Lei Ordinária nº 798, de 14 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

798

2022

14 de Setembro de 2022

Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Política contra a Mulher.

a A

Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Política contra a Mulher.

    Projeto de Lei Ordinária nº 32/22, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima – Delegada Fernanda, aprovado em 10 de agosto de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Institui o dia 14 de março como o Dia Municipal de Combate à Violência Política Contra a Mulher no Município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        Durante o dia de conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando promover a conscientização e combate à violência política contra a mulher.
          Art. 3º. 
          O “Dia Municipal de Combate à Violência Política contra a Mulher” será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Formosa-GO, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam na causa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2022.

               


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.     
                                      Data supra 
              .......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.