Resolução nº 68, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

68

2021

22 de Setembro de 2021

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Formosa “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano”.

a A
Vigência entre 22 de Setembro de 2021 e 22 de Fevereiro de 2023.
Dada por Resolução nº 68, de 22 de setembro de 2021
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Formosa “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano”.
    Projeto de Resolução n° 12/21, de autoria do Ver. Clésio Gomes Santana - Subtenente Clésio, aprovado em 16 de setembro de 2021.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, a um membro da Polícia Civil e a um membro do Bombeiro Militar que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
        Art. 2º. 
        A indicação deverá ser encaminhada até o dia 31 de março, a escolha será feita pela chefia da Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar anualmente, encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
          Parágrafo único. 
          Fica a critério dos membros da Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar a forma de escolha do homenageado.
            Art. 3º. 
            Tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira seria uma honra a sessão solene ser realizada preferencialmente no dia 21 de abril.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Formosa, 22 de setembro de 2021.
               
               
              ACINEMAR GONÇALVES COSTA
              Presidente
               
              Publicado no Portal da Câmara.
               
               
              CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
                                 Assessora Legislativa

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.