Lei Ordinária nº 618, de 24 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

618

2012

24 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a incorporação de gratificação e dá outras providências.

a A
Vigência entre 24 de Setembro de 2012 e 11 de Junho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 618, de 24 de setembro de 2012
Dispõe sobre a incorporação de gratificação e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O servidor efetivo e estável do Município de Formosa, que nesta condição tenha exercido cargo em comissão ou função de confiança, a qualquer tempo, no âmbito do Município, por cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados, terá direito a incorporar a seu vencimento, a maior gratificação percebida de forma ininterrupta, por período não inferior a um ano, a título de estabilidade econômica.
      § 1º 
      Na hipótese em que o servidor não houver percebido a maior gratificação pelo período mínimo de um ano, a estabilidade econômica se dará na situação em que tenha permanecido por mais tempo.
        § 2º 
        A estabilidade econômica a que se refere esta lei, de caráter permanente, integra a remuneração do servidor efetivo estável para efeito de férias, licenças, afastamentos remunerados, cessão, aposentadoria e disponibilidade, vedada a sua utilização como base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem inclusive progressões e adicional por tempo de serviço.
          § 3º 
          Fica vedada acumulação do benefício previsto nesta lei com qualquer outro de idêntico fundamento, podendo o servidor beneficiado e que vier a preencher novo interstício de cinco anos ou dez intercalados, nos termos do caput deste artigo, fazer jus a nova estabilidade econômica mediante renúncia da anterior.
            Art. 2º. 
            O benefício de que trata o artigo primeiro desta lei será devido a partir da data de sua concessão, junto ao órgão competente, após a devida instrução do procedimento administrativo, que efetuará o pagamento a partir da publicação do ato de concessão.
              Parágrafo único. 
              A instrução do procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo, obrigatoriamente será concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da autuação do pedido pelo servidor.
                Art. 3º. 
                A estabilidade econômica será, a qualquer tempo, revista e adequada nas hipóteses de modificação, transformação, alteração e reclassificação da simbologia ou da forma de remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança em que se deu a concessão do referido benefício.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2012.
                     
                     
                    PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Afixado no “placard” de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                          Data supra.
                    ..................................................................................................
                                IANY MACÊDO TRONCHA 
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.