Lei Ordinária nº 776, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

776

2022

6 de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 9/22, de autoria do Prefeito Municipal, aprovado em 4 de abril de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) a ser pago em única parcela, destinados à realização de reformas em salas de aula na sede da referida entidade do Município de Formosa-GO, sob o CNPJ nº 02.158.129/0001-58 na forma prevista da Resolução nº 011/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2022.
      Art. 2º. 
      Fica determinado que seja feita à prestação de contas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE, ao fim da utilização do recurso descrito no caput do art. 1º desta Lei, à Secretaria competente.
        Parágrafo único. 
        Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de despesas com manutenção, inclusive pessoal, encargos sociais e qualquer outra documentação que se faça necessária para a devida comprovação.
          Art. 3º. 
          O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 2022


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.    
                                       Data supra
              ......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.