Lei Ordinária nº 657, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

657

2021

26 de Agosto de 2021

Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com o Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda - CETESI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de Formosa a realizar Convênio de cooperação técnico-operacional com o Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda - CETESI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 17/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar Convênio com cooperação técnico-operacional com Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda – CETESI por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática nas áreas de Técnico (a) de Enfermagem e Técnico (a) em Radiologia na unidade de Pronto Atendimento (UPA), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e visitas técnicas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei n.º 11.788/2008 e na Resolução COFEN n.º 441/2013.
      Art. 2º. 
      Fica estabelecido que o Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda - CETESI, arcará com as despesas de manutenção do convênio, que serão de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados por igual período no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, sob a forma de contrapartida, firmada em contrato, nas formas e extensões do respectivo Plano de Trabalho, que será parte integrante desta.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2021.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra
          ......................................................................................
                       Nelly Albernaz Spíndola
                            Subprocuradora
          Decreto n.º 1.382, de 02 de agosto de 2021.
            Anexo I
            Minuta do Convênio
              CONVÊNIO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO

              O Fundo Municipal de Saúde de Formosa-GO, pessoa jurídica de direito público, inserida no MF- Ministério da Fazenda – com CNPJ n° 09.105.181/0001-34, com endereço Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, 26 – Formosinha. CEP: 73813120 Formosa - Goiás doravante denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Breno José Padro de Miranda do CPF: 920.965.651-20 e o CETESI – CENTRO TÉCNICO EM SAÚDE E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.490.096/0001-62, com endereço Rua I quadra 115 Lote 01 Número 01, conjunto Parque da Colina, CEP: 73808-024 na cidade de Formosa – GO, NESTE ATO representado pelo mantedor Carlos William Macedo Borges Macedo, CPF: 619.773.301-34 E RG: 1.501.623 SSP/DF celebram o presente Convênio regulado pelas cláusulas;

              CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
              O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e o CETESI – Centro Técnico em Saúde e Informática Ltda., objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática nas áreas de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia  na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), nas Unidade Básica de Saúde (UBS), e visitas técnicas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com base na Lei do Estágio N°11.788/2008 e na RESOLUÇÃO COFEN Nº 441/2013.
               
              CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO, PESQUISA E EXTENSÃO
              Cada programa desenvolvido em decorrência deste Convênio terá seus objetivos, atividades, programa de execução, forma de avaliação, responsabilidades técnicas, científicas, financeiras ou qualquer outra condição específica, estipulada em Termo Aditivo, previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e as instituições de ensino.  Respeitando as pactuações e a organização didático-pedagógica mantida por cada instituição.

              CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
              Consideram-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem profissional proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho obedecendo a uma programação específica, de acordo com as matrizes curriculares aprovadas para o ensino técnico de enfermagem e radiologia sob responsabilidade e coordenação de cada instituição.
              PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Estágio Curricular será desenvolvido de acordo com o estabelecido em vigor, sob-responsabilidade conjunta, com cronograma estabelecido previamente pela coordenação do curso, pelo supervisor do estágio, e pela chefia da unidade.

              CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS/TURNOS E CARGA HORÁRIA
              Os Estágios Curriculares terão duração conforme cronograma estabelecido pela a instituição de ensino em turnos matutino, vespertino ou noturno, em todos os dias da semana e aos finais de semana, com base na lei do estágio 11.788/2008 e na resolução do Conselho Federal de Enfermagem n.º 441/2013: (in verbis)
              Art. 2º – No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei n.º 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:
              I – assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;
              II – assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;
              III – assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;
              IV – assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.
              Lei n.º 11.788/2008: (in verbis)
              Art. 17  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
              I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
              II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
              III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
              IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
              § 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
              PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Saúde de Formosa (GO), em conjunto com a Coordenação da instituição no curso de Técnico em Enfermagem e Radiologia, estabeleceu o número de alunos por grupo/área. Disponibilizando até 62 vagas semestrais para o Estágio Curricular Supervisionado a alunos da instituição, regularmente matriculados, com base no artigo 17 da Lei do Estágio n°11.788/2008 e na Resolução do Ministério da Educação n° 05, de 15 de março de 2011.  Portanto, o quantitativo de alunos por grupo será de no máximo 07 alunos para cada grupo de estágio de técnicos de enfermagem e no máximo 05 alunos para os grupos de radiologia.
              Observação: Caso haja reposição de aluno, a instituição deverá avisar a unidade via oficio, visto que dependendo da quantidade de aluno a instituição ficará responsável em formar um grupo apenas para reposição.

              CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DOS EDUCANDOS
              Os estagiários serão selecionados por cada instituição de ensino, respeitando trâmites pedagógicos e administrativos, sendo encaminhado – via ofício ao chefe da unidade, com a indicação do supervisor que acompanhará o estágio, bem como o número do Registro Profissional em órgão de classe, relação nominal dos estagiários e cronograma de execução semestral.

              CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
              Os estágios Curriculares não geram vínculo empregatício – de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 – entre o estagiário e a unidade concedente.
              Os alunos deverão ter um seguro de acidentes pessoais, e as despesas decorrentes deste seguro correrão a expensas do aluno, cujo comprovante deverá ser encaminhado às Coordenações de Estágio dos respectivos cursos da Instituição de Ensino bem como ao órgão competente junto à Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO, antes do início do estágio, sob pena do mesmo não ocorrer ou ser adiado.
              Enviar o cartão de vacina do aluno para sede da Secretaria Municipal de Saúde.
              Qualquer acidente envolvendo o aluno será de única responsabilidade da Instituição de ensino CETESI e do aluno.

              CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SUPERVISORES
              Os supervisores do estágio serão encaminhados por cada instituição de ensino, com cronograma previamente estabelecido, assumindo os mesmos as responsabilidades técnicas, éticas, cíveis e criminais pelos atos que os estagiários realizarem durante o estágio.
              O enfermeiro supervisor e radiologista de estágio deverão estar inscritos no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade.
              Ao iniciar o estágio o supervisor da turma deverá se apresentar para o coordenador de cada unidade, entregando a relação dos alunos.
              PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado aos alunos durante nos campos de prática na área de técnico de enfermagem, nos estágios supervisionados, a administração de vacinas da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua aplicação nos pacientes que utilizam o serviço de saúde, ficando a cargo do supervisor a fiscalização.

              CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES/ CONTRAPARTIDAS
              Os partícipes convenentes visam em comum à melhoria das condições de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como a qualificação e desenvolvimento técnico e científico dos profissionais da área de saúde. Com zelo constante pelos princípios de humanização, princípios éticos, diretrizes curriculares nacionais e por princípios pétreos de legalidade.
              Sub-cláusula Primeira – A Secretaria Municipal de Saúde – para o desenvolvimento das Ações previstas neste convênio compromete-se a:
              a)    Disponibilizar as Instituições de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;
              b)    Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;
              c)    Permitir o acesso de alunos para estágios na área de enfermagem, devidamente uniformizados, conforme o protocolo de estágio (roupa branca, jaleco contendo logotipo da instituição formadora e curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e para estágios na área de Psicologia (jaleco branco identificando claramente a instituição, calça Jeans e sapatos ou tênis fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio. 
              PARÁGRAFO SEGUNDO – As Instituições de Ensino para desenvolvimento das ações previstas neste Convênio compromete-se a:
              a)    Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de suas mantidas atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;
              b)    Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;
              c)    Encaminhar supervisores para estágios no curso de Enfermagem, para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência; obedecendo à lei nº 11.788/2008, resolução COFEN nº 371/2010.
              d)    Encaminhar preceptores de estágios no curso de Radiologia, para cada grupo de no máximo de 05 (cinco) alunos em atividades, sem ônus e vínculos com a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício, com antecedência mínima de 15 dias (quinze) dias, à administração indicando os nomes dos estagiários e dos supervisores;
              e)    Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;
              f)    Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;
              g)    Cobrir todas as despesas com materiais de consumo utilizado a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio;
              h)    A contrapartida abaixo acordada deverá ser entregue conforme a necessidade dos serviços de saúde sobre a Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, via oficio, com um prazo de 15 (quinze) dias de tolerância no caso se houver atraso, ocorrerá a suspensão dos estágios de forma imediata, retornando após quitação de contrapartida em aberto;
              •    O valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anual em termo de doações de notas fiscais que deverá ser anexada ao contrato conforme estabelecido junto a Secretaria Municipal de Saúde.
              •    A instituição deverá entregar o material acordado para a Secretaria Municipal de Saúde a qual ficará encarregada de do definir o fluxo do mesmo.
              i)    Seguir rigorosamente o protocolo de estágio desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.
              j)    Enviar o cronograma de estágio junto com o plano de ação para a Secretaria Municipal de Saúde e unidade campo que realizará o estágio, com antecedência de 15 dias.
              k)    O aluno deverá entregar material de consumo abaixo acordada, utilizado a cada disciplina de estágio curricular a coordenação responsável de cada instituição. Sendo utilizado esse material por aluno na instituição durante o estágio.
              •    02 Caixas de luva;
              •    02 Caixas de máscara;
              •    01 Pacote de algodão pequeno;
              •    01 Pacote de copo descartável 200 ml com 100 unidades;
              •    01 Pacote de papel toalha;
              •    01 pacote com 4 unidades de papel higiênico;
              •    02 frascos de Álcool Gel 70° Antisséptico.

              CLÁUSULA NONA – DO PROJETO DE PESQUISA
              A secretaria de Saúde através da comissão de avaliação de pesquisas para o trabalho de conclusão de curso irá receber os projetos de pesquisa com os seguintes documentos:
              TCLE (Termo de consentimento livre e esclarecido), carta de recomendação – original e uma cópia do projeto de pesquisa juntamente com o questionário que será aplicado.
              Depois de entregue a documentação para a comissão de avaliação da secretaria de saúde, haverá um prazo de 15 dias para verificar se está adequado com a norma técnica científica e ética, após sua aprovação o aluno (a) assinará uma declaração de compromisso de pesquisador responsável, no qual o mesmo será autorizado para o campo de pesquisa somente após aprovado pelos requisitos citado a cima. Por fim, o prazo máximo da pesquisa de campo será no máximo 15 dias.

              CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
              As condições e critérios de partilhas dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito deste Convênio, bem como as publicações, deve ser especificado no respectivo Termo Aditivo.

              CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VINCULO EMPREGATÍCIO
              O presente convênio não gera vínculo empregatício de nenhuma ordem, ficando as despesas pessoais dos estagiários com alimentação, transporte, vestuário e material de uso pessoal por responsabilidade dos mesmos, sem ônus nenhum para a secretária Municipal de Saúde.

              CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
              O presente Convênio terá a sua vigência pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.

              CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
              O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em comunicado por escrito da parte interessada.
              PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os benefícios concedidos na Cláusula Oitava serão suspensos imediatamente em caso de rescisão. Estando pactuada a conclusão de atividades de estágio em curso.

              CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
              Fica eleito o foro de Formosa-GO, para dirimir todas as questões pertinentes ao presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
              E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas a todos os presentes.

              Formosa/GO, 01 de abril de 2021

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              Secretário de Saúde de Formosa – GO

                             
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                 (Responsável pela Instituição)


              Testemunhas:

              ___________________________________________________________
              Nome/CPF

              ___________________________________________________________
              Nome/CPF


                CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                PLANO DE TRABALHO 

                1. Dados cadastrais

                Partícipe I


                Órgão/entidade: Centro Educacional CETESI

                CNPJ: 07.490.096/0001-62

                Endereço: Rua I nº 26 Q 115, Lote 01 ao 26 – Parque da colina I - Formosa/GO

                CEP: 73.808-064

                Representantes Legais:

                Nome: Carlos William Borges Macedo

                CPF nº: 619.773.301-34

                Cargo: Mantenedor

                Função: Diretor

                 

                Partícipe II

                Órgão/entidade: Centro Educacional CETESI

                CNPJ: 07.490.096/0001-62

                Endereço: Rua I nº 26 Q 115, Lote 01 ao 26 – Parque de Colina I - Formosa/GO

                Representantes Legais:

                Nome: Delaine Ribeiro da Silva Macedo 

                CPF nº: 828.057.841-20

                Cargo: Mantenedora

                Função: Diretora

                 

                Partícipe III

                Órgão/entidade: Município de Formosa

                CNPJ: 01.783.780/0001-34

                Endereço: Praça Rui Barbosa, nº 208- Centro, Formosa- GO

                Representante Legal:

                Nome: Gustavo Marques de Oliveira

                CPF nº: 

                Cargo: Prefeito

                 

                2. EMENTA:

                Atividade de observação supervisionada/orientada, na área de enfermagem, com a elaboração de relatórios bimestrais. Desenvolvimento do processo de trabalho em saúde e formação profissional, evidenciando os problemas do dia-a-dia e suas possíveis estratégias de enfrentamento. Proporciona ao estudante o desenvolvimento de atributos (conhecimentos, habilidades e atitudes) para a realização de ações voltadas ao cuidado integral às necessidades individuais, coletivas e gestão do cuidado em saúde/enfermagem e de serviços de saúde no contexto da atenção básica.

                Oportunidade para desenvolvimento educacional e de pesquisa. Desenvolver capacidades para o trabalho em equipe multiprofissional. Construção de um projeto de prática assistencial, aplicando os conhecimentos aprendidos no decorrer do Curso de Graduação em Enfermagem.

                 

                3. OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA:

                O curso de Técnico em Enfermagem tem por objetivo geral proporcionar à clientela não qualificada, a oportunidade de ter uma educação profissional que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, adquirindo habilidades e competências voltadas a profissão.

                 

                4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA:

                • Proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população através da oferta do Curso de Técnico em Enfermagem, visando melhorar a atuação do pessoal de apoio dos hospitais, centros e postos de saúde; 
                • Captar, tratar e disseminar informações técnicas e tecnológicas na área de saúde. 
                • Facilitar ao aluno a construção de “itinerário” de formação profissional que atendam às suas expectativas e perspectivas de trabalho. 
                •  Desenvolver metodologias de ensino que favoreçam a interdisciplinaridade e o contato precoce do aluno com a prática profissional, rompendo com a dicotomia teoria/prática.
                • Favorecer a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, tendo em vista o desempenho profissional. 
                • Orientar o desenvolvimento profissional dos alunos em sua própria personalidade bem como estimular a sua participação na obra do bem comum. 
                • Colaborar para a realização do plano nacional de saúde preparando, a curto e médio prazo, pessoal qualificado para a prestação de serviços específicos à comunidade e no atendimento das necessidades da população visando à prevenção, promoção e recuperação (reabilitação) da saúde.

                 

                6. METODOLOGIA DO TRABALHO:

                • O estágio curricular em Atenção Básica e Hospitalar são procedimentos didático-pedagógicos para a formação profissional e demanda uma estruturação de processos e objetivos que contemplem atividades de desenvolvimento técnico-científico, formação social, política e cultural. Visa também contribuir com a possibilidade de mudanças sociais.

                 

                Coordenação e orientação do estágio:

                • O professor responsável pela disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem I e II – Atenção Básica e Hospitalar atua como articulador interinstitucional, integrando os objetivos e propósitos do plano de ensino da disciplina. O professor também é responsável por discutir e definir, com demais professores que acompanham as atividades de estágio, critérios que orientem na seleção determinados campos de estágio que melhor possam atender aos objetivos deste plano.
                • Os professores responsáveis pela supervisão do estágio também irão orientar o projeto individualidade estágio e na elaboração do Relatório de Estágio.
                • Cada serviço de saúde que oferece o estágio disponibilizará para o aluno um(a) enfermeiro(a) para orientação diária no campo e como interlocutor permanente com o serviço.

                Desenvolvimento do estágio:

                • O aluno fará a indicação de um serviço de saúde de sua escolha, e deverá avaliar esta opção com o professor responsável pela disciplina.
                • Todas as atividades práticas serão supervisionadas pelo supervisor técnico indicado pela instituição concedente do estágio, também haverá supervisões por supervisor acadêmico indicado pela instituição de ensino.
                • Haverá discussão e avaliação das situações vivenciadas em grande grupo.
                • O Projeto Aplicativo e Relatório Final serão elaborados pelo próprio aluno, sob orientação docente e participação efetiva do profissional de campo.

                 

                7.BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

                ATKINSON, Leslie; MURRAY, Mary. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2000. 53

                • GEOVANINI, Telma; MOREIRA, Almerinda. História da enfermagem: versões e interpretações. São Paulo: Revinter, 2002.

                • KAWAMOTO, Emília. Fundamentos de enfermagem. São Paulo: EPU, 2003.

                • DUNCA, Gena. Fundamentos de enfermagem básica. São Paulo: Cengage, 2012.

                • LIMA, Maria José. O que é enfermagem. São Paulo: Brasiliense, 2004.

                • MURTA, Genilda. Saberes ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC no 7, de 24 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva.

                • PADILHA, K. G.; SILVA, S. C. da; VATTIMO, M. F. F. Enfermagem em UTI – Cuidando do Paciente Crítico. São Paulo: Manole, 2009.

                • VIANA, R. A. P. P. Enfermagem em Terapia Intensiva: Práticas e Vivências. Porto Alegre.

                 

                8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

                ROUQUAYROL, Maria Zélia; FILHO, Naomar de Almeida. Epidemiologia & Saúde. 5 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999. 600 p.

                MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do Paciente – Higienização das Mãos. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, [2007-2013]. POSSO, Maria Belén Salazar. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2010.

                CHAVES, Lucimara Duarte e Souza Aspásia Brasile Gesteira, Enfermagem em Clínica Médica e cirúrgica vol. 2 - 30 dez 2013.

                 

                9.ANEXOS:

                ANEXO 1: Ficha de avaliação do Estágio Supervisionado em Enfermagem.

                ANEXO 2:Cronograma de Previsão de Estágio 2021.

                 

                 

                ______________________________________________________
                 
                Coordenadora Curso de Enfermagem 
                Elvina Sousa Barbosa



                  ANEXO 1 DO PLANO DE TRABALHO: Ficha de Avaliação do Estágio Supervisionado em Enfermagem.

                   FICHA DE AVALIAÇÃO

                   
                  DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

                   

                  NOME:_____________________________________________MATRÍCULA:_______
                   
                  CAMPO DE ESTÁGIO:_________________________SUPERVISOR:_____________
                   
                  INICIO:____/____/____TÉRMINO:____/____/____           

                   

                  I - CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS

                  Características do Aluno (A)

                  Ótimo

                  Bom

                  Regular

                  Insuficiente

                  Apresentação Pessoal

                   

                   

                   

                   

                  Assiduidade

                   

                   

                   

                   

                  Pontualidade

                   

                   

                   

                   

                  Equilíbrio Emocional

                   

                   

                   

                   

                  Disciplina

                   

                   

                   

                   

                  Ética e Moral

                   

                   

                   

                   

                  Relacionamento com a equipe

                   

                   

                   

                   

                  Responsabilidade

                   

                   

                   

                   

                   

                  II - DESEMPENHO DO ALUNO NA UNIDADE

                  Procedimentos de Enfermagem

                  Ótimo

                  Bom

                  Regular

                  Insuficiente

                  Limpeza da Unidade

                   

                   

                   

                   

                  Limpeza Geral

                   

                   

                   

                   

                  Preparo de Cama Aberta

                   

                   

                   

                   

                  Preparo de Cama Fechada

                   

                   

                   

                   

                  Preparo de Cama de Operado

                   

                   

                   

                   

                  Postura Frente ao Paciente

                   

                   

                   

                   

                   

                  III – CUIDADOS DE HIGIENE CORPORAL, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE

                  Procedimentos de Enfermagem

                  Ótimo

                  Bom

                  Regular

                  Insuficiente

                  Banho no Leito

                   

                   

                   

                   

                  Lavagem Externa

                   

                   

                   

                   

                  Higiene do Couro Cabeludo

                   

                   

                   

                   

                  Higiene Oral

                   

                   

                   

                   

                  Auxílio na Alimentação

                   

                   

                   

                   

                  Gavagem

                   

                   

                   

                   

                  Mudança de Decúbito

                   

                   

                   

                   

                  Auxílio na Deambulação

                   

                   

                   

                   

                  Imobilização

                   

                   

                   

                   

                   

                  IV - AUXÍLIO EM TRATAMENTO

                  Procedimentos de Enfermagem

                  Ótimo

                  Bom

                  Regular

                  Insuficiente

                  Curativo Simples

                   

                   

                   

                   

                  Tricotomia

                   

                   

                   

                   

                  Retirada de Pontos

                   

                   

                   

                   

                  Colheita de Material p/ Exame

                   

                   

                   

                   

                  Cuidados com Sondas/Cateteres

                   

                   

                   

                   

                  Aspiração das Vias Aéreas

                   

                   

                   

                   

                  Preparo e Encaminhamento p/ Exames

                   

                   

                   

                   

                  Sondagem (auxílio)

                   

                   

                   

                   

                  Controle Hídrico

                   

                   

                   

                   

                   

                  V - PREPARO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

                  Procedimentos de Enfermagem

                  Ótimo

                  Bom

                  Regular

                  Insuficiente

                  Via oral e Sublingual

                   

                   

                   

                   

                  Vias Subcutânea e Intradérmica

                   

                   

                   

                   

                  Vias IM e EV

                   

                   

                   

                   

                  Preparo de Medicamentos

                   

                   

                   

                   

                   

                  OBSERVAÇÕES CONCERNENTES AO ALUNO (a):

                  ___________________________________________________________________________________________________________________________
                  ___________________________________________________________________________________________________________________________
                  ___________________________________________________________________________________________________________________________
                  ___________________________________________________________________________________________________________________________

                  ___________________________________________________________________________
                  (Campo de preenchimento obrigatório)

                   

                  Adotou-se o critério de notas de Zero a Dez para a avaliação do Estagiário, que serão atribuídas para cada aspecto avaliado da seguinte forma:


                  LEGENDA:

                  ÓTIMO

                  10,0 à 9,0

                  BOM

                  8,9 à 7,0

                  REGULAR

                  6,9 à 5,0 (Não apto)

                  INSUFICIENTE

                  < 5,0  ( Não obteve condições básicas)


                   

                   

                  ______________________________________

                  Assinatura do Aluno

                   

                   

                  ______________________________________

                  Assinatura do Supervisor

                   

                   

                   

                  NOTA FINAL:__________

                   

                                                                           

                   

                  DATA:____/____/____

                   




                   


                    ANEXO 2 DO PLANO DE TRABALHO: Cronograma de Previsão de Estágio 2021.
                     
                    A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA-GO
                     
                    RELAÇÃO PREVISTA DE ESTÁGIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O ANO DE 2021.

                    Formosa-GO, 05 de fevereiro de 2021.

                     

                    TURMA: (H¹) – PREVISÃO para o período do estágio Supervisionado: 01/03/2021 à 22/05/2021 (25 ALUNOS).

                    TURNOS - Matutino 2 turmas
                    Vespertino: 2 turmas
                    Noturno: 3 turmas
                    Final de Semana: 2 turmas

                    TURMA: (I¹) – PREVISÃO para o período do estágio Supervisionado: 24/05/2021 à 14/08/2021 (26 ALUNOS).

                    TURNOS - Matutino 2 turmas
                    Vespertino: 2 turmas
                    Noturno: 3 turmas
                    Final de Semana: 2 turmas

                    TURMA: (J¹) – PREVISÃO para o período do estágio Supervisionado: 16/08/2021 à 13/11/2021 (23 ALUNOS).

                    TURNOS - Matutino 2 turmas
                    Vespertino: 2 turmas
                    Noturno: 3 turmas
                    Final de Semana: 2 turmas

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.