Resolução nº 72, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

72

2021

16 de Dezembro de 2021

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Formosa “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano”.

a A
Vigência entre 16 de Dezembro de 2021 e 13 de Agosto de 2023.
Dada por Resolução nº 72, de 16 de dezembro de 2021
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Formosa “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano”.
    Projeto de Resolução nº 20/21, de autoria dos Vers. Clesio Gomes Santana – Subtenente Clésio e Israel de Assis Alves – Índio de Assis, aprovado em 7 de dezembro de 2021.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído a “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Guarda Municipal que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
        Art. 2º. 
        A indicação deverá ser encaminhada até o dia 31 de março, a escolha será feita pela chefia da Guarda Municipal anualmente, encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
          Parágrafo único. 
          Fica a critério do membro da Guarda Municipal a forma de escolha do homenageado.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Câmara Municipal de Formosa, 16 de dezembro de 2021.
                 
                 
                 
                ACINEMAR GONÇALVES COSTA
                Presidente
                 
                Publicado no Portal da Câmara.
                 
                 
                CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
                                   Assessora Legislativa

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.