Lei Ordinária nº 661, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

661

2021

26 de Agosto de 2021

Dispõe sobre inclusão ao Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana Municipal “Empreendedorismo Feminino".

a A
Dispõe sobre inclusão ao Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana Municipal “EMPREENDEDORISMO FEMININO”.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 75/21, de autoria da Vereadora Cátia Rodrigues Silva aprovado em 12 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino”, a ser realizada anualmente no mês de outubro.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino” terá por finalidade:
          I – 
          fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
            II – 
            incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
              III – 
              viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para as novas empreendedoras e as já estabelecidas, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;
                IV – 
                criar espaços para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
                  Parágrafo único. 
                  Os incisos que trata o art. 2º desta Lei tem por objetivo e finalidade conscientizar a população formosense sobre os desafios, preconceitos e discriminação enfrentados pelas mulheres empreendedoras em seus diversos ramos de atuação.
                    Art. 3º. 
                    A Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino" terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedoras individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
                      Art. 4º. 
                      Poderá ser realizada durante a Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino" homenagens às empresas, instituições (estas lideradas por mulheres) e empreendedoras individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
                        Art. 5º. 
                        A realização dos eventos da Semana municipal do “Empreendedorismo Feminino" poderá ocorrer através de ações em conjunto entre os 3 (três) Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades de classe, universidades/faculdades, empresas privadas, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas/jurídicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal, previamente divulgados.
                          Art. 6º. 
                          A Câmara Municipal de Formosa reservará em seu calendário anual no mês de outubro, um ou mais dias para a sessão do Plenário durante a Semana Municipal do “Empreendedorismo Feminino", visando propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais desta Casa de Leis.
                            Art. 7º. 
                            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive realizando gestão através da Secretaria Municipal de Assuntos Econômicos.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2021.


                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                Afixado no "placard" de publicidade.
                                E encadernado em livro próprio.
                                                   Data supra
                                ......................................................................................
                                         Nelly Albernaz Spíndola
                                               Subprocuradora
                                Decreto n.º 1.382, de 02 de agosto de 2021.

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.