Lei Ordinária nº 303, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

303

2015

16 de Dezembro de 2015

Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade, com a finalidade específica de indenizar o proprietário do imóvel desapropriado para viabilizar a construção do anel viário:
      I – 
      uma área de terreno, sendo parte da Rua Moisés Barreto já desafetada pelo Município, atualmente identificada pelo n.º 01-A, da Quadra 109, Setor Abreu, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: – Frente ao leste: limitando-se com a Rua Trajano Balduíno, medindo 12,90 m (doze metros e noventa centímetros); Fundo ao oeste: limitando-se com parte da Rua Moisés Barreto, já desafetada, medindo 12,00 m (doze metros); Lado Direito ao sul: limitando-se com o Aeroporto de Formosa, medindo 32,70 m (trinta e dois metros e setenta centímetros); Lado Esquerdo ao norte: limitando-se com os lotes n.º 01 e 02, medindo 37,40 m (trinta e sete metros e quarenta centímetros). Perfazendo uma área total de 422,60 (quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta centímetros quadrados). Permutado: (Goianir da Silva Borges).
        Art. 2º. 
        Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da permuta será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra
           
                       IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.