Lei Ordinária nº 648, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

648

2021

6 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 21/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 6 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2021, aprovado pela Lei nº. 606, de 14 de dezembro de 2020, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) destinados à criação do fundo e novas ações.
      Parágrafo único. 
      A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I e II deste projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2017/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2021, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
        Art. 4º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra, constantes na Lei Orçamentária Anual de 2021, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei n.º 4.320/64.
        Art. 5º. 
        O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento no presente orçamento, criando se necessário fontes de recursos de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ficando convalidado os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios n.º 003/2010, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, para tanto utilizará como recursos o excesso de arrecadação por fonte do exercício corrente.
          Art. 6º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2021.

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                Data supra
            ....................................................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.
              Anexo I
              DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

                Criação de Crédito Especial

                Nome

                Código

                Descrição

                Código do Órgão

                13

                Fundo Municipal de Transporte Urbano

                Código da Unidade Orçamentária

                1301

                FMTU

                Código da Função

                26

                Transporte

                Código da Subfunção

                453

                Transportes Coletivos Urbanos

                Código Programa

                0135

                Transporte Para Todos

                Natureza da Ação

                2

                Custeio

                Projeto Atividade

                416

                Manutenção do Fundo Municipal de Transporte Urbano

                Detalhamento de Despesas

                Elemento

                Fonte de Recurso

                Valor

                3.3.90.30

                100

                R$ 320.000,00

                3.3.90.36

                100

                R$ 30.000,00

                3.3.90.39

                100

                R$ 700.000,00

                  Anexo II
                  DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

                    RETIRAR

                    DOTAÇÃO

                    AÇÃO

                    VALOR

                    01.0123.04.123.0106.1107 – 4.4.90.52 (20210058)

                    Secretaria Municipal de Finanças

                    R$ 1.050.000,00

                    TOTAL

                    R$ 1.050.000,00


                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2021.


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.    
                                          Data supra
                      ...............................................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                              Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.