Lei Ordinária nº 759, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

759

2021

23 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 50/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2021, aprovado pela Lei nº. 606, de 14 de dezembro de 2020, um Crédito Adicional de Natureza Especial a ser acrescido, no valor de R$ 16.890.233,90 (dezesseis milhões oitocentos e noventa mil, duzentos e trinta e três reais e noventa centavos), destinados à criação da nova ação.
      Parágrafo único. 
      A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I, deste projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional de natureza especial de que trata esta lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, especificados, detalhadamente, no decreto de abertura do crédito.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
           
           
          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra 
          ......................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021
            Anexo I
            DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

              Criação de Crédito Especial

              Nome

              Código

              Descrição

              Código do Órgão

              01

              Poder Executivo

              Código da Unidade Orçamentária

              0151

              Secretaria Municipal de Obras

              Código da Função

              15

              Urbanismo

              Código da Subfunção

              451

              Infraestrutura Urbana

              Código Programa

              0111

              Valorização da Infraestrutura Urbana

              Natureza da Ação

              1

              Investimento

              Projeto Atividade

              159

              Canalização – Córrego Josefa Gomes

              Detalhamento de Despesas

              Elemento

              Fonte de Recurso

              Valor

              4.4.90.51

              123

              R$ 9.575.191,00

              4.4.90.51

              100

              R$ 7.315.042,90

              TOTAL

              R$ 16.890.233,90

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.