Lei Ordinária nº 506, de 27 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

506

2018

27 de Novembro de 2018

Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar Convênio com cooperação técnico-operacional com a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática na área de Enfermagem e Psicologia em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei nº. 11.788/2008 e na Resolução COFEN nº. 371/2010.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido que a Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO” arcará com as despesas de manutenção do convênio, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, sob a forma de contrapartida, firmada em contrato, nas formas e extensões do respectivo Plano de Trabalho, que será parte integrante desta.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2018.
             
             
            Ernesto Roller
            Prefeito Municipal
             
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                   Data supra 
            ..............................................................
                         Iany Macêdo Troncha
                          Assessora Jurídica
            Decreto nº. 2042, de 1º de novembro de 2018.
             
              Anexo I
              CONVÊNIO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO

                O Fundo Municipal de Saúde de Formosa-GO, pessoa jurídica de direito público, inserida no MF- Ministério da Fazenda ­– com CNPJ n° 09.105.181/0001-34, com endereço à Avenida Valeriano de Castro, n° 205, Centro – Formosa Goiás doravante denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Tibério Fábio Soares de Freitas portador do CPF: 354.444.523-91 e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX S/C LTDA, “Faculdades Integradas IESGO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03497669/0001-29, com endereço comercial a Avenida Brasília, n° 2001 – Bairro Formosinha, na cidade de Formosa- GO, neste ato representando pelo Diretor Geral Sr. Albino Filho, CPF: 252.707.611-49 e RG: 1397589 SSP/GO celebram o presente Convênio regulado pelas cláusulas abaixo;


                CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

                 

                O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e INSTITUIÇÃO DE ENSINO, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática na área da Enfermagemno Hospital Municipal de Formosa (HMF), Unidade de Pronto Atendimento – Infantil (UPA – INFANTIL), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidade Básica de Saúde (UBS). O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Reabilitação, Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NVE), Centro de Aconselhamento e Testagem (CTA), Centro de Referência de Saúde do Trabalho (CEREST) e Policlínica para visita técnica. Também nos campos de prática na área da Psicologia da Saúde, Psicologia Hospitalar, Psicologia Social e Psicologia Organizacional e do Trabalho nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde citado acima com base na Lei do Estágio N°11.788/2008 e na RESOLUÇÃO COFEN Nº 371/2010.

                 

                CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO, PESQUISA E EXTENSÃO

                 

                Cada programa desenvolvido em decorrência deste Convênio terá seus objetivos, atividades, programa de execução, forma de avaliação, responsabilidades técnicas, científicas, financeiras ou qualquer outra condição específica, estipulada em Termo Aditivo, previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e as instituições de ensino superior de enfermagem e superior de psicologia.  Respeitando as pactuações e a organização didático-pedagógica mantida por cada instituição.

                 

                CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

                 

                Consideram-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem profissional proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho obedecendo a uma programação específica, de acordo com as matrizes curriculares aprovadas para o ensino superior de enfermagem e superior de psicologia sob-responsabilidade e coordenação de cada instituição.


                PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Estágio Curricular será desenvolvido de acordo com o estabelecido em vigor, sob-responsabilidade conjunta, com cronograma estabelecido previamente pela coordenação do curso, pelo supervisor do estágio, e pela chefia da unidade.

                 

                CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS/TURNOS E CARGA HORÁRIA

                 

                Os Estágios Curriculares terão duração conforme cronograma estabelecido pela a instituição de ensino em turnos matutino, vespertino ou noturno, em todos os dias da semana e aos finais de semana, com base na lei do estágio 11.788/2008 e na resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 441/2013: (in verbis)

                 

                Art. 2º – No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:

                 

                I – assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;

                 

                II – assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;

                 

                III – assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;

                 

                IV – assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.

                 

                Lei n° 11.788/2008: (in verbis)

                 

                Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 

                I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

                II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

                III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 

                IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

                § 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 

                PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Saúde de Formosa (GO), em conjunto com a Coordenação da instituição no curso de Psicologia e Enfermagem, estabeleceu o número de alunos por grupo/área. Disponibilizando até 95 vagas semestrais para o Estágio Curricular Supervisionado a alunos da instituição, regularmente matriculados, com base no artigo 17 da Lei do Estágio n°11.788/2008 e na Resolução do Ministério da Educação n° 05, de 15 de março de 2011.  Portanto, o quantitativo de alunos por grupo será de 05 alunos acadêmicos.

                Observação: Caso haja reposição de aluno, a instituição deverá avisar a unidade via oficio, visto que dependendo da quantidade de aluno a instituição ficará responsável em formar um grupo apenas para reposição.

                 

                CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DOS EDUCANDOS

                 

                Os estagiários serão selecionados por cada instituição de ensino, respeitando trâmites pedagógicos e administrativos, sendo encaminhado – via ofício ao chefe da unidade, com a indicação do supervisor que acompanhará o estágio, bem como o número do Registro Profissional em órgão de classe, relação nominal dos estagiários e cronograma de execução semestral.

                 

                CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

                 

                Os estágios Curriculares não geram vínculo empregatício – de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 – entre o estagiário e a unidade concedente.

                Os alunos deverão ter um seguro de acidentes pessoais, e as despesas decorrentes deste seguro correrão às expensas do aluno, cujo comprovante deverá ser encaminhado às Coordenações de Estágio dos respectivos cursos da Instituição de Ensino bem como ao órgão competente junto à Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO, antes do início do estágio, sob pena do mesmo não ocorrer ou ser adiado.

                Enviar o cartão de vacina do aluno para sede da secretaria municipal de saúde.

                Qualquer acidente envolvendo o aluno será de única responsabilidade da Instituição de ensino IESGO e do aluno.

                 

                CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SUPERVISORES

                 

                Os supervisores do estágio serão encaminhados por cada instituição de ensino, com cronograma previamente estabelecido, assumindo os mesmos as responsabilidades técnicas, éticas, cíveis e criminais pelos atos que os estagiários realizarem durante o estágio.

                 

                O enfermeiro supervisor e psicólogo de estágio deverão estar inscritos no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade.

                 

                 Ao iniciar o estágio o supervisor da turma deverá se apresentar para o coordenador de cada unidade, entregando a relação dos alunos.

                 

                PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os acadêmicos que estão finalizando o curso de enfermagem poderão realizar a administração das vacinas somente após reciclagem fornecida pelo NVE/ SMS (Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde). Pois o campo de vacina necessita de uma segurança mais rigorosa, no qual, os instrumentos e as ações para a segurança das vacinas incluem: procedimentos de controle de qualidade e cumprimento das especificações; avaliação das tecnologias aplicadas na vacinação, como a qualidade da vacina, estocagem, manejo, administração e descarte de vasilhames e agulhas; identificação e manejo dos riscos relacionados à imunização, criando mecanismos de monitoramento e de pronta resposta à comunidade.

                 

                CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES/ CONTRAPARTIDAS

                 

                Os partícipes convenentes visam em comum à melhoria das condições de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como a qualificação e desenvolvimento técnico e científico dos profissionais da área de saúde. Com zelo constante pelos princípios de humanização, princípios éticos, diretrizes curriculares nacionais e por princípios pétreos de legalidade.

                 

                Sub-cláusula Primeira – A Secretaria Municipal de Saúde – para o desenvolvimento das Ações previstas neste convênio compromete-se a:

                 

                a)      Disponibilizar as Instituições de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;

                b)      Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;

                c)      Permitir o acesso de alunos para estágios na área de enfermagem, devidamente uniformizados, conforme o protocolo de estágio, sendo nas Unidades de Atenção Especializada, (roupa branca, jaleco verde contendo logotipo da instituição formadora e curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e nas Unidades Básicas de Saúde (roupa branca, jaleco branco contendo logotipo da instituição formadora e curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e para estágios na área de Psicologia (jaleco azul escuro identificando claramente a instituição, calça Jeans e sapatos ou tênis fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio. 

                 

                 

                PARÁGRAFO SEGUNDO – As Instituições de Ensino para desenvolvimento das ações previstas neste Convênio compromete-se a:

                a)                  Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de suas mantidas atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;

                b)                  Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;

                c)                  Encaminhar supervisores de estágios para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência, obedecendo a lei n° 11.788/2008, resolução COFEN n° 371/2010.

                d)                  Encaminhar preceptores de estágios no curso de Psicologia, para cada grupo de no máximo de 06 (seis) alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência;

                e)                  Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;

                f)                   Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;

                g)                  Cobrir todas as despesas com materiais de consumo utilizado a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio;

                h)                  A contrapartida abaixo acordada deverá ser entregue no início do 1° semestre, com um prazo de 15 (quinze) dias de tolerância no caso se houver atraso.

                 

                ·        O valor será de R$ 16.000,00 (dezessete mil reais) anuais em termo de doações com termo e notas fiscais que deverá ser anexada ao contrato conforme estabelecido junto a Secretaria Municipal de Saúde.

                ·        A instituição deverá entregar o material acordado para a Secretaria Municipal de Saúde a qual ficará encarregada de do definir o fluxo do mesmo.

                 

                i) O saldo remanescente da contra partida deverá ser efetuado antes do fim do exercício financeiro vigente, sob pena da não renovação do contrato.

                 

                j) Seguir rigorosamente o protocolo de estágio desenvolvido pela secretaria municipal de saúde.

                 

                k) Enviar o cronograma de estágio junto com o plano de ação para a secretaria municipal de saúde e unidade campo que realizará o estágio, com antecedência de 15 dias.

                l) O aluno deverá entregar material de consumo abaixo acordada, utilizado a cada disciplina de estágio curricular ao professor da instituição. Sendo usado esse material por aluno na instituição durante o estágio.

                 

                 

                ·        01 Caixa de luva;

                ·        01 Caixa de mascara;

                ·        01 Pacote de algodão pequeno;

                ·        01 Pacote de copo descartáveis 200 ml com 100 unidades;

                ·        01 Pacote de papel toalha;

                ·        01 pacote com 4 unidades de papel higiênico;

                 

                CLÁUSULA NONA – DO PROJETO DE PESQUISA

                 

                A secretaria de Saúde através da comissão de avaliação de pesquisas para o trabalho de conclusão de curso irá receber os projetos de pesquisa com os seguintes documentos: TCLE (Termo de consentimento livre e esclarecido), carta de recomendação – original e uma cópia do projeto de pesquisa juntamente com o questionário que será aplicado. Após entregue a documentação para a comissão de avaliação da secretaria de saúde, haverá um prazo de 15 dias para verificar se estão adequados com a norma técnica científica e ético, após sua aprovação o aluno (a) assinará uma declaração de compromisso de pesquisador responsável, no qual o mesmo será autorizado para o campo de pesquisa somente após aprovado pelos requisitos citado a cima. Por fim, o prazo máximo da pesquisa de campo será no máximo 15 dias.

                 

                CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

                As condições e critérios de partilhas dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito deste Convênio, bem como as publicações, deve ser especificado no respectivo Termo Aditivo.

                CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VINCULO EMPREGATÍCIO

                O presente convênio não gera vínculo empregatício de nenhuma ordem, ficando as despesas pessoais dos estagiários com alimentação, transporte, vestuário e material de uso pessoal por responsabilidade dos mesmos, sem ônus nenhum para a secretária Municipal de Saúde.

                CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

                O presente Convênio terá a sua vigência pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.

                CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO

                O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em comunicado por escrito da parte interessada.

                PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os benefícios concedidos na Cláusula Oitava serão suspensos imediatamente em caso de rescisão. Estando pactuada a conclusão de atividades de estágio em curso.

                CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

                Fica eleito o foro de Formosa-GO, para dirimir todas as questões pertinentes ao presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

                E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas a todos presentes.

                   

                Formosa/GO, _____ de _________________ de 2018.

                 

                 

                -------------------------------------------------------------

                                                             Tibério Fábio Soares de Freitas

                                               Secretário de Saúde de Formosa – GO

                 

                              

                 

                                 ------------------------------------------------------------------------------

                Diretor Geral Sr. Albino Filho

                Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda

                   

                  Testemunhas:

                 

                                                               Nome/CPF

                 

                 

                                                                 Nome/CPF

                 

                 

                  Anexo II
                  PLANO DE TRABALHO 2018

                    1. Dados cadastrais

                     

                    Partícipe I

                     

                    Órgão/entidade: Instituto Superior Fenix LTDA (IESGO)

                    CNPJ: 03.497.669/0001-29

                    Endereço: Av. Brasília, n° 2001/ Formosa/GO

                     CEP: 73813-010

                    Representantes Legais:

                    Nome: Ana Cordeiro Lucena

                    CPF nº:

                    Cargo: Mantenedora

                    Função: Diretora

                     

                    Partícipe II

                     

                    Órgão/entidade: Instituto Superior Fenix LTDA (IESGO)

                    CNPJ: 03.497.669/0001-29

                    Endereço: Av. Brasília, n° 2001/ Formosa/GO

                    Representantes Legais:

                    Nome: José Albino Filho

                    CPF nº: 252.707.611-49-BGPC

                    Cargo: Mantenedor

                    Função: Diretor

                     

                    Partícipe III

                     

                    Órgão/entidade: Município de Formosa

                     

                    CNPJ: 01.783.780/0001-34

                    Endereço: Praça Rui Barbosa, nº 208- Centro, Formosa- GO

                    Representante Legal:

                    Nome: Ernesto Guimarães Roller

                    CPF nº: 491.460.761.15

                    Cargo: Prefeito

                     

                     

                     

                    2. EMENTA:

                     

                    Atividade de observação supervisionada/orientada, na área de enfermagem, com a elaboração de relatórios bimestrais. Desenvolvimento do processo de trabalho em saúde e formação profissional, evidenciando os problemas do dia-a-dia e suas possíveis estratégias de enfrentamento. Proporciona ao estudante o desenvolvimento de atributos (conhecimentos, habilidades e atitudes) para a realização de ações voltadas ao cuidado integral às necessidades individuais, coletivas e gestão do cuidado em saúde/enfermagem e de serviços de saúde no contexto da atenção básica.

                    Oportunidade para desenvolvimento educacional e de pesquisa. Desenvolver capacidades para o trabalho em equipe multiprofissional. Construção de um projeto de prática assistencial, aplicando os conhecimentos aprendidos no decorrer do Curso de Graduação em Enfermagem.

                     

                    3. OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA:

                     

                    Contribuir para a formação de futuros profissionais de enfermagem com a aquisição de conhecimento teórico-prático relativo aos conhecimentos da área da enfermagem em Atenção Básica e Hospitalar, bem como permear vivências ao aluno na realidade social onde está inserido, permitindo o desenvolvimento de habilidades e competências a partir da reflexão crítica.

                     

                    4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA:

                     

                    ·     Formar profissionais com domínio sobre sua prática, com autonomia e capacidade de construir conhecimento pedagógico e tomar decisões;

                    ·     Adquirir competências básicas para o exercício da profissão;

                    ·     Observar e refletir sobre situações acadêmicas para compreender e atuar em situações contextualizadas;

                    ·     Vivenciar na prática as técnicas inerentes à execução de procedimentos necessários à formação profissional;

                    ·     Legitimar o papel do profissional na equipe de enfermagem e equipe de saúde;

                    ·     Contribuir com a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade;

                    ·     Formar profissionais comprometidos com a vida humana em quaisquer condições, capaz de orientar e informar sobre hábitos, atitudes e medidas geradoras de melhores condições de vida e saúde.

                    ·     Desenvolver habilidades para o trabalho em equipe;

                    ·     Estimular a produção técnico-científica dos discentes, sob a orientação do supervisor de estágio;

                    ·    Observar, identificar, diagnosticar e intervir, realizando o cuidado terapêutico em âmbito individual, grupal, familiar e comunitário norteados pela abordagem da enfermagem ética, científica e humanística;

                     

                    5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ÁREA BASICA

                    AS ATIVIDADES PRÁTICAS SERÃO DESCRITAS ABAIXO:

                     

                    Reconhecer o campo de estágio;

                     

                    I – Diagnóstico Situacional do Campo de Estágio

                    ·     Reconhecer o campo de estágio;

                     

                     

                    ·     Elaborar com o preceptor um plano um plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;

                    ·     Conhecer e utilizar os impressos e normas de estágio e das unidades de saúde;

                    ·     Conhecer o número de famílias cadastradas, mapa da área e micro-áreas, número de equipes da UBS, profissionais e grupos de atendimentos do ambiente hospitalar e/ou da unidade de Saúde da Família;

                    ·      

                    II – Atividades Assistenciais / Educativas

                     

                    ·     Praticar a humanização no ambiente de estágio e na assistência direta ao paciente;

                    ·     Coordenar e realizar atividades de educação em saúde no ambiente ambulatorial;

                    ·     Realizar visitas diárias aos leitos no ambiente hospitalar e às famílias e comunidades na Saúde da Família;

                    ·     Realizar procedimentos de enfermagem especializados na sala de administração de medicamentos, sala de curativos, outros;

                    ·     Prestar assistência de enfermagem ao paciente em Terapia de Reidratação Oral - TRO;

                    ·     Orientar às puérperas quanto à importância da amamentação em locais que haja demanda deste grupo de atendimento;

                    ·     Assistir ao paciente na sala de exames e orientá-lo quanto às dúvidas dos procedimentos realizados;

                    ·     Implementar ações educativas no Programa de Planejamento Familiar;

                    ·     Realizar reuniões, oficinas e palestras nos grupos de atendimento;

                    ·     Realizar juntamente com a equipe de saúde visitas domiciliares;

                    ·     Integrar-se a assistência em todos os programas implantada na UBS.

                     

                    IV – Atividades em Salas de Vacina

                     

                    ·     Conhecer as normas e rotinas da sala de vacina e Programa Nacional de Imunização – PNI;

                    ·     Aplicar vacinas em crianças, gestantes e idosas, de acordo com o calendário e campanhas;

                    ·     Orientar sobre os efeitos adversos das vacinas;

                    ·     Conhecer os impressos e saber utiliza-los;

                    ·     Organizar sala de vacinas;

                     

                    V – Saúde da Mulher

                     

                    ·     Acompanhamento pré-natal de baixo risco;

                    ·     Realização de citologia oncótica;

                    ·     Atendimento no Programa de Planejamento Familiar e grupos de gestantes e puérperas;

                    ·     Atender à mulher nas diversas fases do ciclo vital;

                    ·     Realizar atividades educativas de prevenção das doenças e promoção da saúde;

                     

                    VI – Saúde da Criança

                     

                    ·     Realizar consulta de enfermagem de puericultura;

                    ·     Acompanhar caderneta de saúde;

                    ·     Avaliar e acompanhar crianças com risco nutricional;

                     

                    VII – Saúde do Adulto e do Idoso

                     

                    ·     Prestar assistência de Enfermagem aos grupos especiais: Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Hanseníase, Tuberculose;

                    ·     Atender ao programa de DST/Aids.

                     

                    VIII – Atividades de lazer

                     

                    ·     Implementar junto à comunidade atividades artístico-culturais com vistas a desenvolver a integração entre comunidade e docentes/preceptores/profissionais de saúde e desenvolver educação em saúde;

                    ·     Participar das atividades comemorativas da UBS;

                     

                    IX – Atividades Específicas da saúde da Família

                     

                    ·     Participar da consolidação mensal da produção da SF;

                    ·     Participar das reuniões de planejamento da SF e da UBS;

                    ·     Participar das visitas domiciliares;

                    ·     Realizar procedimentos a nível domiciliar;

                    ·     Realizar ações de vigilância em saúde;

                     

                    X- SAÚDE MENTAL

                     

                    ·     Conhecer o local de assistência, planos terapêuticos adotados, perfil dos pacientes, tratamentos adotar técnicas de avaliação dos pacientes através de entrevistas e visitas domiciliares.

                     

                    XI - SAÚDE DA CRIANÇA

                     

                    ·     Prestar assistência integral a criança;

                    ·     Fazer prescrição de enfermagem aos pacientes atendidos com fundamentação teórica;

                    ·     Elaborar plano de cuidados a pacientes de diferentes patologias com fundamentação teórica;

                    ·     Identificar os sinais e sintomas das diferentes patologias, comparando com os exames dos pacientes;

                    ·     Conhecer o funcionamento e manusear os equipamentos (bomba de infusão, incubadoras, fototerapia e berço aquecido);

                    ·     Conhecer sobre as medicações administradas; ação; efeitos colaterais; modo de administração e riscos;

                    ·     Prestar assistência integral a pacientes em isolamento.

                     

                    5.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ÁREA HOSPITALAR

                     

                    I – Diagnóstico Situacional do Campo de Estágio

                    ·     Reconhecer o campo de estágio;

                    ·     Elaborar com o preceptor um plano um plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;

                    ·     Conhecer e utilizar os impressos e normas de estágio e das unidades de saúde;

                     

                    II – Atividades de Supervisão/Gerenciais

                     

                    ·     Conferir o censo diário e encaminhá-lo à gerência de enfermagem;

                    ·     Supervisionar condições higiênicas e de organização, dentre outras atividades;

                    ·     Encaminhar solicitação de exames, cirurgias e outros procedimentos para os pacientes internados ou atendidos na urgências;

                    ·     Atualizar diariamente a lista de pacientes (quadro, censo, plaquetas), no ambiente hospitalar;

                    ·     Planejar com a equipe de enfermagem os cuidados a serem desenvolvidos com os pacientes;

                    ·     Realizar e supervisionar a prestação de cuidados aos pacientes;

                    ·     Supervisionar cuidados especiais avaliando rigorosamente os balanços hídricos, hidratação, hemoterapia, prevenção de úlceras de decúbito;

                    ·     Organizar e manter atualizado o carrinho de emergência nos ambientes hospitalares;

                    ·     Participar e elaborar atividades de educação permanente;

                    ·     Auxiliar na elaboração da escala de serviços de enfermagem.

                     

                    ]

                    III – Atividades Assistenciais/Educativas

                     

                    ·     Realizar cuidados de enfermagem especializados (cateterismo vesical, sondagem nasogástrica, grandes curativos e outros);

                    ·     Praticar a humanização no ambiente de estágio e na assistência direta ao paciente;

                    ·     Coordenar e realizar atividades de educação em saúde no ambiente ambulatorial;

                    ·     Realizar visitas diárias aos leitos no ambiente hospitalar e às famílias e comunidades na Saúde da Família;

                    ·     Realizar procedimentos de enfermagem especializados na sala de injeção, sala de curativos, pequenas cirurgias e outros;

                    ·     Assistir com planejamento da assistência, clientes em situação de urgência e emergência;

                    ·     Prestar assistência de enfermagem ao paciente em Terapia de Reidratação Oral - TRO;

                     

                    ·     Orientar às puérperas quanto à importância da amamentação em locais que haja demanda deste grupo de atendimento;

                    ·     Assistir ao paciente na sala de exames e orientá-lo quanto às dúvidas dos procedimentos realizados;

                    ·     Evoluir os pacientes diariamente, aplicando o processo de enfermagem realizando a prescrição de enfermagem;

                    ·     Elaborar plano de alta dos pacientes assistidos;

                    ·     Elaborar a SAE para cada setor e pacientes assistidos.

                     

                    IV- CLÍNICA MÉDICA

                     

                    ·     Estabelecer o manejo e os cuidados específicos relacionados às formas do cuidar em

                                Clínica Médica.

                    ·     Reconhecer a história dos clientes internados naquele hospital, bem como as principais patologias e sua descrição.

                    ·     Desenvolver a Semiotécnica aplicada a enfermagem em Clínica Médica.

                    ·     Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem em Clínica Médica.

                    ·     Realizar Exame Físico em clientes com diversas patologias.

                    ·     Avaliar a assistência de enfermagem prestada ao cliente hospitalizado.

                    ·     Reconhecer o papel do enfermeiro atuante na Clínica Médica.

                    ·     Administrar dietas (enterais e parenterais), medicamentos e hemoterapia.

                    ·     Realizar sondagens: gástrica, entérica e vesical.

                    ·     Realizar curativos.

                    ·     Oferecer suporte em oxigenoterapia.

                    ·     Realizar balanço hídrico.

                    ·     Prestar cuidados de enfermagem com cateteres venosos e drenos.

                    ·     Revisar cálculos e diluições de medicamentos em Clínica Médica.

                    ·     Conhecer os cuidados no preparo, armazenamento e administração de medicamentos.

                    ·     Realizar registro de enfermagem: admissão, evolução de enfermagem e monitorização

                    dos sinais vitais.

                     

                     

                    V- SAÚDE DA MULHER

                     

                    ·     Prestar assistência de enfermagem de forma integral a mulher, em todas as fases do trabalho de parto, parto e puerpério no centro obstétrico;

                    ·     Acompanhar o trabalho de parto normal e cesáreo;

                    ·     Identificar complicações ou distorcias nas diferentes fases do trabalho de parto e puerpério;

                    ·     Prestar assistência de enfermagem de forma integral ao binômio mãe-recém nascido, no centro obstétrico e alojamento conjunto;

                    ·     Acompanhar e se possível realizar consulta de enfermagem no pré-natal em gestação de risco;

                    ·     Incentivar o aleitamento materno através de palestras e orientações individuais;

                    ·     Realizar o manejo com as mamas durante o aleitamento materno;

                    ·     Realizar os cuidados mediatos e imediatos ao RN;

                    ·     Identificar complicações neonatais;

                    ·     Realizar orientações de alta pertinentes às puérperas e recém-nascido.

                     

                    V- PRONTO SOCORRO

                     

                    ·     Prestar assistência de enfermagem ao paciente na unidade de urgência/emergência pediátrico e adulto;

                    ·     Identificar problemas de enfermagem;

                    ·     Realizar a triagem dos pacientes;

                    ·     Prescrever e executar os cuidados de enfermagem;

                     

                    ·     Relatar e registrar as informações e ocorrências relacionadas ao paciente e/ou família e procedimentos assistenciais utilizando Terminologia científica;

                    ·     Integrar-se com equipe multiprofissional para resolução dos problemas do paciente e/ou família;

                    ·     Conhecer as principais patologias e os tratamentos utilizados Unidades de Emergência;

                    ·     Identificar os sinais e sintomas das diferentes patologias, comparando com os exames dos pacientes;

                    ·     Conhecer os principais medicamentos utilizados na Unidade de Emergência (indicações , vias de administração, reações adversas);

                    ·     Realizar os procedimentos / técnicas utilizadas na unidade de emergência;

                    ·     Aplicar os princípios éticos durante o desempenho das atividades;

                    ·     Conhecer o planejamento organizacional da unidade de emergência;

                    ·     Aplicar princípios administrativos na prática diária de enfermagem.

                     

                    6. METODOLOGIA DO TRABALHO:

                     

                    ·    O estágio curricular em Atenção Básica e Hospitalar são procedimentos didático-pedagógicos para a formação profissional e demanda uma estruturação de processos e objetivos que contemplem atividades de desenvolvimento técnico-científico, formação social, política e cultural. Visa também contribuir com a possibilidade de mudanças sociais.

                     

                    Coordenação e orientação do estágio:

                    ·    - O professor responsável pela disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem I e II Atenção Básica e Hospitalar atua como articulador interinstitucional, integrando os objetivos e propósitos do plano de ensino da disciplina. O professor também é responsável por discutir e definir, com demais professores que acompanham as atividades de estágio, critérios que orientem na seleção de determinados campos de estágio que melhor possam atender aos objetivos deste plano.

                    ·    Os professores responsáveis pela supervisão do estágio também irão orientar o projeto individual de estágio e na elaboração do Relatório de Estágio.

                    ·    Cada serviço de saúde que oferece o estágio disponibilizará para o aluno um(a) enfermeiro(a) para orientação diária no campo e como interlocutor permanente com o serviço.

                     

                    Desenvolvimento do estágio:

                    ·    O aluno fará a indicação de um serviço de saúde de sua escolha, e deverá avaliar esta opção com o professor responsável pela disciplina.

                    ·    Todas as atividades práticas serão supervisionadas pelo supervisor técnico indicado pela instituição concedente do estágio, também haverá supervisões por supervisor acadêmico indicado pela instituição de ensino.

                    ·    Haverá discussão e avaliação das situações vivenciadas em grande grupo.

                    ·    O Projeto Aplicativo e Relatório Final serão elaborados pelo próprio aluno, sob orientação docente e participação efetiva do profissional de campo.

                     

                     

                    7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

                    ATKINSON, Leslie D.; MURRAY, Mary Ellen. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro:

                    Guanabara Koogan, 2008.

                    DU GAS, Beverly Witter. Enfermagem prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

                    GOMES, Alice Martins. Emergência: planejamento e organização da unidade. Assistência de

                    Enfermagem. São Paulo: EPU, 2008.

                    MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e

                    aplicação. Porto Alegre: Artmed, 2010.

                    NANDA INTERNACIONAL. Diagnósticos de enfermagem da Nanda: definições e classificação

                    ·        2009-2011. Porto Alegre: Artmed, 2010.

                     

                    8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

                    ALFARO-LEFREVE, R. Aplicação do Processo de enfermagem. Promoção do Cuidado

                    Colaborativo. Porto Alegre: Artmed 2010.

                    CARPENITO-MOYET, L. J. Planos de Cuidados de Enfermagem e Documentação: diagnóstico

                    de Enfermagem e Problemas Colaborativos. Porto Alegre: Artmed. 2011.

                    MARX. L. MORITA. L. Manual de Gerenciamento de Enfermagem. São Paulo: Rufo. 1998.

                    NANDA INTERNACIONAL. Diagnósticos de enfermagem da Nanda: definições e classificação

                    2012 2014. Porto Alegre: Artmed, 2012.

                    PARANHOS, W. Y.; SALLUM, A. M. Calil. O enfermeiro e as situações de emergência. São

                    Paulo: Atneneu; 2013.

                    PESSINI, L. Humanização e Cuidados Paliativos. São Paulo: Loyola. 2014.

                    SWERINGER, P. L.; KEEN, J. H. Manual de Enfermagem no cuidado crítico: Intervenções em

                    ·        enfermagem e problemas colaborativos. Porto Alegre: Artmed; 2005.

                     

                    9.ANEXOS:

                    ANEXO 1: Ficha de Avalição do Estágio Supervisionado em Enfermagem.

                     

                     

                     

                     

                    ­­­­­­­­­­­­­­­­______________________________________________________

                    Coordenador Curso de Enfermagem

                    André Luiz Rodrigues 

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.