Lei Ordinária nº 68, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

2013

16 de Setembro de 2013

Autoriza o Município de Formosa-GO a realizar despesas, na forma que especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Formosa-GO a realizar despesas, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Formosa a realizar despesas com hospedagem e/ou moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto mais Médicos para o Brasil que prestam os serviços na rede pública de saúde deste Município, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369 de 08.07.2013 do Ministério da Saúde.
      Art. 2º. 
      Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, poderão ser abertos créditos adicionais, especiais ou suplementares, nos valores e classificações necessários, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/1964, além de sua inclusão no PPA e na LDO.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2013.


        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
        Prefeito Municipal

        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
        ..................................................................................................
                        RENATA  PENETRA
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.