Lei Ordinária nº 730, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

730

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe da criação do Programa “Acessibilidade em estabelecimentos comerciais”, no Município de Formosa.

a A
Dispõe da criação do Programa “Acessibilidade em estabelecimentos comerciais”, no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 174/21, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa: “Acessibilidade em estabelecimentos comerciais”, com o objetivo de criar estímulos para que as empresas estabelecidas no Município promovam adaptações em suas instalações, visando garantir condições adequadas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
        Art. 2º. 
        O Executivo poderá incentivar às empresas que promovam adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com os seguintes benefícios:
          I – 
          autorização para ostentar na fachada do estabelecimento placa informativa da condição de acessível a pessoas com deficiência;
            II – 
            compensação de parte das despesas comprovadamente efetuadas com obras e equipamentos para as adaptações, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel respectivo, em percentual de até 50% de isenção, através da sistemática fixada pela autoridade competente, de acordo com a complexidade da obra.
            § 1º 
            Para efeito desta Lei, considera-se condição adequada de acessibilidade à adoção das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR – 9050 - “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, de 11 de outubro de 2015 e atualizada em 05 de agosto de 2020, aplicáveis a cada caso. Obedecendo também o que dispõe no Art. 62, § 1º, 2º e § 3º e o Art. 91, § 2º, todos do Código de Posturas do Município - Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2017.
            § 2º 
            Os benefícios previstos neste artigo incidem sobre as edificações e instalações de empresas estabelecidas no Município de natureza comercial ou prestador de serviços, inclusive turísticos.
              Art. 3º. 
              A isenção de que se trata o art. 2º, inciso II, desta Lei, incidirá somente no imposto cobrado no ano em que foram concluídas as adaptações nas instalações para acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                   

                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal
                   
                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra 
                  ......................................................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                          Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.