Lei Ordinária nº 259, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

259

2015

16 de Junho de 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, de desmembramento ou de construção que menciona.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, de desmembramento ou de construção que menciona.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 012/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Município deverá publicar no placard do ente, bem como em jornal de grande circulação do Município, o memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, desmembramento e construção que envolva mais de 100 (cem) edificações unifamiliares.
        § 1º 
        O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:
          I – 
          a descrição sucinta do empreendimento com as suas características, a exemplo, do local do empreendimento do número de residências unifamiliares, total da área construída e área verde e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
            II – 
            as condições urbanísticas do empreendimento e as limitações que incidem sobre os lotes, residências e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
              III – 
              a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes nos empreendimentos e adjacências.
                § 2º 
                A publicação deverá ser feita duas vezes durante um intervalo de 30 (trinta) dias entre as mesmas antes da execução do empreendimento.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015.


                    ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                    Prefeito Municipal

                    Afixado no “placard” de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra   


                                IANY MACÊDO TRONCHA
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.