Lei Ordinária nº 652, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

652

2021

26 de Agosto de 2021

Dispõe sobre inclusão ao Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana Municipal do “Corredor de Rua”.

a A
Dispõe sobre inclusão ao Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana Municipal do “Corredor de Rua”.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 76/21, de autoria da Vereadora Cátia Rodrigues Silva, aprovado em 10 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana Municipal do “Corredor de Rua”, a ser realizada anualmente no mês de março.
        Art. 2º. 
        Nesta semana serão realizadas atividades esportivas e palestras visando conscientizar a população formosense sobre os benéficos da corrida de rua para o corpo e a mente, bem como:
          I – 
          incentivar a prática da corrida de rua no município, com a segurança adequada;
            II – 
            divulgar conhecimentos acerca da corrida de rua e as vantagens a seus praticantes, com relação a saúde e bem estar;
              III – 
              estabelecer uma data comemorativa e de estimulo ao encontro dos amantes da corrida de rua.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive realizando gestão através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2021.


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                    Afixado no "placard" de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra
                    ........................................................................................
                            Nelly Albernaz Spíndola
                                   Subprocuradora
                     Decreto n.º 1.382, de 02 de agosto de 2021.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.