Lei Complementar nº 36, de 22 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2021

22 de Fevereiro de 2021

Altera a Lei Complementar n.º 004/09, de 30 de dezembro de 2009 que “Estabelece o Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências”, na forma que especifica.

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Altera a Lei Complementar n.º 004/09, de 30 de dezembro de 2009 que “Estabelece o Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências”, na forma que especifica.
    Projeto de Lei Complementar n.º 4/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de fevereiro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e jurídicos à 31 de dezembro de 2020.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2021.
         
         
        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal
         
        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.
                            Data supra 
        .....................................................................................
                      Iany Macêdo Troncha
        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.