Resolução nº 66, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

66

2021

19 de Maio de 2021

Institui o Banco de Sugestão “Cidadão Legislador” na Câmara Municipal de Formosa.

a A
Institui o Banco de Sugestão “Cidadão Legislador” na Câmara Municipal de Formosa.
    Projeto de Resolução n° 6/21, de autoria do Ver. Marcos Goulart de Araujo – Marquim Araujo, aprovado em 11 de maio de 2021.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Banco de Sugestão “Cidadão Legislador” na Câmara Municipal de Formosa.
        Art. 2º. 
        Os objetivos do Banco de Sugestão Cidadão Legislador são:
          I – 
          promover a legislação participativa no âmbito da Câmara Municipal de Formosa;
            II – 
            aproximar a sociedade da Câmara Municipal de Formosa, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões à Casa de Leis;
              III – 
              integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
                Art. 3º. 
                O Banco de Sugestão Cidadão Legislador será atrelado ao site da Câmara Municipal de Formosa, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão.
                  Art. 4º. 
                  As competências do servidor responsável por administrar o sítio são:
                    I – 
                    criar dentro do sítio da Câmara Municipal de Formosa um formulário para que o usuário preencha, assim identificando-se e informando os dados de sua sugestão, contendo os seguintes campos:
                      a) 
                      dados pessoais como nome, endereço, telefone e e-mail ou em caso de Sociedade Civil (associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer outra entidade da sociedade civil) os seguintes dados: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e nome completo do responsável;
                        b) 
                        área de atuação do projeto (tema), por exemplo: saúde, infraestrutura, educação, meio ambiente, cultura, turismo, etc.;
                          c) 
                          lista com os nomes dos vereadores em exercício para que o usuário informe, se desejar, para quem deverá ser enviada a sua sugestão, para que este vereador a represente na Câmara, tendo prioridade na apresentação da matéria;
                            II – 
                            enviar a sugestão do usuário para o e-mail institucional do vereador escolhido no formulário no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, com cópia para o e-mail cadastrado pelo usuário;
                              III – 
                              criar um espaço dentro do sítio – denominado “Cidadão Legislador” – onde todas as sugestões fiquem disponíveis para consulta permanente de toda a comunidade Formosense.
                                Art. 5º. 
                                Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Sugestões “Cidadão Legislador”.
                                  § 1º 
                                  As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
                                    I – 
                                    conter a identificação do(s) autor(es), sendo para pessoa física, o nome completo, endereço, telefone e e-mail para contato; sendo para associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil é necessário a razão social do mesmo, telefone, e-mail e nome completo do responsável;
                                      II – 
                                      serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail.
                                        § 2º 
                                        Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do autor(a).
                                          Art. 6º. 
                                          As sugestões serão catalogadas por tema, nome do vereador ou comissão permanente, escolhida pelo usuário no momento do cadastro, para representá-lo e data de cadastro.
                                            § 1º 
                                            Como a escolha de um parlamentar para representar a sugestão do usuário não é obrigatória, as sugestões que não possuírem destinatário específico (parlamentar ou comissão permanente) ficarão disponíveis para uso de todos os parlamentares.
                                              § 2º 
                                              O vereador selecionado no ato do cadastro da sugestão tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a sugestão do autor.
                                                § 3º 
                                                O Banco de Sugestão “Cidadão Legislador”, deverá ser amplamente divulgado nas escolas em âmbito estadual e municipal, bem como em Instituições de ensino superior localizadas no Município de Formosa.
                                                  Art. 7º. 
                                                  A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Sugestão do Cidadão Legislador para elaborar e protocolar: projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à lei orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Na data em que o projeto oriundo do Banco de Sugestão Cidadão Legislador for apresentado pelo vereador responsável de criar o anteprojeto de lei, será aberto um tempo de cinco (05) minutos em tribuna livre para o idealizador do projeto ou o responsável pela ONG, partido político ou demais entidades para explanar sobre o seu projeto.
                                                      Parágrafo único. 
                                                      Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Sugestão do Cidadão Legislador, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação.

                                                          Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio de 2021.
                                                           
                                                           
                                                           ACINEMAR GONÇALVES COSTA
                                                          Presidente
                                                           
                                                          Publicado no Portal da Câmara.
                                                           
                                                           
                                                          CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
                                                                             Assessora Legislativa

                                                             

                                                            Atenção

                                                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.