Lei Ordinária nº 651, de 18 de dezembro de 2012
- Referência Simples
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- 08 Set 2022
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Citado em:
CODIGO | DESCRIÇÃO | FONTES | CATEGORIA ECONOMICA |
11000000 | RECEITAS CORRENTES |
| 174.042.393,28 |
11100000 | RECEITA TRIBUTÁRIA | 19.979.323,76 |
|
12100000 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 6.986.982,09 |
|
13100000 | RECEITA PATRIMONIAL | 3.190.478,86 |
|
16000000 | RECEITA DE SERVIÇOS | 594.515,98 |
|
17200000 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 142.333.062,78 |
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19100000 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 958.029,81 |
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72000000 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
| 7.295.615,60 |
72100000 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 7.295.615,60 |
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11000000 | CONTA REDUTORA |
| -12.801.562,93 |
11100000 | CONTA REDUTORA FUNDEB | -12.801.562,93 |
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20000000 | RECEITA DE CAPITAL |
| 23.534.670,58 |
22100000 | ALIENAÇÃO DE BENS | 1.248.000,00 |
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24000000 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 22.286.670,58 |
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TOTAL | GERAL |
| 192.071.116,53 |
CODIGO | UNIDADE | VALOR ORÇADO |
01 | PODER EXECUTIVO | 92.666.508,76 |
02 | PODER LEGISLATIVO | 6.009.843,72 |
03 | FUNDEB | 32.525.495,69 |
04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 42.139.491,79 |
05 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.480.712,86 |
06 | RPPS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 13.415.043,00 |
07 | GIF – GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA | 434.978,74 |
09 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 1.199.041,97 |
10 | FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL | 200.000,00 |
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TOTAL | GERAL | 192.071.116,53 |
- Nota Explicativa
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A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
..................................................................................................
IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.