Lei Ordinária nº 545, de 23 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

545

2011

23 de Dezembro de 2011

Institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2011 e 26 de Novembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 545, de 23 de dezembro de 2011
Institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      TÍTULO I
      DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        CAPÍTULO I
        Da Atribuição
          Art. 1º. 
          O Código Municipal de Meio Ambiente estrutura os fundamentos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, da Política Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, do Fórum Permanente de Meio Ambiente de Formosa – FOMA, e do Fundo Municipal Meio Ambiente – FMA.
            CAPÍTULO II
            Da Missão
              Art. 2º. 
              O Código Municipal de Meio Ambiente tem por missão criar os instrumentos e mecanismos de normatização das relações do Poder Público Municipal com seus cidadãos e suas cidadãs, com as instituições, órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas e com tudo o que tenha ou venha a ter interesse e/ou impacto no Meio Ambiente do Município.
                CAPÍTULO III
                Do Objetivo
                  Art. 3º. 
                  O principal objetivo do Código Municipal de Meio Ambiente é criar e garantir a implantação dos instrumentos e mecanismos que assegurem a plena defesa do interesse coletivo na conservação, preservação, fiscalização, controle, melhoria, reparação e recuperação do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida no Município, nos termos e em consonância com as premissas de um modelo de desenvolvimento sustentável, ou seja: socialmente justo economicamente viável e ambientalmente sustentável.
                    CAPÍTULO IV
                    Da Publicidade
                      Art. 4º. 
                      Para efeitos da ampla publicidade, transparência e compreensão comum, o Código Municipal de Meio Ambiente adota conceitos gerais e nomenclatura própria conforme registro no Anexo I desta Lei, denominado das Nomenclaturas.
                        TÍTULO II
                        DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SIMMA
                          CAPÍTULO I
                          Da Atribuição
                            Art. 5º. 
                            O Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA tem por atribuição integrar as instituições, órgãos, entidades, instrumentos, mecanismos, planos, ações e atividades relacionadas com o Meio Ambiente e com a Qualidade de Vida em Formosa em um complexo dinâmico e integrado de alternativas e soluções para a condução da Política Municipal de Meio Ambiente.
                              CAPÍTULO II
                              Da Composição
                                Art. 6º. 
                                O SIMMA é composto por um conjunto de instituições, entidades, instrumentos, mecanismos, planos, ações e atividades estruturadas nos principais órgãos responsáveis pela condução da Política Municipal de Meio Ambiente, conforme disposto nos termos deste Código, incluindo:
                                  I – 
                                  Política Municipal de Meio Ambiente – Composta pelo estabelecido neste Código; pelas Leis, Decretos e Instruções Normativas complementares a este Código; pelos resultados de Audiências e Consultas Públicas; pelas Resoluções do Poder Público Municipal, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Fórum Permanente de Meio Ambiente de Formosa e tudo o que mais se agregar como complemento ao Código Municipal de Meio Ambiente. Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) – Órgão de articulação, coordenação, execução, monitoramento, fiscalização e controle da Política Ambiental no Município;
                                    II – 
                                    Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM) – Órgão colegiado paritário, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por ações de orientação e direcionamento da Política Municipal de Meio Ambiente;
                                      III – 
                                      Fórum Permanente de Meio Ambiente de Formosa (FOMA) - Órgão colegiado paritário, autônomo, de livre organização e de caráter consultivo, ao que cabe o controle social, o acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Meio Ambiente;
                                        IV – 
                                        Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMA) – Instrumento de recepção dos recursos advindos de fontes públicas e privadas em benefício da implantação da Política Municipal de Meio Ambiente.
                                          CAPÍTULO III
                                          Dos Atores
                                            Art. 7º. 
                                            Para fins de organização e estruturação do SIMMA, são considerados os seguintes atores:
                                              I – 
                                              Setor Público - Conjunto de órgãos e instituições públicas das três esferas de Poder Executivo, Legislativo e Judiciário a nível federal, estadual e municipal;
                                                II – 
                                                Setor Privado – Empresas cujas ações empresariais demonstrem compromisso socioambiental ou balanço social com relevante contribuição para o Meio Ambiente;
                                                  III – 
                                                  Terceiro Setor – Associações Civis, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e/ou Fundações de Direito Privado, sem fins lucrativos e, para efeitos deste Código, com missão estatutária e/ou ações voltadas para a conservação, preservação, educação, informação, conscientização e outras ações e/ou atividades voltadas para a defesa do Meio Ambiente em Formosa e região;
                                                    IV – 
                                                    Movimentos Sociais – Organizações e expressões da sociedade civil presentes e/ou atuantes na comunidade, porém sem personalidade jurídica.
                                                      Parágrafo único. 
                                                      À exceção dos movimentos sociais e do Fórum Permanente de Meio Ambiente de Formosa, cuja contribuição à Política Municipal de Meio Ambiente tem caráter consultivo, os órgãos e entidades que compõem o SIMMA atuarão sob a coordenação executiva da SEMMA.
                                                        TÍTULO III
                                                        DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
                                                          CAPÍTULO I
                                                          Dos Princípios
                                                            Art. 8º. 
                                                            A Política Municipal de Meio Ambiente orienta-se pelos seguintes princípios:
                                                              I – 
                                                              promoção do desenvolvimento integral do ser humano em harmonia com o Meio Ambiente;
                                                                II – 
                                                                racionalização do uso dos recursos ambientais, naturais ou não, em especial dos recursos naturais não renováveis;
                                                                  III – 
                                                                  proteção incondicional do patrimônio natural e socioambiental;
                                                                    IV – 
                                                                    proteção e/ou recuperação das áreas ameaçadas, degradadas ou em processo de degradação;
                                                                      V – 
                                                                      promoção da educação, conscientização, disseminação de informação e/ou troca de conhecimento sobre a Qualidade de Vida e o Meio Ambiente;
                                                                        VI – 
                                                                        defesa da função social e ambiental da propriedade;
                                                                          VII – 
                                                                          direito de regulamentação da cobrança de indenização por danos ambientais causados à sociedade, aos seres viventes, à natureza, ao patrimônio e/ou ao Meio Ambiente;
                                                                            VIII – 
                                                                            promoção de um modelo de desenvolvimento sustentável voltado para a promoção da qualidade de vida das gerações presentes e futuras;
                                                                              IX – 
                                                                              organização e utilização adequada do solo urbano, nos processos de urbanização, industrialização e povoamento;
                                                                                X – 
                                                                                prestação de informação de dados e condições ambientais.
                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                  Dos Objetivos
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    São objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente:
                                                                                      I – 
                                                                                      articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município entre si e/ou com aquelas dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;
                                                                                        II – 
                                                                                        identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e usos compatíveis;
                                                                                          III – 
                                                                                          compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida;
                                                                                            IV – 
                                                                                            promover atividades produtivas, sociais e/ou ambientais compatíveis com o desenvolvimento sustentável;
                                                                                              V – 
                                                                                              fiscalizar e/ou controlar a produção, extração, comercialização, transporte e/ou o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comprometam a Qualidade de Vida e o Meio Ambiente;
                                                                                                VI – 
                                                                                                estabelecer e/ou adotar normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não, adequando-os permanentemente em face da lei e das inovações tecnológicas;
                                                                                                  VII – 
                                                                                                  preservar, conservar e/ou criar parques e áreas protegidas no Município;
                                                                                                    VIII – 
                                                                                                    estimular o desenvolvimento de pesquisas e o uso adequado de recursos ambientais, naturais ou não, com especial atenção para os recursos naturais não renováveis;
                                                                                                      IX – 
                                                                                                      promover a educação ambiental na sociedade e em articulação com a rede de ensino municipal;
                                                                                                        X – 
                                                                                                        realizar o Zoneamento Econômico e Ecológico do Município;
                                                                                                          XI – 
                                                                                                          promover o tombamento dos Sítios Arqueológicos em caráter municipal e/ou em parceria com Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN);
                                                                                                            XII – 
                                                                                                            estimular, orientar, estruturar a normatização dos resíduos sólidos em conformidade com o determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos;
                                                                                                              XIII – 
                                                                                                              estabelecer os meios legais e os procedimentos institucionais que obriguem os agentes degradadores, públicos ou privados, a recuperar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas ou penas cabíveis;
                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                programar as medidas necessárias à preservação ou à correção da degradação ambiental, por meio do uso e da ocupação do solo, adoção de penalidades disciplinares ou compensatórias;
                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                  proteger a Fauna e Flora, coibindo práticas que submetam os animais à crueldade e as que coloquem em risco sua função ecológica e ameacem ou provoquem o desaparecimento de espécies que ocorram, ainda que sazonalmente no Município;
                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                    gerenciar os recursos naturais do solo, subsolo, ar, fauna e flora.
                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                      Dos Instrumentos
                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                        São instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Zoneamento Econômico e Ecológico – ZEE;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Parques, Reservas e espaços territoriais especialmente protegidos;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Mecanismos de Avaliação, Fiscalização, Monitoramento e Controle do Impacto Ambiental incluindo, mas não se limitando a: Diagnósticos e Cadastros Ambientais; Monitoramento Ambiental; Licenciamento Ambiental;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Plano Municipal de Resíduos Sólidos;
                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                    Programa Municipal de Coleta Seletiva;
                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                      Programa Municipal de Ecocréditos;
                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                        Programa Municipal de Proteção das Nascentes;
                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                          Programa Municipal de Proteção das Águas;
                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                            Programa Municipal de Proteção do Cerrado;
                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                              Programa Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Socioambiental;
                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                Licenciamento Ambiental Municipal.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                  Dos Espaços Territoriais
                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                    Os espaços territoriais especialmente protegidos, sujeitos a regime jurídico especial, são os definidos neste Capítulo, cabendo ao Município sua delimitação, quando não definidos em Lei.
                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                      São espaços territoriais especialmente protegidos:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        as Áreas de Preservação Permanente, incluindo, mas não se limitando às nascentes, as matas ciliares e as faixas marginais de proteção das águas superficiais e/ou submersas;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          as áreas que abrigam exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            as elevações rochosas de valor paisagístico e a vegetação rupestre de significativa importância ecológica;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              as áreas declaradas pela Lei Florestal do Estado de Goiás, (Lei 12.596 de 15 de março de 1995);
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              os Sítios Arqueológicos, formalmente identificados ou não, tombados ou não;
                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                as áreas e/ou vestígios remanescentes de Povos Indígenas ou de Quilombos;
                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                  as Unidades de Conservação, criadas por ato do Poder Público e definidas segundo as seguintes categorias estabelecidas na Lei Federal Nº. 9.985 de 18 de julho de 2000, quais sejam:
                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                  Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Municipal, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre;
                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                    Unidades de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Municipal; Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      As áreas verdes públicas, particulares e especiais, com vegetação natural e/ou reflorestadas regulamentadas por ato do Poder Público Municipal.
                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                        As nascentes, matas ciliares e demais áreas de proteção das águas ou de qualquer outro patrimônio ambiental deverão ser protegidas em todo o Município por uma área de proteção inviolável de 50 (cinquenta metros).
                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                          As áreas definidas como de proteção inviolável poderão ser mantidas por guardiões ou guardiãs como pessoas físicas ou como entidades do setor público, do terceiro setor ou do setor privado.
                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                            Em caso da guarda por pessoas físicas ou por entidades do terceiro setor ou do setor privado, a mesma deverá ser regulamentada por meio de Termo de Guarda ou de Contrato de Parceria Público-Privada.
                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                              As áreas de proteção inviolável localizadas em espaços de propriedade privada poderão, em situação de descuido ou descaso, serem desapropriadas pelo Poder Público Municipal sem ônus para o Erário.
                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                As normas de proteção de todos os demais espaços protegidos do Município serão definidas conforme o determinado pela Legislação Federal pertinente.
                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                  À Secretaria Municipal de Meio Ambiente cabe a definição das formas de reconhecimento de Áreas Verdes e das Unidades de Conservação de Domínio Particular, para fins de integração ao SIMMA.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                    Da Implantação
                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                      Caberá ao Poder Público Municipal implantar e manter a Política Municipal de Meio Ambiente, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e sob o controle social do Fórum Permanente de Meio Ambiente de Formosa.
                                                                                                                                                                                        TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                          Da Qualificação
                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela articulação, coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, com as atribuições e competências definidas neste Código e das Leis, Decretos, Normativas e instrumentos complementares que advirem de sua implantação.
                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                              Dos Princípios
                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                Os atos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente serão sempre públicos, divulgados pelo Poder Público Municipal e pautados pelos princípios da publicidade, da ética e da transparência.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                  Das Atribuições
                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                    São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        participar do planejamento das políticas públicas do Município;
                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                          elaborar e executar o Plano de Ação de Meio Ambiente, com suas respectivas atividades, metas e proposta orçamentária;
                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                            coordenar as ações dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                              exercer o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos naturais do Município;
                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores/as de serviços com potencial e/ou que efetivamente sejam poluidores/as ou degradadores/as do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                  manifestar-se com base em estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                    promover a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável;
                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                      articular-se com organismos federais, estaduais, municipais, setor privado e organizações do terceiro setor para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para implantação de programas relativos ao desenvolvimento sustentável, à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                        Gerenciar o SIMMA;
                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                          coordenar a gestão técnica, administrativa e financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                            apoiar e/ou estabelecer parcerias com entidades do setor privado e/ou organizações do terceiro setor que tenham a questão ambiental entre seus objetivos, por meio do estabelecimento de termos de parceria, de cooperação técnica ou parcerias público-privadas;
                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                              propor a criação e/ou gerenciar as unidades de conservação, com a consequente criação e/ou implantação de seus planos de manejo;
                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                  licenciar a instalação, a operação (funcionamento) das obras e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o Zoneamento Ecológico Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                      fixar as diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
                                                                                                                                                                                                                                        XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                        coordenar a implantação de áreas verdes e promover sua avaliação e adequação;
                                                                                                                                                                                                                                          XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                          atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluidores ou degradadores;
                                                                                                                                                                                                                                            XX – 
                                                                                                                                                                                                                                            determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                              XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                              prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA;
                                                                                                                                                                                                                                                XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Fórum Permanente de Meio Ambiente de Formosa - FOMA, em condições iguais e/ou equivalentes às do CMMA;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  prestar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                    XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar, estabelecer parcerias e/ou endossar projetos ambientais de interesse do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                      XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      manter intercâmbios e/ou convênios com órgãos municipais, estaduais, federais e com entidades do setor privado ou do terceiro setor, sempre e quando de interesse da Política Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                        XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                        diligenciar, a partir de informação ou notificação de medida ou ação causadora de impacto ambiental, para que o órgão competente providencie sua apuração e determine as providências cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                          XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Plano de Gestão Ambiental (planos setoriais, campanhas e outras ações de caráter permanente ou não, revisadas e atualizadas periodicamente);
                                                                                                                                                                                                                                                            XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            as penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessárias à proteção, conservação, preservação ou correção da degradação ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                              Da Promoção do Desenvolvimento Sustentável
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A SEMMA tem por norte a promoção do desenvolvimento sustentável, em especial:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  a promoção da Coleta Seletiva e da Reciclagem de Resíduos;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    a educação para o Consumo Sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      a Agenda Ambiental na Administração Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        as Compras Públicas Sustentáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          a promoção da produção econômica sustentável – agricultura familiar, ecológica e orgânica, construção, produção industrial, comércio justo e sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            publicações sobre o assunto / ecoturismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                              Dos Padrões de Emissão de Qualidade Ambiental
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente efetuar o controle dos padrões de qualidade ambiental, ou seja, dos valores de concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente de modo a resguardar a saúde humana, a fauna, a flora, as atividades econômicas e o Meio Ambiente em geral, conforme os padrões e parâmetros de emissão estabelecidos pelos Poderes Públicos Estaduais e Federais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Por Padrão de Emissão compreende-se como o limite máximo estabelecido para lançamento de poluente por fonte emissora que, ultrapassado, poderá afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à fauna, as atividades econômicas e ao meio ambiente em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dos Impactos Ambientais
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete à Secretaria de Meio Ambiente monitorar o impacto ambiental, ou seja, toda e qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do Meio Ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia, resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a saúde, a segurança e o bem estar da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          as atividades sociais e econômicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            a biota;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              os biomas, em particular o Bioma Cerrado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                as condições estéticas e sanitárias do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a qualidade e quantidade dos recursos ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os costumes, as tradições, a cultura, o saber popular, os conhecimentos tradicionais e as formas de sobrevivência das populações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para efeitos deste Código, a avaliação de impacto ambiental é resultante do conjunto de instrumentos e procedimentos à disposição do Poder Público Municipal que possibilita a análise e interpretação de impactos sobre a saúde, o bem-estar da população, a economia e o equilíbrio ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Licenciamento Ambiental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à SEMMA assegurar que todas as pessoas físicas ou jurídicas e todas as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal localizadas no Município de Formosa, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou degradação ambiental submetam-se ao Licenciamento Ambiental Municipal nos termos da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete à SEMMA garantir que todos os estudos necessários ao processo e Licenciamento, tais como: Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Plano de Gestão Ambiental (PGA) Plano de Controle Ambiental (PCA). Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Manejo, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Declaração de Viabilidade Ambiental (DVA) sejam realizados por profissionais legalmente habilitados/as e devidamente credenciados/as junto à SEMMA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os estudos e demais requisitos para o Licenciamento Ambiental correrão sempre a expensas do/a empreendedor/a conforme Artigo 111 da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 237/1997.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As licenças de qualquer espécie de origem federal ou estadual não excluem a necessidade de licenciamento pelo órgão competente da SEMMA, nos termos deste Código.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As licenças ambientais emitidas pela SEMMA encontram-se listadas no Anexo II deste Código.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todas as licenças concedidas anterior à data desta Lei deverão ser renovadas, adequando-se a este Código, sem prejuízos para o/a solicitante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Auditoria Ambiental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para os efeitos deste Código, denomina-se Auditoria Ambiental o desenvolvimento de um processo documentado de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto ambiental, com o objetivo de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental provocados pelas atividades ou obras auditadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            verificar o cumprimento de normas ambientais federais, estaduais e municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              examinar a política ambiental adotada pelo/a empreendedor/a, bem como o atendimento aos padrões legais em vigor, objetivando preservar o Meio Ambiente e a Qualidade de Vida da população de Formosa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                avaliar os impactos sobre o Meio Ambiente causado por obras ou atividades instaladas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  analisar as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    examinar, por meio de padrões e normas de operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      identificar riscos de prováveis acidentes e de emissões contínuas que possam afetar direta ou indiretamente a saúde da população residente na área de influência do empreendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        analisar as medidas adotadas para a correção das não conformidades legais detectadas em auditorias ambientais anteriores, tendo por objetivo a preservação do Meio Ambiente e a qualidade de vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estimular a redução, reutilização, reciclagem, tratamento, transporte e disposição adequada de resíduos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A SEMMA poderá determinar aos/às responsáveis pela atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora a realização de auditorias ambientais conforme diretrizes e prazos específicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As auditorias ambientais serão realizadas por conta e ônus da empresa ou entidade a ser auditada, por equipe técnica ou empresa de sua livre escolha, sempre e quando devidamente cadastradas no órgão ambiental municipal e acompanhadas, a critério da SEMMA, por servidor/a público, técnico/a da área de Meio Ambiente e/ou consultoria técnica especialmente contratada para essa finalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Fórum Permanente de Meio Ambiente de Formosa é facultado o direito de acompanhar, na condição de observadores, as auditorias ambientais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Obrigatoriedade de Sujeição à Auditoria Ambiental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas, nos termos e condições de regularidade estabelecida pelo órgão ambiental, as atividades de elevado potencial poluidor e degradador, incluindo e não se limitando a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atividades extratoras ou extrativistas de recursos naturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        as instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e/ou perigosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos e/ou perigosos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            as instalações industriais, comerciais ou recreativas, cujas atividades gerem poluentes em desacordo com critérios, diretrizes e padrões normatizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O não atendimento da realização da auditoria sujeitará à infratora as penalidades legais previstas, incluindo e não se limitando à pena pecuniária sendo essa, nunca inferior ao custo da auditoria, que será promovida por instituição ou equipe técnica designada pela SEMMA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Monitoramento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O monitoramento ambiental consiste no acompanhamento da qualidade e disponibilidade dos recursos ambientais, com o objetivo de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aferir o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e aos padrões de emissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      controlar o uso e a exploração dos recursos ambientais, em especial dos recursos naturais não renováveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        avaliar os efeitos de planos, políticas e programas de gestão ambiental e de desenvolvimento econômico e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acompanhar o estágio populacional de espécies de flora e fauna, especialmente das espécies ameaçadas de extinção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos de poluição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar e avaliar e recuperação de ecossistemas ou áreas degradadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade de autoria ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Sistema Municipal de Cadastros Ambientais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Sistema Municipal de Cadastros Ambientais (SIMCA) será organizado, mantido e atualizado pela SEMMA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as empresas e entidades públicas da administração indireta, cujas atividades sejam potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras, ficam obrigadas a realizarem o Cadastro Ambiental Municipal (CAMU).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMMAM)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Qualificação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM) é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, nos termos estabelecidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Missão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O COMMAM tem por missão acompanhar, orientar, sugerir, apoiar, monitorar a implantação da Política Municipal do Meio Ambiente por parte da SEMMA e dos demais órgãos do Poder Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Representação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O COMMAM é um colegiado representativo de três setores, a saber:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Órgãos das três esferas do poder público – executivo, legislativo e judiciário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor Privado ou Empresarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terceiro Setor ou Sociedade Civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Composição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O COMMAN é composto por Plenário, Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Plenário do Conselho é composto por até 25 membros efetivos, dos/as quais 1/3 (um terço) deverá representar a sociedade civil e 1/3 (um terço) o setor privado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São membros natos do Plenário:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, a quem cabe o voto de qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08 representantes dos poderes públicos, indicados/as pelo Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08 representantes do Setor Privado, indicados por suas entidades e associações de classe, ou admitidos/as mediante expressão de interesse de empresas do setor privado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08 representantes do Terceiro Setor e/ou dos Movimentos Sociais, admitidos/as mediante expressão de interesse das entidades e/ou representações dos movimentos sociais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em caso de uma expressão de interesse superior ao número de vagas para o terceiro setor e para o setor privado, a SEMMA fará e tornará pública sua escolha mediante os critérios estabelecidos no Regimento Interno do COMMAN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de vacância, caberá às entidades e/ou instituições informar ao Conselho o nome do/a nova representante institucional, cabendo ao Plenário aprovar em sessão por voto de maioria simples (metade mais um voto) as substituições propostas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões alternadas, sem as devidas justificativas apresentadas por escrito ao Presidente do Conselho, e aprovadas pelo plenário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não poderá ser membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente pessoa jurídica e/ou seu representante que com passivo ambiental e/ou condenada por crime ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O mandato dos/as Conselheiros/as é de dois anos, sendo permitida a recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O mandato de Conselheiro/a é considerado como serviço relevante para o Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A participação no COMMAM se dará sempre em caráter institucional e não individual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A condição de representante institucional no Conselho é pessoal e intransferível, não existindo em consequência o cargo de suplente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Gestão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O COMMAM é gerido por uma Coordenação Executiva de sete membros, composta pelo/a Secretário de Meio Ambiente e outro membro do poder público, mais dois membros do setor privado e três membros do terceiro setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O COMMAN é presidido pelo/a Secretário Municipal de Meio Ambiente, a quem cabe o voto de qualidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O encaminhamento operacional dos trabalhos será coordenado por uma Secretaria Executiva sempre sob a responsabilidade de um membro do terceiro setor ou do setor privado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O trabalho do Plenário será exercido em caráter voluntário, sendo vedado todo e qualquer tipo de remuneração a conselheiros e/ou conselheiras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As Câmaras Técnicas são instâncias previstas para desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As competências das Câmaras Técnicas deverão ser explicitadas no Regimento Interno do COMMAN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Às Câmaras Técnicas será permitida a requisição ao Plenário de assessorias para subsidiá-las na produção de seus relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As competências dos Grupos de Trabalho deverão ser explicitadas no Regimento Interno do COMMAN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Às Câmaras Técnicas será permitida a requisição ao Plenário de assessorias para subsidiá-los na produção de seus relatórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O suporte administrativo e técnico indispensável para as instalações do Conselho serão fornecidos pela SEMMA, com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Competência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É da Competência do Conselho:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contribuir na formulação da política ambiental do município de Formosa e acompanhar a sua execução, promovendo orientações, quando entender necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          aprovar normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para uso dos recursos ambientais do Município, observadas as legislações municipal, estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estabelecer, mediante proposta da SEMMA e/ou dos demais órgãos e entidades do SIMMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              analisar e aprovar, anualmente o Plano de Aplicação dos Recursos do FMA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos municipais, estaduais ou federais, bem como às empresas do setor privado ou às entidades do terceiro setor, as informações notadamente indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas protegidas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  propor ao Executivo Municipal, áreas prioritárias de ação governamental relativas ao Meio Ambiente, visando à preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    analisar e aprovar, anualmente, o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, apresentado pela SEMMA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      definir os critérios para a programação, execuções financeiras e orçamentárias do FMA e acompanhar a movimentação e o destino dos recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar e apreciar, quando de seu interesse ou por solicitação da SEMMA, os licenciamentos ambientais no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          propor e incentivar ações de caráter educativo para a conscientização pública visando à proteção, conservação, recuperação e melhoria do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            apreciar, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Termos de Referência e Estudos Prévios de Impacto Ambiental que vierem a ser apresentados nos processos de Licenciamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              analisar propostas de projetos de lei de relevância ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de serem submetidas à deliberação da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                propor critérios básicos e fundamentados para elaboração do Zoneamento Ecológico, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental municipal competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aprovar o plano de manejo e as atividades que impliquem em intervenções significativas em Unidades de Conservação existentes ou que vierem a ser criadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar os pedidos de suspensões temporárias de multas, nos casos em que o/a infrator/a se comprometer a recuperar o dano causado ou a executar ação compensatória do dano ambiental, sempre e quando respaldados por Termos de Ajustes de Conduta firmados entres as partes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      decidir, por meio de sua Câmara Especial Recursal (CER), em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEMMA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        determinar, mediante representação da SEMMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito subsidiadas e/ou promovidas pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estabelecer critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais do SIMMA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                avaliar regularmente a implantação e a execução da política e normas ambientais do Município, estabelecendo sistema de indicadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  estabelecer sistema de comunicação e divulgação de seus trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos Atos do Conselho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São Atos do COMMAM:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resoluções – Quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais, em especial dos recursos naturais não renováveis, no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Moções – Quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recomendações – Quando se tratar de manifestação acerca da implantação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Proposições – Quando se tratar de matéria ambiental a ser enviada à SEMMA para encaminhamento ao Gabinete do Prefeito, à Câmara de Vereadores ou ao Fórum de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Decisões – Quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pela SEMMA, em última instância administrativa e grau de recurso, por meio de deliberação da Câmara Especial Recursal (CER).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Periodicidade e do Quorum
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho reúne-se ordinariamente a cada mês, podendo realizar reuniões extraordinárias, sempre que convocadas por seu (sua) Presidente por iniciativa própria ou a requerimento de pelos menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O quórum das Reuniões Plenárias do Conselho será de 1/3 (um terço) de seus membros para a abertura das sessões em primeira convocação e do número presente em segunda convocação, requerendo-se maioria simples (metade mais um membro presente) para deliberações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As sessões plenárias do Conselho serão convocadas e publicadas no site da Prefeitura Municipal e por meio de correspondência aos/às conselheiros/as com antecipação mínima de 08 (oito) dias úteis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Publicidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As reuniões do Conselho são públicas e abertas à sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A participação social se dará na condição de observadores/as, com direito a voz, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO FÓRUM PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE DE FORMOSA (FOMA)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Qualificação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O FOMA é órgão do SIMMA de caráter consultivo, autônomo, de livre iniciativa e organização por parte da sociedade civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Missão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O FOMA tem por missão exercer o controle social sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente, incluindo e não se limitando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Composição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O FOMA é composto por um número ilimitado de membros do poder público, do setor privado e do terceiro setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  É vedada aos membros do poder público participar da gestão do Fórum de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Gestão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O FOMA é órgão auto-gestionário, cabendo a seus membros definir sua forma de organização, gestão, periodicidade e publicidade dos trabalhos conforme conveniência do Coletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Competência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É da competência do FOMA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer o controle social sobre os órgãos do SIMMA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              contribuir para o aprimoramento da Política Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apoiar as iniciativas da SEMMA e do COMMAM em benefício do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  mobilizar a sociedade civil para ações de proteção do Meio Ambiente e de defesa da Qualidade de Vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer parcerias para a realização de suas atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos Atos do FOMA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São atos do FOMA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Moções – Quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática do Meio Ambiente e da Qualidade de Vida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recomendações – Quando se tratar de manifestação acerca da implantação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Proposições – Quando se tratar de matéria ambiental a ser enviada à SEMMA para encaminhamento ao Gabinete do Prefeito, à Câmara de Vereadores ou ao Fórum de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Município manterá o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMA), com o objetivo de custear despesas para a manutenção da estrutura ambiental, contratar prestadores/as de serviços técnicos e adquirir os equipamentos necessários à boa implantação da Política Municipal de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O FMA tem natureza contábil especial, com a finalidade de concentrar, captar e destinar recursos para projetos de interesse ambiental e na busca de soluções e alternativas para o desenvolvimento e preservação do Meio Ambiente na área do Município de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os recursos provenientes de taxas, multas e compensações ambientais de qualquer natureza, assim como os recursos doações específicas para o SIMMA são obrigatoriamente depositados no FMA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO E ÁREAS VERDES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São objetivos, dentre outros, do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes estabelecer as diretrizes para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a arborização das ruas, praças, parques e logradouros públicos, comportando programas de plantio, manutenção e monitoramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                as áreas verdes públicas, compreendendo programas de implantação e recuperação, de manutenção e de monitoramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  as áreas verdes particulares, consistindo de programas de uso público, de recuperação e proteção de encostas e de monitoramento e controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as Unidades de Conservação, englobando programas de plano de manejo de fiscalização e de monitoramento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A elaboração e implantação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos é de responsabilidade da SEMMA, nos termos do estabelecido no Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Como parte integral do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, o Município deverá implantar adequado sistema de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo a coleta seletiva, reciclagem, compostagem e outras técnicas que promovam o manejo adequado dos Resíduos Sólidos no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É facultada à SEMMA a contratação de consultorias técnicas especializadas para a elaboração e/ou gestão da implantação do Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              É facultada à SEMMA, mediante validação do COMMAM, a formação de consórcio intermunicipal e/ou o estabelecimento de parceria público-privada nos termos da legislação municipal para a gestão dos resíduos sólidos no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Público Municipal implantará a Coleta Seletiva mediante Lei municipal de iniciativa do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá à SEMMA a elaboração da proposta do Programa Municipal de Coleta Seletiva podendo, para tanto, estabelecer parcerias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ECOCRÉDITOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É facultada ao Poder Público Municipal a criação de Programa Municipal de Ecocréditos como meio de incentivo à preservação e à conservação dos ativos ambientais e do Patrimônio imaterial do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá à SEMMA a preparação do Programa Municipal de Ecocréditos, podendo, para tal, estabelecer parcerias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Programa Municipal de Ecocréditos será transformado em Lei, de iniciativa do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DAS NASCENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá à SEMMA a execução em caráter imediato e emergencial de um Plano Emergencial de Proteção das Nascentes, em especial das nascentes localizadas em perímetro urbano do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DAS ÁGUAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Público Municipal preparará programa especial de proteção das águas, em consonância com a legislação estadual e federal, para reafirmar o compromisso do Município com a proteção e a conservação de seus recursos hídricos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caberá à SEMMA a preparação da proposta de Lei de iniciativa do Executivo, a ser encaminhada para votação pela Câmara Municipal de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO CERRADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Público Municipal preparará programa especial de proteção do Cerrado, em consonância com a legislação estadual e federal, para reafirmar o compromisso do Município com a proteção e a conservação do Bioma Cerrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caberá à SEMMA a preparação da proposta de Lei de iniciativa do Executivo, a ser encaminhado para votação da Câmara Municipal de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A educação ambiental, em todos os níveis de ensino da rede municipal e a conscientização pública para a preservação e conservação do Meio Ambiente, são instrumentos essenciais e imprescindíveis para a garantia do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida da população de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As ações e atividades de educação ambiental serão desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e/ou com empresas do setor privado e com entidades do terceiro setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO CONTROLE AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Qualidade Ambiental e do Controle da Poluição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É vedado o lançamento ou a liberação nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause comprovada poluição ou degradação ambiental, ou acima dos padrões estabelecidos pela legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Exploração de Recursos Naturais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A extração mineral de saibro, areia, argila e demais minerais, no município de Formosa, somente será autorizada com licenciamento ambiental emitido pela SEMMA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A exploração de jazidas das substâncias minerais dependerá sempre de EIA/RIMA para o seu licenciamento, bem como a apresentação de projetos de reparação de danos e de recuperação da área degradada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O licenciamento Ambiental Municipal somente será emitido após liberação de licenciamento da área pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), e para tanto será dada uma licença provisória, sem validade para a exploração, somente para iniciar o processo no DNPM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para o controle da poluição atmosférica, deverá ser observada a seleção de áreas mais propicias à dispersão atmosférica para a implantação de fontes de emissão, quando do processo de licenciamento e a manutenção de distância mínima em relação a outras instalações urbanas, em particular hospitais, creches, escolas, residências e áreas naturais protegidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica vedada a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Água
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Política Municipal de Controle de Poluição e Manejo dos Recursos Hídricos objetiva:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          proteger a saúde, o bem estar e a qualidade de vida da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            proteger, conservar e recuperar os ecossistemas aquáticos, com especial atenção para as áreas de nascentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              reduzir progressivamente a toxicidade e as quantidades dos poluentes lançados nos corpos hídricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da água, tanto qualitativa quanto quantitativamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A proteção do Solo no Município visa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    garantir o uso racional do solo urbano, através dos instrumentos de gestão competentes, observadas as diretrizes ambientais contidas no Plano Diretor Urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      garantir a utilização do solo cultivável, através de adequado planejamento, desenvolvimento, fomento e disseminação de tecnologias e manejos sustentáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        priorizar o controle de erosão e o reflorestamento das áreas degradadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitirá o Parecer Técnico Ambiental, para obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, para Licenciamento Ambiental no Município de Formosa, após vistoria ambiental obrigatória.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do Controle e da Emissão de Ruídos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e bem estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em Lei ou Regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para os efeitos deste Código consideram-se aplicáveis as seguintes definições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Poluição Sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva, à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas nas normas competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de frequência de 16 Hz a 20 kHz e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ruídos: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zona Sensível a Ruídos: são as áreas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, bibliotecas, asilos e área de preservação ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à SEMMA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer o poder de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              aplicar sanções e interdições previstas na legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas, oficinas ou outros que produzam ou possam vir a produzir ruídos em unidades territoriais residenciais ou em zonas sensíveis a ruídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Controle da Poluição Visual
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A exploração ou utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visível nos logradouros públicos poderá ser promovida por pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Faixas e/ou outdoors poderão ser afixados por pessoas físicas e jurídicas, desde que autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exceto em áreas de preservação permanente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todas as atividades que industrializarem, fabricarem ou comercializarem veículos de divulgação ou seus espaços, devem ser cadastrados no órgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Controle das Atividades Perigosas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É dever do Poder Público controlar e fiscalizar a produção, a estocagem, o transporte, a comercialização e a utilização de substâncias ou produtos perigosos, bem como as técnicas, os métodos e as instalações de substâncias ou produtos perigosos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do Transporte de Cargas Perigosas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As operações de transporte, manuseio e armazenagem de cargas perigosas no território do Município serão reguladas pelas disposições deste Código e da norma ambiental competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 84. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São consideradas cargas perigosas, para os efeitos deste Código, aquelas constituídas por produtos ou substancias efetiva ou potencialmente nocivas à população, aos bens e ao meio ambiente, assim definidas e classificadas pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO XVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do Procedimento Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 85. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A fiscalização do cumprimento das disposições deste Código e das normas dele decorrentes será realizada por agentes socioambientais e/ou agentes de proteção ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este Código cria o cargo de Agente Socioambiental com a função de educar, orientar, acompanhar, monitorar, vistoriar, fiscalizar, aplicar penalidades e/ou cumprir funções gerais de apoio às atividades ambientais no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No exercício da ação fiscalizadora serão assegurados aos agentes fiscais e/ou agentes socioambientais credenciados o livre acesso e a permanência, pelo tempo necessário, nos estabelecimentos públicos ou privados sob vistoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 87. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mediante requisição do órgão fiscalizador, o/a agente credenciado/a poderá se fazer acompanhar por força policial no exercício da ação fiscalizadora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 88. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aos/às agentes socioambientais credenciados/as, além da competência funcional, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  efetuar visitas e vistorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    verificar a ocorrência da infração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      lavrar o auto de infração correspondente, fornecendo cópia ao/a autuado/a;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar relatório de vistoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          exercer atividade orientadora visando à prevenção, a proteção, a conservação, a reparação e/ou a recuperação do ativo ambiental do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 89. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A fiscalização e a aplicação de penalidades de que tratam este Código dar-se-ão por meio de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auto de Constatação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auto de Infração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auto de Apreensão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auto de Embargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auto de Interdição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auto de Demolição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 90. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Autos previstos neste Código serão lavrados em três vias, destinadas a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ao/a autuado/a;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ao processo administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ao arquivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 91. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Constatada a irregularidade, será lavrada o auto correspondente, dele constando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a qualificação da pessoa física ou jurídica autuada, com respectivo CPF/CNPJ e endereço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o fato constituído da infração e o local, hora e data respectivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o fundamento legal da autuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a penalidade aplicada e, quando for pertinente, o caso para a correção da irregularidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            nome, função e assinatura do/a atuante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prazo para a apresentação da defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 92. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na lavratura do auto as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade se do processo constar elementos suficientes para determinação da infração e do/a infrator/a.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 93. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A assinatura do/a infrator/a ou seu representante não constitui formalidade essencial à validade do auto, nem implica em confissão, nem a recusa constitui agravante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 94. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do auto será intimado o/a infrator/a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      pelo atuante, mediante assinatura do infrator, ou seu representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        por via postal, fax ou telex, com prova de recebimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          por edital, nas demais circunstâncias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O edital será publicado uma única vez, em órgão de imprensa oficial, em jornal de circulação local, em jornal de grande circulação ou na página eletrônica (site) da Prefeitura Municipal de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 95. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São critérios a serem considerados no julgamento de uma infração:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a maior ou menor gravidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  as circunstâncias atenuantes e as agravantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os antecedentes do/a infrator/a.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 96. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São consideradas circunstâncias atenuantes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o arrependimento eficaz do/a infrator/a, manifestado pela espontânea reparação do dano em conformidade com normas, critérios e especificações determinados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a comunicação prévia do/a infrator/a as autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a colaboração com os/as agentes e técnicos/as encarregados da fiscalização e do controle ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o infrator ou a infratora não ser reincidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                menor grau de compreensão e escolaridade do/a infrator/a;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 97. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São consideradas circunstâncias agravantes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cometer o/a infrator/a reincidência específica ou infração continuada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cometer a infração para obter vantagem pecuniária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coagir outrem para a execução material da infração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ter a infração consequência grave ao ser humano, a outros seres viventes, à natureza e ao Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              deixar de tomar providência ao seu alcance, quando tiver conhecimento do ato lesivo ao Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                agir com dolo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  infringir sobre áreas sob proteção legal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    impactar negativamente comunidades e/ou propriedades de terceiros, públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atentar contra a saúde e a qualidade de vida de indivíduos e comunidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Penalidades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 98. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os sujeitos da infração ficam sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas independentemente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advertência notificada por Escrito – Nos casos de iminência de desastre ambiental, em que o/a infrator/a será intimado/a para fazer cessar a irregularidade sob pena de imposição de outras sanções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Multa Simples – Nos casos em que crimes ambientais sejam cometidos por descuido, falta de manutenção ou desleixo do/a infrator/a, com danos para o Meio Ambiente, porém sem danos diretos para seres viventes, sendo o seu valor fixado no regulamento desta Lei com base nos valores de referência nacionais, estabelecidos pelo Código Nacional de Meio Ambiente (CONAMA);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Multa Grave – Nos casos de desastre ou crime ambiental causado por qualquer circunstância com afetação direta ou indireta de comunidades e de seres viventes, humanos ou não, com penalização pecuniária no valor máximo estabelecido com base no definido pelo Código Nacional de Meio Ambiente (CONAMA);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apreensão – De produtos e subprodutos da fauna e flora silvestres, instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza identificados no ato da infração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Embargo ou Interdição – Temporária de atividade até correção da irregularidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cassação de Alvarás e Licenças – Com a consequente interdição definitiva do estabelecimento autuado, a ser efetuada pelos órgãos competentes do Executivo Municipal por solicitação formal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Proibição – De contratar com a Administração Pública Municipal, pelo período de até 03 (três) anos, no caso de reparação dos danos causados, ou indefinidamente, em caso de prejuízo permanente causado ao Município e ao Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Reparação, Reposição ou Reconstituição – Do recurso ambiental danificado, de acordo com suas características e com as especificações definidas pelo órgão municipal competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Demolição – No caso de danos irreparáveis aos seres viventes, à comunidade, à natureza e/ou ao Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações de natureza diversa, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente às multas e penalidades relativas às penas combinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A aplicação das penalidades previstas neste Código não exonera o/a infrator/a das cominações civis e penais cabíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 99. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As penalidades poderão incidir sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o autor ou à autora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ao mandante ou à mandante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a quem de qualquer modo ou forma concorra à prática ilegal, ou dela se beneficie.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 100. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As penalidades previstas neste capítulo serão regulamentadas por Decreto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dos Recursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 101. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O/a autuado/a poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de ciência da autuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A impugnação mencionará:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a autoridade julgadora a quem é dirigida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a qualificação do/a impugnante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os motivos de fato e de direito em que se fundamentar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os meios de provas a que o/a impugnante pretenda produzir, expostos os motivos que as justifiquem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O processo será julgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É competente para o julgamento dos processos administrativos relacionados às infrações ambientais previstas neste Código:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              em primeira instância, o Secretário Municipal de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                em segunda instância, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, na forma que lhe é atribuída pelo inciso XVIII do artigo 21 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 102. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sem prejuízo do previsto no Código Tributário Municipal, ficam instituídas por esta Lei, as Taxas de Licença Ambientais, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou prestação de serviços específicos e divisíveis, consubstanciado na concessão de licença para a Instalação, Operação / Funcionamento (LF) Registro, Licenciamento, Averbação, Limpeza de Pastagens e Transporte de Material Lenhoso, a pessoas físicas e jurídicas que explorem qualquer atividades relacionadas ao Meio Ambiente no território do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 103. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São Taxas Ambientais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de Polícia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Licença Ambiental de Instalação (LI);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença Ambiental de Operação / Funcionamento (LF);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Licença Ambiental Simplificada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Licença Ambiental para Desmatamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Licença Ambiental para Limpeza de Pastagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de Serviços:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Licença Ambiental Municipal para Averbação de Reserva Legal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Licença Ambiental Municipal para Transporte de Material Lenhoso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Licença Ambiental para a coleta, disposição e uso de resíduos sólidos recicláveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 104. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As Taxas a que refere o Artigo anterior serão calculadas de acordo com as Tabelas constantes do Anexo Único, que fazem parte integrante deste Código e serão arrecadadas por ocasião do licenciamento e da prestação dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 105. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sujeito passivo das Taxas são as pessoas físicas ou jurídicas que forem licenciadas pelo órgão competente do Município e sujeitos à fiscalização ambiental, na forma deste Código.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Além das Taxas de Polícia, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá cobrar taxas de expedientes e serviços diversos, as quais terão como fato gerador a prestação de serviços públicos e divisíveis, prestados a quem as requerer na condição de sujeito passivo ou contribuinte, a serem calculadas na forma do disposto em Tabela anexa ao Código Tributário Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 106. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo instituirá os emolumentos e outros valores pecuniários necessários à aplicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 107. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os projetos e planos ambientais apresentados para a obtenção da Licença Municipal de Instalação terão validade de 02 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 108. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A renovação das Licenças Municipais de Instalação e Funcionamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da data da Licença anterior e o não cumprimento deste prazo torna o empreendimento irregular perante o Poder Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 109. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As receitas arrecadadas com base na aplicação desta Lei integrarão o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que será movimentado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 110. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo providenciará as regulamentações necessárias ao presente Código no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 111. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplica-se a este Código, no que couber e for omisso, as disposições da legislação ambiental federal e estadual inclusive as contidas em Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do Ministério das Cidades, no tocante a definições, conceitos e demais normas relativas à promoção, proteção, recuperação e fiscalização do Meio Ambiente no território do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 112. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Introduzidas alterações na legislação estadual e federal, passarão a vigorar na data de sua publicação, revogando dispositivos divergentes porventura existentes neste Código.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 113. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 166/08 e o Decreto nº 272/08 de 23 de outubro de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIX -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXI -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIV -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXV -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVI -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXVIII -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXIX -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXX -   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 114. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Data supra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ..........................................................................
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 RENATA PENETRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gestora de Contratos e Documentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOMENCLATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Código Municipal de Meio Ambiente adota como própria a seguinte nomenclatura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advertência: é a intimação do infrator para fazer cessar a irregularidade sob pena de imposição de outras sanções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agentes Socioambientais: Jovens formosenses especialmente formados e capacitados para informar, conscientizar e/ou coibir danos ao patrimônio socioambiental do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Áreas de Preservação Permanente: Porções do território municipal de domínio público ou privado, destinadas à preservação de suas características ambientais relevantes, assim definidas em Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Áreas Verdes Especiais: Áreas representativas de ecossistemas criados pelo Poder Público por meio de reflorestamento em terra de domínio público ou privado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apreensão: ato material decorrente do poder de policia e que consiste no privilégio do poder público de assenhorear-se de objeto ou de produto da fauna ou da flora silvestre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auto: instrumento de assentamento que registra mediante termo circunstanciado, os fatos que interessam ao exercício do poder da policia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auto de Infração: registra o descumprimento de norma ambiental e consigna a sanção pecuniária cabível.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conservação: Uso sustentável dos recursos, tendo em vista a sua utilização sem colocar em risco a manutenção dos ecossistemas existentes, garantindo-se a biodiversidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Degradação Ambiental: Alteração adversa das características do Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Demolição: destruição forçada de obra incompatível com a norma ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolvimento Sustentável: é o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ecocréditos: Programa municipal de incentivos para a proteção e preservação do Meio Ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ecossistemas: Conjunto integrado de fatores físicos e bióticos que caracterizam um determinado lugar, entendendo-se por determinado espaço de dimensões variáveis. É uma totalidade integrada e aberta que envolve fatores abióticos e bióticos, com respeito à sua composição, estrutura e função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Embargo: é a suspensão ou proibição da execução de obra ou implantação de empreendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalização: toda e qualquer ação de agente fiscal credenciado visando o exame e verificação do atendimento à disposição contida na legislação ambiental, neste regulamento e nas normas deles correntes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gestão Ambiental: Ação de administrar e/ou controlar os uso sustentado dos recursos ambientais, naturais ou não, por instrumentalização adequada – regulamentos, normalização – assegurando racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo social e econômico em beneficio do meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infração: é o ato ou omissão contrario à legislação ambiental, a este Código, e às normas deles decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Infrator/a: é a pessoa física ou jurídica cujo ato ou a omissão, de caráter material ou intelectual, provocou ou concorreu para o descumprimento da norma ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Interdição: é a limitação, suspensão ou proibição do uso de construção, exercício de atividade ou condução do empreendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Intimação: é a ciência ao administrado da infração cometida, das sanções impostas das exigidas, consubstanciadas nos próprios autos ou edital.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manejo: Técnica de utilização racional e controlada de recursos ambientais mediante a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os objetivos de conservação da natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Meio Ambiente: Interação de elementos naturais e criados, socioeconômicos e culturais que abrigam e regem a vida em todas as suas formas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Multa: é a imposição pecuniária singular, diária ou cumulativa, de natureza objetiva a que se sujeita o administrado em decorrência da infração cometida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Poder de Polícia: é a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse, público atividade ou empreendimento, regula a prática de ato ou abstenção de, em razão de interesse público concorrente a proteção ou controle do meio ambiente é a melhoria da qualidade de vida no município de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reincidência: é a perpetração de infração da mesma natureza ou de natureza diversa, pelo agente anteriormente condenado por infração ambiental. No primeiro caso trata-se de reincidência observará um prazo máximo de 05 (cinco) anos entre uma condenação e outra subsequente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Poluição: Alteração da qualidade ambiental resultantes de atividades humanas ou fatores naturais que direta ou indiretamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Prejudiquem a saúde, a segurança e/ou o bem estar da população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) Criem condições adversas ao desenvolvimento socioeconômico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) Afetem desfavoravelmente a biota.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) Lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) Afetem as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Poluidor ou Poluidora: Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, direta ou indiretamente responsável por atividade causadora de poluição ou degradação efetiva ou potencial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recursos Ambientais: A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, a fauna e a flora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Preservação: Proteção integral do atributo natural, admitindo apenas seu uso indireto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Proteção: Procedimentos integrantes das práticas de conservação e preservação da natureza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unidades de Conservação: Parcelas do território municipal, incluindo as áreas com características ambientais relevantes de domínio público ou privado legalmente constituídas ou reconhecidas pelo Poder Público, com objetivos e limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE: O Zoneamento Ecológico Econômico do Meio Ambiente no Município consiste na definição de áreas do território municipal, de modo a regular atividade bem como definir ações para a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as características ou atributos das áreas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LICENÇAS AMBIENTAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Município de Formosa, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, emite as seguintes licenças ambientais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Licença Municipal de Instalação – LI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionante da qual constituem motivos determinantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Certidão de Registro do imóvel Contrato social ou similar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Publicação conforme resolução CONAMA 06/86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Taxa quitada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Certidão do uso do solo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Outorga de água para captação direta em curso d água

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Uso de rede de esgotamento sanitário apresentar anuência do órgão responsável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Apresentar o anexo A e o plano e o projeto do sistema de Controle de poluição ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Apresentar o Anexo B – No caso de atividades geradoras de resíduos líquidos, sólidos, ruídos, vibrações, emissões atmosféricas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença Municipal de Operação / Funcionamento – LF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O funcionamento de atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta na licença de instalação com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os projetos e planos ambientais apresentados para a obtenção da Licença Municipal de Instalação, deverão estar todos implantadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Cumprimento das exigências da Licença municipal de Instalação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Projeto todo implantado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Publicação da Resolução CONAMA 06/86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Taxa quitada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Outros documentos necessários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A renovação das Licenças Municipais de Instalação e Funcionamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da data da Licença anterior e o não cumprimento deste prazo torna o empreendimento irregular perante a Secretária Municipal de Meio Ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Registro / Licenciamento Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Cópia de RG, CPF ou CNPJ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Taxa devidamente quitada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Procuração Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Outros documentos se necessário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Será aplicado às atividades de baixo potencial poluidor que não se enquadrem no Licenciamento Ambiental Municipal simplificado (LAS).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença Ambiental Municipal Simplificada – LAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplica-se às atividades consideradas de baixo potencial ofensivo ao meio ambiente, por sua natureza porte e localização, enquadradas como Microempresas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Certidão de Registro do Imóvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Cadastro de Microempresa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Taxa devidamente quitada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Certidão de uso do solo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Anexo preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Outorga de água, (para captação direta em curso d'água).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Uso de água tratada, (apresentar comprovante).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Procuração Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Demais documentos entendidos como necessários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença Ambiental Municipal para Desmatamento - LAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Emissão de acordo com a Lei Florestal Estadual nº. 12.596 e Decreto 4.593, para supressão de Florestas nativas e demais formas de vegetação natural existentes no município de Formosa, para exploração florestal e uso alternativo do solo. Será concedida para solicitação de áreas a serem exploradas, inferior a 100 ha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Certidão do Imóvel atualizada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         CPF e RG do proprietário / CNPJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         DVA Flora desmatamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         ART do responsável Técnico pelo Projeto de Desmatamento e execução

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Taxa devidamente recolhida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Mapa da propriedade, com imagem de satélite atualizada, com reserva legal locada e devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis com área requerida para desmatamento locada, com ART do responsável Técnico pelo levantamento topográfico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Procuração Pública, se representante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prorrogável por mais 01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licenciamento Ambiental Municipal para Averbação de Reserva Legal – LAMARL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concedido de acordo com a Lei Florestal nº. 12.596 e Decreto 4.593, para área de Reserva Legal, ou seja, área de domínio Público e privado sujeita a regime de atualização limitada, devendo representar um mínimo de 20% de cada propriedade no Município de Formosa, principalmente em parcela única e com cobertura arbórea localizada (cobertura vegetal representativa da propriedade) a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente onde não serão permitidos o corte raso, alteração do uso do solo e a exploração com fins comerciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Certidão do Imóvel atualizada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         CPF e RG do Proprietário / CNPJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         DVA FLORA Reserva Legal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Taxa devidamente recolhida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         ART do Responsável Técnico pelo Laudo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Mapa da propriedade com imagem de Satélite atualizada, com a área da Reserva Legal locada com ART do Responsável Técnico pelo levantamento topográfico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Procuração Pública, se representante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Demais documentos necessários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Permitida a relocação de reserva legal a critério da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, desde que a área renovada apresente a tipologia volumétrica, solos e recursos hídricos semelhantes ou melhores que a área anterior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença Ambiental Municipal para Limpeza de Pastagens – LALP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concedido de acordo com a Lei Florestal nº. 12.596 e Decreto 4.593, para área de pastagens degradas em propriedades rurais, no município de Formosa, cuja vegetação arbórea existente, não apresente rendimento lenhoso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Certidão do Imóvel atualizado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         CPF e RG do Proprietário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         DVA Flora Desmatamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Taxa devidamente recolhida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         ART do Responsável Técnico do laudo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·         Mapa da propriedade com imagem de Satélite atualizada, com área requerida locada, com a área de Reserva legal locada e Averbada no Cartório de Registro de Imóveis, com ART do Responsável Técnico pelo lavamento Topográfico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prorrogável por mais 01 ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença Ambiental Municipal para Corte de Árvores Sadias ou Mortas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concedida para corte e aproveitamento em propriedades rurais e área urbana no Município de Formosa, visando destinação econômica do material lenhoso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A ser determinada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·     Requerimento preenchido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·     Certidão do Imóvel atualizada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·     CPF e RG do proprietário / CNPJ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·     Laudo Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·     ART do Responsável Técnico pelo Laudo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·     Taxa devidamente recolhida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ·     Procuração Pública, se representante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licença Ambiental Municipal para Corte de Árvores Sadias ou Mortas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoriza / Aplica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Documentos Requeridos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Validade exclusiva para o território do Município de Formosa, para acobertamento de transporte do material lenhoso oriundo de projetos de desmatamento, cujas licenças tenham sido liberadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Município de Formosa. Somente terá validade dentro do município de Formosa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A ser determinada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Taxas de Licenciamento Ambiental


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 01 –
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resumo das Taxas de Licenciamento Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº Ordem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor em Real

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Licença Ambiental de Op./Funcionamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Licença Ambiental Simplificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Licença Ambiental Simplificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Licença para Desmatamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Licença Transporte Material Lenhoso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 02 – Taxa de Licença para a Execução de Empreendimentos Efetiva e/ou Potencialmente Causadores de Risco, Dano e/ou Poluição ao Meio Ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Artigo 227 do Código Tributário Municipal).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Porte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Grau de Poluição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor em Real

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PEQUENO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pequeno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pequeno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRANDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pequeno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXCEPCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RESOLUÇÃO CONAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 03 – Taxa de Licença para funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº Ordem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Discriminação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor em Real

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades produtoras de poluição atmosférica em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades que comercializem e/ou industrializem produtos tóxicos e químicos em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades que produzam ou comercializem nos ramos de ranicultura, piscicultura e fauna em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades que produzam e/ou nos ramos de viveiros, orquidários e flora em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades relacionadas à extração e remoção de minerais em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades e serviços de manutenção, conservação e abastecimento de veículos em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades comerciais em geral em praças, parques, jardins e unidades de conservação ambiental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exploração de atividades produtoras de resíduos sólidos e efluentes líquidos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escavações e aterramentos em geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Construções de Poços Artesianos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração de cursos hídricos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 04 - Taxa de Licença para Exploração e Extração de Minerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº Ordem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor em Real

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Extração de areia, por mês e por draga.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Extração de pedras (Quartzito), por mês Acrescido, por cada metro Quadrado de área explorada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Extração de calcário, por mês.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Outros minerais, por mês.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 05 - Taxa de Expediente e Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº Ordem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor em Real

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vistoria técnica sobre o meio ambiente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·         Sem análise laboratorial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·         Com análise laboratorial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Poda e extirpação de árvores em terrenos particulares:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·         Pela poda e remoção dos galhos, por unidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·         Pela extirpação e remoção de árvores, por unidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.