Lei Ordinária nº 342, de 15 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

342

2016

15 de Abril de 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação via internet de informações sobre os plantões médicos no Município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação via internet de informações sobre os plantões médicos no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 017/16 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Município de Formosa, junto com a Secretaria Municipal de Saúde e as entidades conveniadas da área da saúde, disponibilizarão em suas respectivas páginas na internet e no site da Prefeitura Municipal de Formosa, a relação com os endereços de suas entidades de saúde que prestam serviços clínicos e ambulatoriais com o nome, especialidade e horários dos plantões de seus médicos, bem como os respectivos números telefônicos para contato, informações e/ou reclamações.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo deverá divulgar também um número de telefone e um e-mail para contato com a Prefeitura, para que qualquer munícipe possa efetuar reclamações ou denúncias ao analisar as informações divulgadas e encontrar qualquer irregularidade, ou então, o não cumprimento das disposições do artigo anterior.
          Art. 3º. 
          A divulgação deverá ser feita por meio de link, criado especialmente para esse fim na página oficial do Município na internet, na página oficial da Secretaria Municipal de Saúde e nas páginas oficiais dos órgãos mencionados no artigo 1º desta Lei.
            Art. 4º. 
            Caberá ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para a execução e cumprimento das disposições desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2016.
                 

                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra
                 
                                IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.