Lei Ordinária nº 774, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

774

2022

6 de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 7/22, de autoria do Prefeito Municipal, aprovado em 30 de março de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, sob o CNPJ nº 33.812.074/0007-77 na forma prevista no art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2022.
      Art. 2º. 
      Fica determinado que seja feita à prestação de contas do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, semestralmente, à Secretaria competente.
        Parágrafo único. 
        Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais.
          Art. 2º-A. 
          Tanto a prestação de contas prevista no art. 2º quanto as notas de empenho e liquidação da subvenção serão disponibilizadas no sítio eletrônico da prefeitura, em campo próprio.
            Art. 3º. 
            O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal.
              Art. 4º. 
              O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício seguinte.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 6 de abril de 2022.


                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.    
                      
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                                     Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                          Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.