Lei Ordinária nº 492, de 20 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

492

2018

20 de Agosto de 2018

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa, a Folia Mirim do Divino Espírito Santo.

a A
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa, a Folia Mirim do Divino Espírito Santo.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 039/18 de autoria do Vereador Genedir Ribas.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Formosa – GO, a Folia Mirim do Divino Espírito Santo, devendo fazer parte do acervo cultural.
        Art. 2º. 
        O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural do evento.
          Art. 3º. 
          Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal poderá oferecer apoio nos eventos que a Folia Mirim realizar ou participar dentro dos limites do Município de Formosa e seus distritos, desde que aprovadas pelos organizadores.
            Art. 4º. 
            A organização e execução da Folia Mirim do Divino Espírito Santo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Formosa, independentemente do gestor da pasta.
              Art. 5º. 
              A escolha da Escola que liderará a Folia Mirim do Divino Espírito Santo, se dará por sorteio realizado entre todas as escolas e Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Formosa (CMEI'S) e seus distritos.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2018.
                   
                  Ernesto Roller
                  Prefeito Municipal
                   
                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio. 
                                      Data supra 
                  ...............................................................
                              Iany Macêdo Troncha
                               Assessora Jurídica
                  Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
                   

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.