Lei Ordinária nº 99, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

99

2013

6 de Dezembro de 2013

Cria o Selo Municipal de “Empresa Amiga dos Animais” e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 927, de 07 de novembro de 2023
Vigência entre 6 de Dezembro de 2013 e 6 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 99, de 06 de dezembro de 2013
Cria o Selo Municipal de “Empresa Amiga dos Animais” e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Selo municipal “Empresa Amiga dos Animais” a ser conferido às empresas que tenham em suas atividades a característica de atender as necessidades básicas dos animais com alimentação, remédios e atendimento veterinário adequado.
        Art. 2º. 
        A cada dois anos, os órgãos competentes farão visitas às empresas interessadas em receber o Selo em destaque.
          Art. 3º. 
          Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei, indicando quais órgãos e secretarias farão as visitas da qualificação, bem como os critérios para a obtenção do Selo.
            Art. 4º. 
            Dentre outros critérios faz-se necessária à ocorrência dos seguintes requisitos:
              I – 
              ação social;
                II – 
                atendimento e instalações adequadas;
                  III – 
                  interesse em obter o Selo;
                    IV – 
                    diversidade no atendimento de, no mínimo, quatro espécies de animais: cães, gatos, equinos e aves;
                      V – 
                      estar quite com suas obrigações fiscais.
                        Parágrafo único. 
                        A comprovação dos quesitos elencados no caput deste artigo sempre se dará por meio de prova documental.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.


                            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                            Prefeito Municipal

                            Afixado no “placard” de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                 Data supra.
                            ..................................................................................................
                                            RENATA PENETRA
                            Superintendente de Legislação e Documentação

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.