Lei Ordinária nº 29, de 03 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

2005

3 de Novembro de 2005

Prorroga incidência tributária previdenciária, estabelecida no art. 15, da Lei 018/05, de 28.06.05, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa – GO.

a A
Vigência entre 3 de Novembro de 2005 e 10 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 29, de 03 de novembro de 2005
Prorroga incidência tributária previdenciária, estabelecida no art. 15, da Lei 018/05, de 28.06.05, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa – GO.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A incidência tributária relativa a contribuição previdenciária prevista no art. 15, da Lei n.º 018/05, de 28 de junho de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa-GO, fica prorrogada para o mês de competência janeiro de 2006.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2005.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2005.
         
         

        SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
        PREFEITO MUNICIPAL
         
         
        Afixado no Placard de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                          Data supra.
        .................................................................
                     RENATA PENETRA
        Superintendente de Legislação e Documentação
         

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.