Resolução nº 5, de 31 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2006

31 de Agosto de 2006

Cria o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa.

a A
Cria o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decreta e eu, LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa, constituído pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, necessários à realização das funções, atividades e tarefas atribuídas de forma permanente, nos termos dos Anexos que acompanham e integram esta Resolução.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
          I – 
          cargo - atividade básica do quadro de pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do ocupante;
            II – 
            categoria funcional - conjunto de atribuições agrupadas pela natureza do trabalho, complexidade e grau de conhecimento exigível ao seu desempenho;
              III – 
              nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos, sendo considerados três níveis na organização das categorias funcionais:
                a) 
                básico;
                  b) 
                  médio;
                    c) 
                    superior;
                      IV – 
                      Classe - conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;
                        V – 
                        Enquadramento - processo pelo qual o servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, passa a integrar o novo quadro criado por esta Resolução, atendida a correspondência de funções e de requisitos para o seu provimento e exercício, bem, como as demais condições estabelecidas nesta Resolução;
                          VI – 
                          Referência - é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelas letras A, B, C, D, E e F, estabelecido pelo interstício de 02 anos, correspondente ao tempo de efetivo exercício;
                            VII – 
                            Padrão - é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelos algarismos arábicos 1, 2, 3 e 4, estabelecido pelo interstício de 10 anos, correspondente ao tempo de efetivo exercício.
                              Art. 3º. 
                              Os cargos e quantitativos do Quadro Permanente de provimento efetivo são aqueles constantes do Anexo I desta Resolução, dispostos em categorias a seguir denominadas:
                                I – 
                                Analista Legislativo;
                                  II – 
                                  Assistente Legislativo;
                                    III – 
                                    Agente Legislativo.
                                      § 1º 
                                      O ingresso no Quadro de Cargos Permanentes de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                        § 2º 
                                        A descrição sumária das atribuições dos cargos e os requisitos legais para o seu provimento são aquelas constantes do Anexo III da presente Resolução.
                                          Art. 4º. 
                                          Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, integram quadro próprio, também de natureza permanente, constituindo os Grupos de Chefia e Assessoramento, cujo quantitativo, atribuições sumárias e requisitos para provimento constam dos Anexos II e IV desta Resolução.
                                            Art. 5º. 
                                            Os ocupantes dos cargos constantes do Quadro Permanente de que trata esta Resolução são obrigatoriamente regidos pelo regime jurídico, estabelecido por Regulamento Administrativo próprio da Câmara Municipal e na inexistência deste, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                              Art. 6º. 
                                              O enquadramento dos atuais servidores, nos cargos ora transformados, far-se-á de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se a correlação entre a situação existente e a nova situação, conforme estabelecido nos Anexos desta Resolução.
                                                Parágrafo único. 
                                                A consolidação do enquadramento dar-se-á com a publicação do ato correspondente e a expedição de apostila ao servidor.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Os ocupantes dos cargos de que trata esta Resolução estão sujeitos à prestação da seguinte carga horária:
                                                    I – 
                                                    30 (trinta) horas semanais de serviço, para o servidor que exerça o cargo de telefonista;
                                                      II – 
                                                      40 (quarenta) horas semanais de serviço, para os demais servidores.
                                                        Art. 8º. 
                                                        A progressão funcional do servidor, no cargo de que seja titular, dar-se-á observando-se o tempo de efetivo exercício, no cargo de que seja titular, equivalente a 02 (dois) anos de uma referência para outra, bem como de 10 (dez) anos, de um padrão para outro, nos termos constantes de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa.
                                                          Parágrafo único. 
                                                          Compete ao Presidente da Câmara Municipal a prática de ato concessório da progressão funcional.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar atos e normas complementares para a execução desta Resolução.
                                                              Art. 10. 
                                                              Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa fixará os vencimentos dos Cargos de Provimento efetivo e em comissão do Quadro Permanente de que trata esta Lei.
                                                                Art. 11. 
                                                                As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
                                                                  Art. 12. 
                                                                  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 31 de agosto de 2006.


                                                                    LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
                                                                    Presidente


                                                                    DIJAIR DE SOUSA GERACY
                                                                    Vice-Presidente


                                                                    MARÍLIA MAGALHÃES
                                                                    1ª Secretária


                                                                    SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
                                                                    2º Secretário


                                                                    PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
                                                                    3º Secretário

                                                                    Registrada as fls.    do Livro próprio.
                                                                    Publicado no Placard da Câmara.
                                                                    Data supra.


                                                                    PAULO NATALINO DUTRA
                                                                         Assessor Legislativo


                                                                      A tabela abaixo detalha como foram transformados, os atuais cargos criados pela Resolução 001/2006 e como ficarão com a criação do quadro permanente:

                                                                      ATUAIS CARGOS

                                                                      NOVA NOMENCLATURA

                                                                      AUXILIAR DE ASSESSORIA – 02

                                                                      ASSISTENTE LEGISLATIVO – cargo Assistente Administrativo – 02

                                                                      DIGITADORES – 02

                                                                      ASSISTENTE LEGISLATIVO – 01

                                                                      RECEPCIONISTAS – 02

                                                                      AGENTE LEGISLATIVO – 02

                                                                      SECRETARIA LEGISLATIVA – 01 NÃO TERÁ CORRESPONDENTE

                                                                      SERÁ CRIADO UM CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA – ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                                                      TELEFONISTAS – 02

                                                                      ASSISTENTE LEGISLATIVO – cargo Telefonista – 02

                                                                      ASSESSORA DE 1ª SECRETARIA – 01

                                                                      SERÁ ENQUADRADA COMO AGENTE – 01

                                                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 05

                                                                      AGENTE LEGISLATIVO – 05

                                                                      GUARDAS – 03

                                                                      AGENTE LEGISLATIVO – 03

                                                                      OFFICE-BOYS – 03

                                                                      NÃO TERÁ CORRESPONDENTE, MAS SERÁ CRIADO TRÊS DE COPEIRA – AGENTE LEGISLATIVO – 03

                                                                      MOTORISTA – 01

                                                                      ASSESSOR I – 01

                                                                      ASSESSOR LEGISLATIVO – 01

                                                                      SECRETÁRIO GERAL

                                                                      ASSESSOR DE GABINETE – 10

                                                                      CHEFE DE GABINETE – 10

                                                                      COORDENADOR PARLAMENTAR – 10

                                                                      ASSESSOR PARLAMENTAR – 11

                                                                      ANALISTA LEGISLATIVO (Sem correspondente – está sendo criado)

                                                                      ASSISTENTE JURÍDICO – 01

                                                                      CHEFE DE CONTROLE INTERNO

                                                                      ESTÁ SENDO CRIADO - 01

                                                                        Anexo I
                                                                        Cargos de Provimento Efetivo

                                                                          Nível

                                                                          Categoria Funcional

                                                                          Cargo

                                                                          Quantitativo

                                                                          Superior

                                                                          Analista Legislativo

                                                                          Assistente Jurídico

                                                                          01

                                                                          Médio

                                                                          Assistente Legislativo

                                                                          Assistente Administrativo

                                                                          06

                                                                          Básico

                                                                          Agente Legislativo

                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                          14

                                                                            Anexo II
                                                                            Cargos de Provimento em Comissão

                                                                              Nível

                                                                              Cargo

                                                                              Classe

                                                                              Quantitativo

                                                                              Superior

                                                                              Secretário Geral

                                                                              Chefe do Sistema de Controle Interno

                                                                              DAS-II

                                                                              DAS-II

                                                                              01

                                                                              01

                                                                              Médio

                                                                              Chefe de Gabinete

                                                                              Assessor Parlamentar

                                                                              DAI-II

                                                                              DAI-I

                                                                              10

                                                                              11

                                                                              Básico

                                                                              Assessor I

                                                                              FEC I

                                                                              01

                                                                                Anexo III
                                                                                Cargos de Provimento efetivo
                                                                                Atribuições Típicas e Pré-Requisitos

                                                                                  Nível

                                                                                  Categoria Funcional

                                                                                  Cargo

                                                                                  Pré-requisitos

                                                                                  Superior

                                                                                  Analista Legislativo

                                                                                  Assistente Jurídico

                                                                                  - Formação de nível superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

                                                                                  - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                  - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                  Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                  - Assessorar no desenvolvimento e no andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as reuniões das Comissões Técnicas e com as sessões do Plenário;

                                                                                  - Assessorar a mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do Plenário;

                                                                                  - Assessorar as ações de apoio técnico e operacional para o funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo;

                                                                                  - Prestar a assessoria jurídica de que a Câmara necessitar;

                                                                                  - Acompanhar todas as sessões da Câmara;

                                                                                  - Realizar outras atividades correlatas.

                                                                                   

                                                                                  Nível

                                                                                  Categoria Funcional

                                                                                  Cargo

                                                                                  Pré-requisitos

                                                                                  Médio

                                                                                  Assistente Legislativo

                                                                                  Assistente Administrativo

                                                                                  - Formação de nível médio e noções de informática;

                                                                                  - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                  - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                  Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                  - Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                  - Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias;

                                                                                  - Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral;

                                                                                  - Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências;

                                                                                  - Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                  - Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração;

                                                                                  - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de telefonista;

                                                                                  - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

                                                                                   

                                                                                  Nível

                                                                                  Categoria Funcional

                                                                                  Cargo

                                                                                  Pré-requisitos

                                                                                  Básico

                                                                                  Agente Legislativo

                                                                                  Auxiliar Administrativo

                                                                                  - Formação de nível básico;

                                                                                  - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                  - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                  Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                  - Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos;

                                                                                  - Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;

                                                                                  - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de recepcionista;

                                                                                  - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

                                                                                   

                                                                                    Anexo IV
                                                                                    Cargos de Provimento em Comissão
                                                                                    Atribuições Típicas e Pré-requisitos

                                                                                      Nível

                                                                                      Cargo

                                                                                      Pré-requisitos

                                                                                      Superior

                                                                                      Secretário Geral

                                                                                      - Formação de nível superior ou respeitada a condição do atual ocupante;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde que indicadas pelo Presidente;

                                                                                      - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;

                                                                                      - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                      - Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência e outros documentos relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos.

                                                                                       

                                                                                      Nível

                                                                                      Cargo

                                                                                      Pré-requisitos

                                                                                      Médio

                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                      - Formação de nível médio;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Assessorar diretamente o Parlamentar;

                                                                                      - Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar;

                                                                                      - Providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Parlamentar;

                                                                                      - Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências do Gabinete;

                                                                                      - Executar serviços auxiliares, especialmente na expedição das correspondências do Parlamentar;

                                                                                      - Outras atividades correlatas.

                                                                                       

                                                                                      Nível

                                                                                      Cargo

                                                                                      Pré-requisitos

                                                                                      Médio

                                                                                      Assessor Parlamentar

                                                                                      - Formação de nível médio;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      - Assessorar diretamente o Parlamentar;

                                                                                      - Exercer atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromissos, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete Parlamentar;

                                                                                      - Arquivar documentos e outros papéis;

                                                                                      - Auxiliar o Chefe de Gabinete, quando se fizer necessário;

                                                                                      - Digitar documentos quando solicitado pela Chefia;

                                                                                      - Verificar informações de expediente interno;

                                                                                      - Outras atividades correlatas.

                                                                                       

                                                                                      Nível

                                                                                      Cargo

                                                                                      Pré-requisitos

                                                                                      Básico

                                                                                      Assessor I

                                                                                      - Formação de nível básico e habilitação específica;

                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                      -  Exercício de função especial de confiança, como a de motorista.

                                                                                         

                                                                                        Atenção

                                                                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.