Lei Ordinária nº 498, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

498

2018

17 de Setembro de 2018

Altera dispositivos na Lei n.º 535, de 23 de dezembro de 2011, que "Institui o Sistema Municipal de Cultura de Formosa-GO e dá outras providências".

a A
Vigência entre 17 de Setembro de 2018 e 21 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 498, de 17 de setembro de 2018
Altera dispositivos na Lei nº. 535, de 23 de dezembro de 2011, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura de Formosa-GO e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os dispositivos nos artigos 1º, 20 e 26 da Lei n.º 535, de 23 de dezembro de 2011, que “Institui o Sistema Municipal de Cultura de Formosa-GO e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes redações:
        IX  –  reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através da Superintendência Municipal de Cultura;
        § 4º   O valor destinado ao Fundo Municipal de Cultura, a título de incentivo cultural, contará com o valor mínimo de 1% (um por cento) da Arrecadação Municipal.
        I  –  O valor que trata o parágrafo 4º será depositado mensalmente com base na arrecadação do mês anterior;
        II  –  Poderão ser acrescentados ao Fundo Municipal de Cultura outras receitas municipais, estaduais, federais e internacionais, legalmente incorporáveis, incluindo doações, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza.
        Parágrafo único.   A Conferência Municipal de Cultura será realizada bienalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através da Superintendência Municipal de Cultura, com a participação do Fórum Permanente de Cultura de Formosa, mediante criação de regimento próprio da Conferência aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2018.
           
          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                             Data supra 
          ...............................................................
                      Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.