Lei Ordinária nº 237, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

237

2015

22 de Abril de 2015

Institui o Programa “Xadrez nas Escolas”, do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Institui o Programa “Xadrez nas Escolas”, do Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 018/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa “Xadrez nas Escolas” na rede pública municipal.
        Art. 2º. 
        O Programa ora instituído abrangerá:
          I – 
          A implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades Educacionais será por meio de educadores capacitados através de cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
            § 1º 
            Os cursos referidos no inciso I deste artigo serão optativos, e compostos por partes teóricas e práticas com os fundamentos do xadrez, arbitragem e organização de eventos enxadrísticos.
              § 2º 
              Os conteúdos do curso aludido no parágrafo anterior bem como o material didático, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação aos docentes participantes.
                § 3º 
                Para consecução dos objetivos o Poder Executivo Municipal poderá:
                  a) 
                  firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo nas escolas municipais;
                    b) 
                    buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios de campeonato entre alunos da rede pública municipal;
                      c) 
                      firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implantação do projeto.
                        Art. 3º. 
                        São objetivos gerais do Programa “Xadrez nas Escolas":
                          I – 
                          disseminar o xadrez na Rede Municipal de Ensino e o uso do seu valor pedagógico para o desenvolvimento do aluno;
                            II – 
                            reconhecer que o ensino das técnicas do jogo de xadrez serve como auxiliar na educação e permite formar no aluno um pensamento organizado, estimulando a imaginação criadora capacitada para um uso construtivo, criando assim condições para fazer uma leitura de mundo;
                              III – 
                              incentivar a implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades Educacionais, por meio de educadores com formação em xadrez;
                                IV – 
                                utilizar recursos tecnológicos (Informática e Internet), para ampliar as possibilidades de estudo, pesquisa e prática do jogo de xadrez.
                                  Art. 4º. 
                                  O Poder Executivo Municipal poderá promover competições entre os alunos anualmente.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015. 
                                       
                                       
                                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                      Prefeito Municipal
                                       
                                      Afixado no “placard” de publicidade.
                                      E encadernado em livro próprio.
                                                           Data supra.
                                      ..................................................................................................
                                                   IANY MACÊDO TRONCHA
                                      Superintendente de Legislação e Documentação

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.