Lei Ordinária nº 692, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

692

2021

20 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2021 e dá outras providências.

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Dispõe sobre o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual de 2021 e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 38/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 5 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal e o Legislativo, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes de Lei Orçamentária Anual de 2021, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei n.º 4.320/64.
      Art. 2º. 
      Para os fins desta Lei, entende-se como:
        I – 
        transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho;
          II – 
          remanejamento – são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro órgão;
            III – 
            transposição – são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
              Parágrafo único. 
              A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração de valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2021 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo e Legislativo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento no presente orçamento, criando se necessário fontes de recursos de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ficando convalidado os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios n.º 003/2010, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, para tanto utilizará como recursos o excesso de arrecadação por fonte do exercício corrente.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de 01 de setembro de 2021, salvo as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                    Afixado no "placard" de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.    
                                             Data supra
                    ......................................................................................................
                                      Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                            Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.