Lei Ordinária nº 465, de 29 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

465

2011

29 de Junho de 2011

Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano, neste Município as áreas que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a transformação de área rural para área urbana e incorpora ao perímetro urbano neste Município de Formosa as áreas a seguir identificadas:
        I – 
        partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas “São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências”, com a área de 2.00alq., (dois alqueires) ou seja 9.68,00 ha. (nove hectares e sessenta e oito ares), com os seguintes limites e confrontações: - Inicia-se no marco “A”, cravado na divisa com o Loteamento Bela Vista; daí, segue rumos e distâncias: NW 65°55’43” SE e 400,99 metros até o marco “B”; daí, deflete à direita e segue rumo SW 37°52’30” NE e 387,66 metros até o marco 12 do perímetro; daí, deflete novamente à direita e segue rumo NW 65º19’42” SE e 270,71 metros até o marco 13, cravado na divisa com o Loteamento Bela Vista; daí segue dividindo com o referido Loteamento no rumo SW 12°25’22” NE e 292,86 metros até o marco “A”, fechando assim a descrição do perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás, no Livro 2 EE, fls. 05, matrícula nº 40.205 de propriedade da Sociedade empresária Infracon Construtora e Incorporadora Ltda;
          II – 
          partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas “São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências”, destacada de uma área maior, com uma área de 2.94,64 ha., (dois hectares, noventa e quatro ares e sessenta e quatro centiares), ou 29.463,75 m² (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), Perímetro: 981,85 m (novecentos e oitenta e hum metros e oitenta e cinco centímetros), e com os seguintes limites: - Inicia-se com a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.280.829,77 m e E 254.683,93 m, situado no limite com José Humberto de Oliveira, deste segue confrontando com José Humberto de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 217º28’03” e 57,09 m, até o vértice P2; 217º29’49” e 6,81 m, até o vértice P3; situado no limite com o remanescente da Fazenda São Pedro (Infracon Construtora e Incorporadora Ltda); deste, segue confrontando com remanescente da Fazenda São Pedro (Infracon Construtora e Incorporadora Ltda), com azimute de 292°12’49” e distância de 402,31 m, até o vértice P5; 11º39’52” e 75,61 m, até o vértice P6; situado no limite com remanescente da Fazenda São Pedro (Aprígio Alves de Souza); deste, segue confrontando com remanescente da Fazenda São Pedro (Aprígio Alves de Souza); com azimute 114°30’45” e distância de 434,69 m, até o vértice P1, de coordenadas N8.280.829,77 m e E254.683,93 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de GPS de Navegação, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-FN, fls. 124, matrícula nº 50.824 de propriedade da Sociedade empresária Infracon Construtora e Incorporadora Ltda;
            III – 
            partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas “São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências”, destacada de uma área maior, com uma área de 2.89,00 ha., (dois hectares e oitenta e nove ares), ou 28.900,00 m² (vinte e oito mil e novecentos metros quadrados), Perímetro: 745,57 m (setecentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e sete centímetros), e com os seguintes limites: - “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.281.252,71 m e E 254.338,50 m, situado no limite com o remanescente da Fazenda São Pedro (Aprigio Alves de Souza), deste, segue confrontando com o remanescente da Fazenda São Pedro (Aprigio Alves de Souza), com os seguintes azimutes e distancias: 101º39’52’’ e 111,00 m, até o vértice P2; 191º39’52’’ e 273,02 m até o vértice P3; situado no limite com o remanescente da Fazenda São Pedro (Aprígio Alves de Souza); deste, segue confrontando com o remanescente da Fazenda São Pedro (Aprígio Alves de Souza), com azimute de 294º30’45’’ e distância de 113,85 m, até o vértice P4, situado no limite com o Setor Bela Vista, em uma rua sem denominação, deste, segue confrontando com a rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º39’52’’ e 45,18 m, até o vértice P5; 11º39’52’’ e 202,53 m, até o vértice P1; de coordenadas N 8.281.252,71 m e E 254.338,50 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de GPS de Navegação devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-FN, fls. 224, matrícula nº 50.924 de propriedade da Sociedade empresária Infracon Construtora e Incorporadora Ltda;
              IV – 
              partes de terras situadas neste município, nas fazendas denominadas “São Pedro e Zona do Brocotó e Adjacências”, destacada de uma área maior, com uma área de 15.51,64 ha., (quinze hectares, cinquenta e hum ares e sessenta e quatro centiares), ou 155.163,75 m² (cento e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), e com os seguintes limites:- “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.281.252,711 m e E 254.338,499 m, cravado na divisa com terras da Chácara Bela Vista – Aprigio Alves de Souza; deste, segue confrontando com este, com azimutes e distancias: 101º39’52’’ – 111,00 m até o vértice P02 de coordenadas N 8.281.230,269 m e E 254.447,207 m, 191º39’52’’ – 273,02 m até o vértice P03 de coordenadas N 8.280.962,887 m e E 254.392,008 m, 114º30’45’’ – 320,84 m, até o vértice P04 de coordenadas N 8.280.829,772 m e E 254.683,933 m, cravado na divisa com terras do Sr. Jose Humberto de Oliveira; deste, segue confrontando com este, com azimutes e distâncias: 217º28’14’ – 63,90 m, até o vértice P05 de coordenadas N 8.280.779,055 m e E 254.645,058 m, 217º29’49’’ – 302,18 m , até o vértice P06 de coordenadas N 8.280.650,229 m e E 254.461,113 m, confrontando cravado na margem da Rua “B”, daí segue pela Rua, com azimute e distância de 294º6’55’’ – 271,49 m, até o vértice P07 de coordenadas N 8.280.650,299 m e E 254.213,321 m, cravado na divisa com terras do Setor Bela Vista, deste segue confrontando com este, com azimutes e distâncias; 11º40’25’’ – 80,45 m, até o vértice P09 de coordenadas N 8.281.010,123 m e E 254.288,418 m, 11º 39’52’’ – 247,70 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-FN, fls. 296, matrícula nº 50.996 de propriedade da Sociedade empresária Infracon Construtora e Incorporadora Ltda.
                Art. 2º. 
                A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá tomar as providências necessárias para fiel cumprimento desta Lei.
                  Art. 3º. 
                  O Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Formosa deverá ser informado da presente Lei proceder com as averbações necessárias no registro dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de junho de 2011.

                       

                       

                      PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                      Prefeito Municipal

                       

                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra.
                      .............................................................................
                                       RENATA PENETRA
                        Gestora de Contratos e Documentos

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.