Lei Ordinária nº 273, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

273

2015

16 de Setembro de 2015

Cria o Programa Esporte na Comunidade para crianças, adolescentes e jovens no Município de Formosa e Distritos do Bezerra, JK, Santa Rosa e dá outras providências.

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Cria o Programa Esporte na Comunidade para crianças, adolescentes e jovens no Município de Formosa e Distritos do Bezerra, JK, Santa Rosa e dá outras providências. 
    Projeto de Lei Ordinária nº 051/15 de autoria do Vereador Gilmar Vaz da Costa.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o “Programa Esporte na Comunidade para crianças, adolescentes e jovens” da rede municipal e estadual de ensino.
        § 1º 
        O programa prevê ampla programação de atividades físicas, recreativas e esportivas, em diversas comunidades do Município e nos Distritos do Bezerra, JK e Santa Rosa envolvendo as seguintes modalidades:
          I – 
          atletismo;
            II – 
            futsal;
              III – 
              handebol;
                IV – 
                basquetebol;
                  V – 
                  voleibol;
                    VI – 
                    judô.
                      § 2º 
                      O programa visa dar oportunidades a crianças, adolescentes e jovens de se beneficiarem de um programa de atividades integrando a família.
                        § 3º 
                        Poderá haver envolvimento de profissionais de esporte e educação física em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Saúde.
                          § 4º 
                          A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelos exames médicos e atestados de aptidão física que deverão ser realizados antes da prática de qualquer das atividades.
                            Art. 2º. 
                            O programa será desenvolvido mensalmente, dentro de um calendário adaptado para tais práticas em espaços ociosos de estrutura esportiva existentes nas comunidades.
                              Art. 3º. 
                              O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2015.
                                   
                                   
                                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                  Prefeito Municipal
                                   
                                  Afixado no “placard” de publicidade. 
                                  E encadernado em livro próprio.
                                                         Data supra
                                   
                                                IANY MACÊDO TRONCHA
                                  Superintendente de Legislação e Documentação

                                     

                                    Atenção

                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.