Lei Ordinária nº 807, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

807

2022

5 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Formosa-GO.

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Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Formosa-GO.

    Projeto de Lei Ordinária nº 71/22, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 15 de setembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Formosa-GO.
        § 1º 
        O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
          § 2º 
          O definido no § 1º não exclui o direito assegurado no caput.
            Art. 2º. 
            Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
              Art. 3º. 
              O descumprimento desta Lei acarreta:
                I – 
                quando praticado pelo funcionário público, as penalidades previstas na Lei Ordinária nº 143 de 02 de maio de 1991 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa;
                II – 
                quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as penalidades administrativas aplicáveis, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Local em norma específica.
                  Parágrafo único. 
                  São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.

                       

                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.     
                                            Data supra 

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                                      Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                               Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.