Lei Ordinária nº 779, de 09 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

779

2022

9 de Maio de 2022

Dispõe sobre a criação do “Programa Escolhi Esperar” no município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a criação do “Programa Escolhi Esperar” no município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 18/22, de autoria da Vereadora Simone Dias de Sousa Ribeiro, aprovado em 8 de abril de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o “Programa Escolhi Esperar”, de caráter preventivo, com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os riscos da gravidez precoce, obedecendo as determinações legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
      Art. 2º. 
      O “Programa Escolhi Esperar” tem por objetivo a disseminação de informações sobre medidas preventivas e educativas dos riscos da gravidez precoce, visando contribuir para a redução da sua incidência.
        Art. 3º. 
        O Programa de que trata esta lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Formosa, com base nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras:
          I – 
          a promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de informações, visando a prevenção da gravidez precoce na adolescência;
            II – 
            a promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias voltadas a consecução dos objetivos desta lei;
              III – 
              a integração com outros órgãos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
                IV – 
                o direcionamento de atividades para o público alvo do programa, respeitando a sua faixa etária, principalmente os de vulnerabilidade social, mediante autorização dos pais ou responsável legal;
                  V – 
                  o monitoramento dos possíveis casos de gravidez precoce, promovendo a interdisciplinaridade dos profissionais que atuarão no caso e a família ou responsável legal do adolescente, inclusive, com orientações sobre os riscos da prática do aborto.
                    Art. 4º. 
                    As escolas da rede pública ou privadas poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com as Unidades Básicas de Saúde - UBS, hospitais, organizações não governamentais, e outras entidades similares para a implementação dos objetivos desta Lei.
                      Art. 5º. 
                      A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos e com organizações da sociedade civil.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para garantir sua fiel execução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 2022.
                             
                             
                            Gustavo Marques de Oliveira
                            Prefeito Municipal
                             
                            Afixado no "placard" de publicidade. 
                            E encadernado em livro próprio.
                                                   Data supra 
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                                             Iany Macêdo Troncha
                            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.