Lei Ordinária nº 653, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

653

2021

26 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a caracterização das atividades privadas de construção civil, imobiliárias, corretores de imóveis e contabilidade, como essenciais durante a vigência de estado de emergência e/ou estado de calamidade pública.

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Dispõe sobre a caracterização das atividades privadas de construção civil, imobiliárias, corretores de imóveis e contabilidade, como essenciais durante a vigência de estado de emergência e/ou estado de calamidade pública.
    Projeto de Lei Ordinária nº 74/21, de autoria dos Vers. Israel de Assis Alves – Índio de Assis, Acinemar Gonçalves Costa – Nema, Shinayder Frederico de Melo Almeida – Professor Shinayder, Welio Antonio da Silva – Welio de Iraci Chegou, Roberta Brito Schwerz Funghetto – Roberta Brito, Hermes Ferreira da Costa – Hermes Costa, Luziano Martins de Araujo – Luziano Martins, Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”, Eliton de Paiva – Com de Paiva, Filipe Vilarins Lacerda – Filipe Vilarins, Catia Rodrigues Silva – Cátia Rodrigues e Edmundo Nunes Dourado – Mundim aprovado em 10 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As atividades privadas de construção civil, imobiliárias, corretores de imóveis e contabilidade são consideradas essenciais, não podendo ser impedido o seu funcionamento no Município de Formosa, durante a vigência de estado de emergência e/ou estado de calamidade pública.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2021.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra
          ........................................................................................
                     Nelly Albernaz Spíndola
                            Subprocuradora
           Decreto n.º 1.382, de 02 de agosto de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.