Lei Ordinária nº 147, de 09 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

147

2003

9 de Abril de 2003

Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno do domínio público Municipal, nos termos dos artigos 108-§1º, c/c. o artigo 112-§1º, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8666/93, com as suas posteriores modificações, a entidade a seguir identificada e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 90, de 09 de julho de 2007
Vigência entre 9 de Abril de 2003 e 8 de Julho de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 147, de 09 de abril de 2003
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno do domínio público Municipal, nos termos dos artigos 108-§1º, c/c. o artigo 112-§1º, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8666/93, com as suas posteriores modificações, a entidade a seguir identificada e dá outras providências. 
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso de áreas de terrenos a seguir descritas, com a DIOCESE DE FORMOSA, na pessoa de seu representante legal.
        Parágrafo único. 
        A concessão de que trata o caput, se destina à construção da Capela de São João Batista, Centro Catequético e Salão Paroquial, no bairro Jardim Califórnia, zona urbana desta cidade.
          Art. 2º. 
          As referidas áreas tem as seguintes identificações físicas:
            01. 
            a capela de São João Batista ocupará uma extensão superficial de 659,88 m2, desdobrada em sacristias, banheiro, nave e púlpito;
              02. 
              o Centro Catequético, com a extensão superficial de 572,39 m2, desdobrada em Salas de atendimento, banheiros e varandas; e
                03. 
                o Salão Paroquial, com a extensão superficial de 374,42 m2, desdobrada em banheiros, salão para reunião e varandas.
                  Parágrafo único. 
                  Estas áreas acham-se devidamente caracterizadas nos projetos, plantas e memoriais descritivos, que constam do respectivo processo administrativo nº 5.466/02, de 08.08.02.
                    Art. 3º. 
                    O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso terá a duração de 20 (vinte) anos, a ter início no ato de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo Aditivo.
                      Art. 4º. 
                      A Concessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para as construções de que trata o artigo 2º.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                           
                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2003.
                           

                          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                          Prefeito Municipal
                           
                          Afixado no “placard” de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                                 Data supra    

                                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
                          Superintendente de Legislação e Documentação

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.