MIRANDA, CPF: 920.965.651-20 e a FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE (UniRV), pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, no Campus Universitário Fazenda Fontes do Saber, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 01.815.216/0001-78, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema de Educação do Estado de Goiás, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal, do Art. 161 da Constituição Estadual de 1989 e do Art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 26/1998, representada neste ato por seu Reitor o Prof. Me. ALBERTO BARELLA NETTO, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado na cidade de Rio Verde-GO doravante denominada simplesmente de UniRV;

                    CONSIDERANDO,

                    que o Plano Estadual de Educação – Lei nº 18.969/2015 prevê a expansão da Educação Superior no Estado de Goiás por meio de suas instituições jurisdicionadas, sendo uma delas a UniRV;

                    que a UniRV, instituição municipal de Ensino Superior de natureza pública, oferece serviços de ensino superior de qualidade comprovada, contando com praticamente meio século de experiência no setor;

                    que a cooperação entre os entes federados e Instituições Públicas de Ensino Superior tem o potencial de desenvolver os serviços públicos com qualidade social de forma eficaz e eficiente;

                    que a UniRV, Universidade credenciada pelo Sistema Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, tem a intenção de oferecer projetos de extensão, programas de estágio/internatos e outros serviços vinculados à suas finalidades no Município de Formosa, podendo subsidiar o desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável da região.

                    RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo e as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais preceitos da legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                    CLÁUSULA PRIMEIRA

                    1.1 – Este Termo de Cooperação estabelece bases gerais para a cooperação técnica, científica educacional e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre o município de Formosa/GO e seus órgãos da Administração Direta e Indireta, e a UniRV, visando à formação em nível superior de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de programas de estágio/internato na área da saúde, ações, programas de extensão, projetos e atividades complementares por parte da UniRV e a disponibilização, por parte do município de Formosa GO, de suas estruturas físicas e de suporte operacional, nos limites e termos  estabelecidos no Plano de Trabalho, com a finalidade de cooperação para a formação dos acadêmicos devidamente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UniRV.

                    1.2 – A celebração deste Termo de Cooperação se justifica pela conjugação das necessidades apresentadas pela municipalidade de Formosa/GO, espelhadas na demanda da população pela ampliação de atendimentos de saúde e pelas necessidades pedagógicas apresentadas pela UniRV, espelhadas em seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, que exige a expansão universitária com o fim de propagar a construção do conhecimento em nível regional e nacional.

                    CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

                    2.1 – As linhas básicas de ação descritas no presente Termo de Cooperação serão definidas e detalhadas mediante instrumentos jurídicos específicos a serem posteriormente firmados entre os partícipes, necessariamente vinculados ao interesse público, aos objetivos institucionais e ao Plano de Trabalho anexo, onde serão estabelecidas as responsabilidades técnicas, eventualmente financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, na forma da legislação específica.

                    2.2 – A cooperação aqui definida dar-se-á mediante:

                    a)      Intercâmbio de conhecimento, experiências e informações técnicas e científicas, visando ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos;

                    b)      Realização de programas e eventos de interesse comum aos partícipes;

                    c)      Utilização de espaços públicos para a consecução dos objetivos educacionais desta cooperação;

                    d)      Facilitação e fomento ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, principalmente quanto à oferta de serviços de saúde e outros serviços sociais à comunidade de Formosa e região.

                    2.3 – A forma de utilização dos espaços públicos, bem como os limites da cooperação, serão definidos no Plano de Trabalho.

                    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

                    3.1 – Os partícipes se obrigam a:

                    a) Seguir rigorosamente o protocolo de estágio desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde;

                    b) Enviar o cronograma de estágio junto com o plano de ação para a Secretaria Municipal de Saúde e unidade campo que realizará o estágio, com antecedência de 15 dias;

                    c) Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;

                    d) O aluno deverá entregar material de consumo abaixo acordada, utilizado a cada disciplina de estágio curricular a coordenação responsável de cada instituição. Sendo utilizado esse material por aluno na instituição durante o estágio:

                    ·      02 Caixas de luva;

                    ·      02 Caixas de máscara;

                    ·      01 Pacote de algodão pequeno;

                    ·      01 Pacote de copo descartável 200 ml com 100 unidades;

                    ·      01 Pacote de papel toalha;

                    ·      01 pacote com 4 unidades de papel higiênico;

                    ·      02 frascos de Álcool Gel 70° Antisséptico.

                    e)A UniRV implantar os programas de estágio/internato nas unidades estabelecidas pelo Município, podendo implementar programas de bolsa preceptoria, na forma e nos termos da legislação já existente, dando prioridade ao atendimento dos programas do curso de graduação em Medicina;

                    f)     Ambos partícipes designarão uma unidade (coordenação, setor, área) responsável para atuar como agente de integração, visando à execução das atividades objeto do presente acordo, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas;

                    g)Ambos partícipes receberão em suas dependências o(s) servidor(es) indicado(s) pelo outro partícipe para participar de eventos ou visitas, e designar profissional(is) para acompanhá-lo(s) no desenvolvimento das atividades pertinentes;

                    h)   Ambos partícipes levarão imediatamente ao conhecimento da outra parte, fato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste acordo, para a adoção das medidas cabíveis;

                    i)     Ambos partícipes acompanharão e fiscalizarão as ações relativas ao objeto do presente acordo, por intermédio de seu representante;

                    j)     Ambos partícipes fornecerão informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e fiel cumprimento do presente acordo;

                    k)    Ambos partícipes notificarão, por escrito, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução deste acordo.

                    CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

                    4.1 – Os partícipes obrigam-se a submeter previamente, por escrito à aprovação um do outro, qualquer matéria, técnica ou científica, decorrente da execução deste acordo, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros.

                    4.2 – Os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos ou logotipos, dependerá de prévia autorização do seu detentor, o que deverá constar, expressamente, no instrumento jurídico utilizado.

                    4.3 – Fica vedada aos partícipes, no âmbito deste acordo de cooperação, a utilização de nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

                    CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO

                    5.1 – Os partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações confidenciais trocadas ou geradas na vigência deste acordo de cooperação, não podendo delas dar conhecimento a terceiros, seja direta ou indiretamente, respeitando-se, especialmente, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

                    CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

                    6.1 – O presente acordo terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante termo aditivo, a critério dos partícipes.

                    CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

                    7.1 – A publicação do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em meio oficial de comunicação, às expensas do Município.

                    CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA

                    8.1 – Este acordo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante manifestação expressa, escrita e formal, com antecedência de noventa dias, ou rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento ou superveniência de normas legais.

                    8.2 – A eventual denúncia deste acordo não prejudicará a execução dos serviços, programas ou cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades se desenvolver até o final, conforme o estabelecido no presente ajuste.

                    CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS

                    9.1 – Os casos omissos serão solucionados mediante comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmado termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento.

                    CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

                    10.1 – Fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Formosa/GO para dirimir qualquer questão suscitada em decorrência do presente acordo.

                    E por estarem assim de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, juntamente com o Plano de Trabalho – anexo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

                    Formosa/GO,  de junho de 2022.

                     

                     

                    -------------------------------------------------------------

                    Breno José Prado de Miranda 

                    Secretário de Saúde de Formosa – GO

                     

                    -------------------------------------------------------------

                    Gustavo Marques de Oliveira

                    Prefeito de Formosa - GO

                     

                    -------------------------------------------------------------

                    Alberto Barella Netto

                    Reitor- Universidade de Rio Verde (UniRV)

                    Testemunhas:

                    Nome/CPF:  ________________________________________________________________

                    Nome/CPF: ________________________________________________________________      ­

                     

                     

                    PLANODETRABALHO

                     

                    1 - DADOS CADASTRAIS:

                    1.1 - ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:

                    FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

                    CNPJ: 01.815.216/0001-78

                    Endereço: Fazenda Fontes do Saber – Campus Universitário

                    Cidade: Rio Verde

                    Estado: Goiás

                    CEP: 75.901-970

                    DDD/Fone: 64 3611-2200

                    Site: www.unirv.edu.br

                    Esfera Administrativa: Pública Municipal

                    Nome do responsável: Alberto Barella Netto

                    CPF: 393.402.440-87

                    RG: 5029855755

                    Órgão expedidor: SSP/RS

                    Cargo/função: Reitor da Universidade de Rio Verde

                    Endereço: Fazenda Fontes do Saber                              

                    Cidade: Rio Verde

                    Estado: Goiás

                    CEP: 75.901-970

                    1.2 – DESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA:

                    A Município de Formosa/GO, através de Decreto, irá designar a pessoa ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente convênio.

                    2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

                    Título do Projeto: Implantação de programas de pesquisa, de extensão universitária, de estágio de acadêmico da UniRV, pesquisa científica, treinamentos, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, com o apoio da Prefeitura Municipal de Formosa e, especialmente, da Secretaria Municipal de Saúde.

                    Período de execução:48 (quarenta e oito) meses.

                    3 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

                    A UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – UniRV tem por objetivo a oferta de projetos de extensão, programas de estágio/internatos e outros serviços vinculados à suas finalidades no Município de Formosa, podendo subsidiar o desenvolvimento social, científico, tecnológico e sustentável da região.

                    4 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

                    A UNIVERSIDADE DE RIO VERDE - UniRV é uma instituição pública municipal de Educação Superior do Sistema Estadual de Educação, nos termos do artigo 17, da Lei n. 9.394/1996, e coberta pela prerrogativa dos artigos 207 e 242, da Constituição Federal de 1988. Como universidade, a UniRV oferece cursos de graduação e pós-graduação e está devidamente autorizada a funcionar fora de sua circunscrição municipal, dada a sua autonomia de organização administrativa.

                    Hoje reveste-se de importância ímpar o investimento em educação superior de qualidade, pois esta pode se revelar indutora do desenvolvimento municipal e regional.

                    A UniRV se caracteriza por oferecer educação superior como instituição pública e tem como objetivo ajudar o desenvolvimento sustentável da região onde está instalada.

                    O Município de Formosa possui cerca de ____________ habitantes (dados de 2020), se estende por ____________ Km². A densidade demográfica é de ___________ habitantes por quilometro quadrado. A cidade está situada a __________ Km de Formosa-GO e a __________ de Brasília.

                                A região do Entorno de Brasília, mais a capital federal, onde se insere o município de Formosa, possui cerca de 4,5 milhões de habitantes.

                                Atualmente, UniRV oferece cursos de graduação e pós-graduação nos campus de Rio Verde, de Aparecida de Goiânia, de Goianésia, de Formosa e de Caiapônia, com destaque ao curso de Medicina oferecido na cidade de Formosa, que se encontra próxima do município de Formosa.

                    Como instituição de educação superior, de natureza pública, a UniRV não visa lucro e objetiva prestar o serviço educacional da melhor forma possível, mas devido ao regramento do Art. 242, da Constituição Federal de 1988, possui auto sustentabilidade, pois pode cobrar mensalidades em contraprestação pela oferta de serviços educacionais.

                    Por ser pública, a UniRV também limita suas parcerias a entes públicos semelhantes, caso do município de Formosa, e não procura parcerias com empresas ou entidades privadas, com a finalidade de lucro, mas tão somente para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.

                    A UniRV acredita que poderá ser uma indutora do desenvolvimento social, cultural, educacional e tecnológico do Município, assim se justificando esta parceria.

                    5 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:

                    Além das obrigações de caráter genérico expostas no Termo de Cooperação, são também obrigações específicas de cada partícipe as seguintes:

                    5.1 – Obrigações da UniRV:

                    a)        Implantar os programas de estágio/internato nas unidades estabelecidas pelo Município, podendo implementar programas de bolsa preceptoria, na forma e nos termos da legislação já existente, dando prioridade ao atendimento dos programas do curso de graduação em Medicina;

                    b)        Promover ações de pesquisa e extensão junto à comunidade de Formosa e região, prioritariamente na área da saúde, compartilhando a estrutura pública do Sistema Único de Saúde;

                    5.2              – Obrigações do Município de Formosa/GO:

                    a)      Disponibilizar, de forma exclusiva e conforme as necessidades da UniRV, o uso de estruturas da rede de saúde pública da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos conveniados, nos termos, especificações e condições a serem pactuados no Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde-COAPES que será formalizado, observando o que preconiza a Portaria Interministerial do Ministério da Saúde e Ministério da Educação nº 1.127/2015;

                    b)      Na medida do desenvolvimento das atividades, poderão ser firmados instrumentos jurídicos próprios com os órgãos responsáveis no âmbito do Poder Executivo Municipal;

                    c)      Formalização deste Termo de Cooperação por meio de Lei Municipal existente ou Projeto de Lei Municipal a ser submetido à análise do Poder Legislativo Municipal;

                    6 - METAS, ETAPAS OU FASES (CRONOGRAMA):

                    As etapas de implantação e implementação dos cursos da UniRV no município de Formosa obedecerão às seguintes etapas, durante o ano de 2022:

                    1ª Etapa

                    Formalização dos ajustes entre UniRV x Município: Junho e Julho de 2022

                    2ª Etapa

                    Seleção das Unidades de Saúde onde serão realizados os programas de estágio/internato: Junho a Julho de 2022

                    3ª Etapa

                    Início das Atividades nas unidades: _____ a ______ de 2022

                    Também constitui meta deste Termo de Cooperação a firmatura de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, nos termos da Portaria Interministerial do Ministério da Saúde e Ministério da Educação n. 1.127/2015, com a finalidade de estabelecer todas as obrigações pertinentes à parceria pública entre a UniRV e a Secretaria de Saúde do Município.

                    7 - DO PRAZO:

                    O Convênio terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado se houver necessidade, podendo ser rescindido antes, por comum acordo, preservado os direitos dos acadêmicos concluírem os cursos em que estiverem regularmente matriculados.

                    8 – UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO CONVÊNIO:

                    Os partícipes indicarão, por ato administrativo, a Unidade Responsável e os gestores do Convênio.

                    9 – DECLARAÇÃO:

                    Na qualidade de representante legal do proponente (UniRV), seu representante legal declara, para os devidos fins de direito, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual e Municipal, ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a celebração do convênio, na forma deste Plano de Trabalho.

                    Rio Verde/Go, em ___ de _________ de  2022.

                     

                    Alberto Barella Netto

                    Reitor da UniRV – Proponente

                     

                    De acordo: ______________________

                    Prefeito do Município de __________/GO.

                      Anexo II

                      Diretrizes Para Confecção do Contrato e Plano de Trabalho

                        DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS CONVENENTES:

                        Para a execução do presente Convênio, os convenentes, dentro de suas respectivas áreas de atuação, incumbir-se-ão de:
                        a) Proporcionar apoio técnico e operacional às atividades desenvolvidas em função deste instrumento;
                        b) Aceitar, cumprir e fazer cumprir a legislação, normatizações e instruções técnicas e administrativas de cada um dos partícipes;
                        c) Assessorar-se mutuamente, planejar, desenvolver e programar ações para consecução do objeto deste convênio;
                        d) Proporcionar a integração dos recursos humanos necessários à execução do Convênio; Notificar toda e qualquer irregularidade eventualmente ocorrida durante o desenvolvimento do presente Convênio à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento.

                         

                        CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA UNIRV:

                        São atribuições e responsabilidades da UniRV:
                        a) Disponibilizar a Comissão Cronograma Seletivo de estágio, com base nas disciplinas cursadas por todas as turmas, com antecedência mínima de 30 dias do início do estágio;
                        b) Realizar a gestão do corpo profissional médico e demais profissionais orientadores dos estágios da Faculdade de Medicina, designando um profissional de seu quadro docente para responder pela Direção do estágio nos locais previstos pelo municípios;
                        c) Responsabilizar-se pela coordenação pedagógica do estágio;
                        d) Instituir política acadêmica de atendimento para alcance dos objetivos do curso de Medicina;
                        e) Elaborar documento contendo a metodologia e os protocolos dos atendimentos médicos a serem realizados no campo de estágio do município;
                        f) Responder pelo atendimento médico prestado;
                        g) Fornecer ao Secretário Municipal de Saúde relatórios mensais dos atendimentos prestados, sem prejuízo do fornecimento de informações pontualmente solicitadas quando necessário;
                        h) Facilitar a gestão do Convênio, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do presente Convênio de Cooperação Técnica;
                        i) Designar responsável para compor a Comissão de Fiscalização e um representante do Centro acadêmico;
                        j) A faculdade deverá fornecer equipamentos de EPI e material de consumo para o aluno que estiver no campo de estágio do município.

                        PARÁGRAFO ÚNICO: A UniRV poderá, desde que previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizar investimentos para reforma da estrutura física dos locais de estágios, bem como investir na aquisição de equipamentos, os quais deverão ser identificados de forma a permitir a respectiva individualização patrimonial.

                         

                        CLÁUSULA QUARTA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
                        São atribuições e responsabilidades do MUNICÍPIO:
                        a) Apoiar a realização do objeto, permitindo o acesso dos docentes e discentes da UniRV à unidade de estágio;
                        b) Responsabilizar-se pela Direção Geral dos locais de estágio;
                        c) Realizar investimentos e custear as despesas de manutenção da unidade hospitalar, adquirindo equipamentos, material permanente e materiais de consumo;
                        d) Providenciar o aditamento de contratos de prestação de serviços médicos existentes para inserção de cláusula que preveja a subordinação dos profissionais contratados pelo MUNICÍPIO à política acadêmica de atendimento elaborada pela UniRV;
                        e) Designar responsável para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento um membro do Poder Legislativo, de preferência membro da comissão de Saúde;
                        f) Transferir os recursos previstos neste convênio para a manutenção e investimento de infraestrutura de saúde dos locais de estágio do município.

                         

                        CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
                        A execução do presente convênio será submetida a avaliação, controle, vistoria e fiscalização pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, que observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio de Cooperação Técnica e nos respectivos Termos Aditivos.
                        § 1º - A fiscalização exercida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento não eximem a UniRV e seus profissionais da responsabilidade perante o MUNICÍPIO e os pacientes atendidos e/ou terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução deste Convênio.
                        § 2º - Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do presente Convênio a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento será composta por 5 (Cinco) membros, da seguinte forma:
                        a) Prefeito Municipal, ou representante por ele indicado;
                        b) Secretário Municipal de Saúde, ou representante por ele indicado;
                        c) Representante do centro acadêmico universitário;
                        d) Reitor da FESURV — Universidade de Rio Verde, ou representante por ele indicado;
                        e) Representante do Poder Legislativo - Comissão de Saúde.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.